Bom, o que o IFRS 18, ele de
fato faz? Ele vai definir esses requisitos de divulgação, ele
vai substituir o CPC 26 do
ponto de vista da estrutura e da apresentação
das demonstrações financeiras. Lembrando que
o IFRS 18, ele não vai mudar em
nenhum dos aspectos o tratamento do
reconhecimento de receita, despesa, ativos, passivos,
instrumentos patrimoniais, bem como na mensuração desses
itens que fazem parte da composição das demonstrações
financeiras. Ele é puramente voltado à apresentação dessas informações.
Então, reconhecimento e mensuração de fato vai continuar sendo tratado naturalmente
com base nos seus respectivos normativos contáveis.
Vai mudar a forma da gente estruturar, rotular as informações.
Como a gente acabou de mencionar, vai existir categorias específicas para a gente divulgar
essas informações, ainda mais onde a gente pensa aqui, no caso, nas
demonstrações de resultado. O
que vai exigir mais consistência nesse demonstrativo e também
vai exigir detalhes nas notas explicativas que vão precisar serem
reportados. Então,
o CPC 48 ele é aplicável às normas IFRS e CPC.
ele, como a gente mencionou, não substituir outros normativos, apenas o CPC 26,
que também é relacionado à apresentação das demonstrações contábeis.
Demonstração de fluxo de caixa, ela continua sendo
tratada com base no seu CPC específico, que é o CPC 03, mas
podem existir requisitos gerais, né?
Que também alcancem a apresentação das informações da
DFC. Tá? Isso a gente vai ver mais à frente.
Em relação às demonstrações financeiras intermediárias, elas também continuam
sendo tratadas com base no seu normativo específico, mas passa a existir alguns
requisitos de apresentação nela do
CPC 51.