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Classificação e apresentação de derivativos

Transcrição

quando a gente fala de derivativos, basicamente, a gente precisa observar a finalidade econômica desse instrumento, se ele tem uma finalidade de especulação, arbitragem, ou proteção de risco, né, e se de fato algumas dessas operações, elas fazem parte do contexto operacional. E se a gente estiver falando de um instrumento utilizado para proteção, qual que é a natureza do risco protegido? É, um risco relativo à atividade operacional, atividade de financiamento, atividade de investimento, né, existe uma designação formal desse derivativo para fins de contabilidade de RED, consequentemente, como que esse instrumento vai afetar a DRE? né, dependendo da natureza desse item. Bom, derivativos idênticos podem ter apresentações diferentes se a função econômica for diferente, ok? Então, se pode ter uma operação de swap que, ou duas operações de swap que tenham funções econômicas, finalidades diferentes, né, então, a IFRS 18, ela busca apresentações genéricas e aproxima o efeito derivativo ao risco, né, do risco que ele, de fato, gerencia ou não, se é um derivativo puramente especulativo, e se for especulativo, se ele faz parte da atividade operacional ou não. a IFRS 18, ela não altera a mensuração, né, apenas a divulgação, ok? Então, CPC-48, IFRS-9, ele continua tratando de reconhecimento, mensuração, critérios de contabilização, tratamentos de classificações ou não, de operações designadas para fins de head account. do outro lado, a IFRS 18, ele trata basicamente de qual categoria esse ganho ou essa perda deve aparecer e ser alocado na demonstração de resultado, como o efeito se conversa com a categoria do risco protegido, né, e como que isso vai impactar as notas explicativas e demonstração do resultado abrangente também. A gente não mencionou em outros módulos, mas é importante trazer aqui que a demonstração do resultado abrangente, vai passar a ter uma necessidade de reconciliação, né, ou seja, hoje as empresas elas divulgam a DRA com base nos saldos contábeis das datas da base em específico, né, vai ser necessário divulgar a movimentação dessa demonstração do resultado abrangente que ocorreu naquele período. Então, o CPC-48, ele responde como mensurar, como reconhecer de modo geral, enquanto o CPC-51, ele, ajuda a responder onde apresentar e como apresentar essas informações. Bom, então, a gente sabe que os derivativos, eles podem, de modo geral, possuir três finalidades, né, especulação, né, onde o derivativo é utilizado puramente para obter ganhos no mercado, né, por exemplo, a gente traz aqui um contrato futuro de dólar, né, porque se espera a alta da moeda, sem existir um ativo correspondente, ou seja, especulação, você tem um derivativo isolado, esse derivativo não está relacionado a nenhum outro ativo dentro ou fora do balanço, essa especulação, ela é operacional, ela é investimento, ela é financiamento, é isso que se questiona, né, se a instituição financeira tiver como um contexto, fizer parte do seu contexto operacional, negociar ativos e derivativos no mercado, a gente poderia dizer que esse derivativo, ele poderia estar dentro da categoria operacional, né, ou do ponto de vista residual, né, talvez não tenha uma relação com atividades de financiamento, talvez não tenha uma relação com atividades de investimento, logo, o que sobra são as atividades operacionais, arbitragem, né, uso do derivativo para explorar diferenças entre mercados, né, então a gente considera aqui um preço futuro desalinhado do preço à vista mais o custo de carregamento, né, ou seja, temos dois mercados aí que negociam o mesmo ativo, né, e um desses mercados parece ser mais vantajoso, e aí você opera nesse mercado mais vantajoso, para obter esses ganhos de arbitragem, né, o que se pergunta novamente é, arbitragem, ela está relacionada a uma atividade operacional, e rede a proteção, né, sempre quando você utiliza um derivativo para proteger determinada exposição, ele é rede, ok, e aí obviamente vai depender da natureza da exposição protegida, né, a gente traz um exemplo aqui, ó, de uma empresa importadora que contrata NDF para reduzir a incerteza sobre a compra futura em dólar, ou seja, essa compra pode estar relacionada a um estoque futuro, né, para atividade produtiva, então, poderia estar relacionado com atividade operacional, né, então, de modo geral, o que a gente traz aqui, né, em relação a especulação e arbitragem, quando não há gestão de risco identificável, ou seja, quando você não consegue justificar que aquele derivativo tem uma fidelidade de rede, de proteção, a tendência é uma apresentação no operacional, tá, então, pensando em especulação aqui, não existe item protegido econômico, claro, né, determinado, identificado, o resultado decorre da posição assumida no mercado, em muitos casos, o ganho ou perda tende a ser classificado como operacional, né, especulação, não é financiamento, não é investimento, então, tende a entrar dentro do operacional, arbitragem, a entidade explora