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Objetivos, escopo e transição normativa

Transcrição

Bom, o que o IFRS 18, ele de fato faz? Ele vai definir esses requisitos de divulgação, ele vai substituir o CPC 26 do ponto de vista da estrutura e da apresentação das demonstrações financeiras. Lembrando que o IFRS 18, ele não vai mudar em nenhum dos aspectos o tratamento do reconhecimento de receita, despesa, ativos, passivos, instrumentos patrimoniais, bem como na mensuração desses itens que fazem parte da composição das demonstrações financeiras. Ele é puramente voltado à apresentação dessas informações. Então, reconhecimento e mensuração de fato vai continuar sendo tratado naturalmente com base nos seus respectivos normativos contáveis. Vai mudar a forma da gente estruturar, rotular as informações. Como a gente acabou de mencionar, vai existir categorias específicas para a gente divulgar essas informações, ainda mais onde a gente pensa aqui, no caso, nas demonstrações de resultado. O que vai exigir mais consistência nesse demonstrativo e também vai exigir detalhes nas notas explicativas que vão precisar serem reportados. Então, o CPC 48 ele é aplicável às normas IFRS e CPC. ele, como a gente mencionou, não substituir outros normativos, apenas o CPC 26, que também é relacionado à apresentação das demonstrações contábeis. Demonstração de fluxo de caixa, ela continua sendo tratada com base no seu CPC específico, que é o CPC 03, mas podem existir requisitos gerais, né? Que também alcancem a apresentação das informações da DFC. Tá? Isso a gente vai ver mais à frente. Em relação às demonstrações financeiras intermediárias, elas também continuam sendo tratadas com base no seu normativo específico, mas passa a existir alguns requisitos de apresentação nela do CPC 51.