0%

Reconhecimento, mensuração e apresentação

Transcrição

Vamos falar no módulo 4 sobre as reclassificações consistência de apresentação, onde a gente basicamente divide em três tópicos. Política contábil versus estrutura de apresentação, reclassificação de itens e sua justificativa e comparabilidade entre os períodos. Compreendendo os conceitos de subtotais DRE que já vimos nos módulos anteriores, o próximo passo vai se analisar onde cada item deve ser apresentado e como essa decisão afeta a leitura do desempenho da entidade que divulga a informação. De modo geral, ao final desse módulo, o objetivo é que o aluno consiga diferenciar a política contábil de estrutura de apresentação, consiga identificar reclassificações relevantes e seus impactos nos subtotais e consiga avaliar a comparabilidade entre períodos após mudanças de apresentação. De modo geral, o IFRS 18 exige que a apresentação da DRE seja tratada como uma decisão técnica e não apenas como uma escolha de formato. não de modo puramente arbitrário. Isso vai depender, de fato, da análise técnica normativa para a construção da DRE. Quando a gente começa a falar de reconhecimento, mensuração e apresentação, é importante fazer uma pergunta aqui. A mudança trazida pelo IFRS 18, CPC 51, ela altera o valor reconhecido ou altera a forma como esse valor é apresentado na DRE? A gente vai responder isso basicamente com alguns itens aqui. Primeiro, política contábil. ela vai definir se e quando e por qual valor o item é reconhecido e mensurado. Exemplo, momento do reconhecimento inicial e base de mensuração de instrumento financeiro. Mensurado ali pelo custo amortizado ou valor justo. Estrutura de apresentação. Ela vai definir em qual categoria subtotal ou linha da DRE a receita ou a despesa será apresentada. Por exemplo, a receita financeira de caixa excedente classificada em investimento, em vez de compor o lucro operacional de uma indústria. E três, a divulgação. Ela explica julgamentos, composição, as reclassificações e efeitos nos subtotais. Um exemplo seria uma nota explicativa sobre a mudança de classificação de alguma categoria, de um item de uma categoria para outra, e a reapresentação comparativa. Então, o IFRS 18, o CPC 51, ele vai residir basicamente na estrutura da apresentação e da divulgação, que obviamente são consequências da classificação das receitas e das despesas. A política contábil, obviamente, ela vai estar atrelada aos demais normativos. IFRS, CPC. Bom, a gente já falou isso algumas vezes durante o curso, mas é importante enfatizar que o IFRS 18, ele pode manter o lucro líquido inalterado, mas ele vai alterar o resultado do lucro operacional, o resultado de atividades de investimento e o resultado de atividades de financiamento, até porque elas ainda não apareciam destacadas anteriormente na DRE. Isso, obviamente, pode alterar a leitura do desempenho do negócio. Por que é importante a reclassificação entender quando ela acontece e como que a gente deve tratar na norma quando houver um evento de reclassificação? Lembrando que a reclassificação não é apenas a alteração na linha da DRE. Ela vai alterar, pode alterar a forma como o desempenho operacional de investimento e de financiamento vai ser interpretado. Então, supondo aqui que antes, na norma que deixa de ser vigente em janeiro, o resultado operacional com itens financeiros, equivalência patrimonial, outros, ou retornos de investimento eram apresentados todos em conjunto. Agora, no IFRS 18, essas receitas e despesas precisam ser classificadas conforme sua natureza, que podem movimentar. Financeiro, receita financeira, ela pode passar a fazer parte das atividades de investimento, bem como a equivalência patrimonial, entre outros cenários. E essa leitura de desempenho, ela vai passar a ter, obviamente, os subtotais mencionados, quais como lucro operacional, resultado de investimento, resultado de financiamento. Na verdade, o subtotal aqui seria exclusivamente o lucro operacional nesse exemplo. No caso, eles vão passar a evidenciar as fontes distintas de desempenho.