Vamos falar no módulo 4 sobre
as reclassificações consistência de apresentação, onde a gente basicamente
divide em três tópicos. Política contábil
versus estrutura de apresentação, reclassificação de itens e sua
justificativa e comparabilidade entre os períodos.
Compreendendo os conceitos de subtotais DRE que já vimos nos módulos anteriores,
o próximo passo vai se analisar onde cada item deve ser apresentado e como
essa decisão afeta a leitura do desempenho da entidade
que divulga a informação. De modo geral, ao final desse módulo, o objetivo é
que o aluno consiga diferenciar a política contábil de estrutura
de apresentação, consiga identificar reclassificações relevantes e seus impactos
nos subtotais e consiga avaliar a comparabilidade entre períodos
após mudanças de apresentação. De
modo geral, o IFRS 18 exige que a apresentação da DRE seja tratada como uma
decisão técnica e não apenas como uma escolha de formato.
não de modo puramente arbitrário.
Isso vai depender, de fato, da análise técnica normativa
para a construção da DRE.
Quando a gente começa a falar de reconhecimento, mensuração e apresentação, é
importante fazer uma pergunta aqui.
A mudança trazida pelo IFRS 18, CPC 51, ela
altera o valor reconhecido ou altera a forma como esse valor é apresentado na
DRE? A gente vai responder
isso basicamente com alguns itens aqui.
Primeiro, política contábil.
ela vai definir se e quando e por qual valor o item é reconhecido
e mensurado. Exemplo, momento do reconhecimento inicial e
base de mensuração de instrumento financeiro.
Mensurado ali pelo custo amortizado ou valor justo.
Estrutura de apresentação. Ela vai definir em qual categoria subtotal ou
linha da DRE a receita ou a despesa será apresentada.
Por exemplo, a receita financeira de caixa excedente classificada
em investimento, em vez de compor o lucro operacional de uma indústria.
E três, a divulgação. Ela explica julgamentos, composição, as
reclassificações e efeitos nos subtotais.
Um exemplo seria uma nota explicativa sobre a mudança de classificação de alguma
categoria, de um item de uma categoria para outra, e a reapresentação
comparativa. Então, o IFRS 18, o CPC 51, ele vai residir
basicamente na estrutura da apresentação e da divulgação,
que obviamente são consequências da classificação das receitas e das
despesas. A política contábil, obviamente, ela vai estar atrelada
aos demais normativos. IFRS, CPC.
Bom, a gente já falou isso algumas vezes durante o curso, mas é importante
enfatizar que o IFRS 18, ele pode manter o lucro líquido inalterado,
mas ele vai alterar o resultado do lucro operacional, o resultado
de atividades de investimento e o resultado de atividades de financiamento, até porque elas
ainda não apareciam destacadas anteriormente na DRE.
Isso, obviamente, pode alterar a leitura do desempenho do negócio.
Por que é importante a reclassificação entender quando ela
acontece e como que a gente deve tratar na norma quando houver um evento
de reclassificação? Lembrando que a reclassificação não é apenas a
alteração na linha da DRE.
Ela vai alterar, pode alterar a forma como o desempenho operacional
de investimento e de financiamento vai ser interpretado.
Então, supondo aqui que antes, na norma que deixa
de ser vigente em janeiro, o resultado operacional com itens
financeiros, equivalência patrimonial, outros, ou retornos de investimento
eram apresentados todos em conjunto.
Agora, no IFRS 18, essas receitas e despesas
precisam ser classificadas conforme sua natureza, que podem
movimentar. Financeiro, receita financeira, ela pode passar a fazer parte
das atividades de investimento, bem como a equivalência patrimonial,
entre outros cenários. E essa leitura de desempenho, ela vai
passar a ter, obviamente, os subtotais mencionados, quais como lucro operacional, resultado
de investimento, resultado de financiamento.
Na verdade, o subtotal aqui seria exclusivamente o lucro operacional nesse exemplo.
No caso, eles vão passar a evidenciar as fontes distintas de desempenho.