diferenças de preço, como a gente já mencionou, pode envolver posições simultâneas em ativos, derivativos, né, caixa, se não houver risco identificado, gerenciado, prevalece a lógica geral do derivativo, é, a documentação da finalidade econômica ganha importância, né, então, se tem uma documentação formal, isso vai ajudar a determinar se esse derivativo, ele é operacional ou não, bom, rede econômico e Hedge Accounting, então, proteger economicamente, né, não é aplicar contabilidade de rede, ok, então, hedge econômico é estratégia de gestão de risco, ele pode existir mesmo sem uma designação formal de contabilidade de rede, ou do Hedge Accounting, que a gente chama, a gente traz um exemplo aqui de um swap para reduzir a exposição de dívida pós-fixada em moeda estrangeira, então, a apresentação deve considerar o risco efetivamente gerenciado, ou seja, esse swap, ele está protegendo exatamente o quê? né, o objeto protegido desse hedge econômico, ele afeta o resultado de atividades de financiamento operacional ou investimento, Hedge Accounting, tem um tratamento contábil específico, né, e opcional pelo CPC 48 e IFRS 9, ele vai exigir uma documentação formal, né, ele pode afetar DRE, DRA, de modo geral, acho que eu coloco patrimônio, mas é a própria DRA, ok, e o efeito também acompanha o item protegido, tá, então, de modo geral, hedge econômico, Hedge Accounting, independente se existe essa prática contábil específica, o efeito não resultado, ele tende a ser na mesma categoria, a diferença é que tem cenários que o efeito do derivativo, ele fica represado numa conta de patrimônio líquido, lá em outros resultados abrangentes, então, o momento em que esse efeito do hedge afetar a DRE, pode ser que seja diferente do momento em que, um derivativo designado só para hedge econômico, ele afete a DRE, ok, mas as linhas de resultado, elas tendem a ser as mesmas, né, a questão é, e pode ser que esses momentos em que esses efeitos do derivativo afetem o resultado em períodos diferentes, pensa em algum cenário, cenário 1, ok, de derivativos não designados para Hedge Accounting, então, cenário 1, de parte da hipótese que esse risco, ele é identificado, então, vamos lá, a gente aplica a lógica do risco gerenciado, ganha ou perda, acompanha a categoria das receitas e despesas, afetadas por esse risco, por exemplo, derivativo cambial usado para proteger receita futura em moeda estrangeira, ou seja, receita futura em moeda estrangeira, receita de vendas, uma receita de, das atividades operacionais, então, entraria no operacional, cenário 2, custo ou esforço indevido, se a aplicação exigir um acréscimo de ganhos ou perdas, ou com um esforço, um custo indevido, a norma, ela direciona a classificação para o operacional, ou seja, se a gente não conseguir atrelar esse derivativo com nada, financiamento, investimento, ou tiver uma dificuldade muito grande, para poder associar ele a alguma das atividades, ele acaba entrando no próprio, na própria linha residual, que é de atividades operacionais, E linha 3, não gerencia o risco identificado, ok? Então, vai para financiamento, se relacionado à obtenção de financiamento, fora isso, vai para operacional, ok? Muito bem, vamos fazer um exercício prático aqui, para classificar esses derivativos, em operacional, investimento, ou financiamento, tá? Vou dar uns 10 minutinhos para vocês pensarem, antes de iniciar a correção aqui. Vamos lá? Então, considerem uma entidade industrial, sem atividade principal de investimento, ou financiamento. Então, item 1 aqui, NDF protege receita de exportação. Qual que é o item protegido aqui? A receita, né? A receita é atividade de financiamento? Não é, né? Atividade de investimento? Também não. Então, atividade operacional, né? Inclusive, essas receitas, geralmente, base, na norma do CPC, 40 e 47, né? receita de contrato com cliente. Se eu tenho uma venda e uma receita de venda de um contrato que está relacionado ao contraparte que é um cliente, é bem provável que seja atividade operacional. swap protege juros de empréstimo bancário. Empréstimo lá para capital de giro, né? Reconhece como uma despesa no resultado, né? Então, empréstimo, geralmente, atividade de financiamento, ok? Estrutura de capital. Futuro de dólar especulativo. Então, parece que não está relacionado com atividade de investimento, nem com atividade de financiamento, né? Então, se não tem identificação, residualmente ele entra na atividade operacional. Derivativo com riscos em mais de uma categoria. O que vocês acham aqui? Operacional. É, para evitar alguma divisão artificial entre as categorias, ok? Ainda mais se não é possível decompor o efeito desse derivativo em demais categorias. Aqui pode ser algo a se discutir também com mais detalhes. Arbitragem sem risco gerenciado e identificado. Ou seja, eu estou operando com derivativos em mais de um mercado para gerar um ganho potencial ali, nas diferenças de preço entre os mercados que negociam o mesmo ativo. Operacional, né? Não está relacionado à atividade de financiamento, nem à atividade de investimento. Ok?