Para a incorporação imobiliária, o que
vai mudar na leitura de desempenho?
Vamos pegar aqui um pouquinho a operação típica, venda de unidades imobiliárias
e custos dos imóveis vendidos, projetos por SPEs, consórcios
em investimentos avaliados por método de equivalência patrimonial, estoque
de terrenos, construção, destratos, comissões, despesas comerciais, funding
via bancos por CRIs, debêntures e outras linhas de financiamento de obra.
quais os potenciais impactos do IFRS 18?
Separar a performance da incorporação do retorno de ativos independentes, evidenciar
o custo de financiamento fora do lucro operacional, uma
vez que ele está relacionado com as atividades de financiamento, evitar rubricas
genéricas como outras receitas e outras despesas, o que a gente viu também em
módulos anteriores desse curso, aumentar a disciplina para subtotais, indicadores
exatos para o mercado, isso aqui a gente também já viu que deve impactar
todas as empresas. Então,
é importante mencionar e destacar, o IFRS 18, o CPC 51, ele não altera
quando a incorporadora reconhece a receita ou mede estoques, terrenos imóveis.
O foco é onde cada efeito aparece na demonstração de resultado e como
que ele vai ser explicado na nota explicativa.
Então, algumas rubricas comuns aqui de incorporação imobiliária, receita
de venda custo dos imóveis vendidos,
despesas comerciais e administrativas, multas de
distratos ligados à venda. Então, tudo isso geralmente tende a entrar na categoria
operacional. E na categoria investimento, a gente poderia ter cenários
onde a gente tem resultado de equivalência patrimonial de sociedades
de propósito específico, ou joint ventures, juros sobre
aplicações de um modo geral, ganho na venda de participação
de outras empresas e demais ativos que geram retornos autônomos.
De financiamento, a gente tem juros de debêntures, de CRI, juros de empréstimos bancários,
despesa financeira de arrendamento, relacionado diretamente ao IFRS 16, contrato
de arrendamento, e variação cambial de dívida.
E tributos e operações descontinuadas.
De modo geral, já tem uma certa explicação direta.
IRPJ e CSLL de correntes diferidos, ajustes
tributários do período, resultado líquido de operação descontinuada e linha de negócio alienada.
como exercício prático aqui, a gente até viu agora no slide anterior, mas para
a gente exercitar um pouquinho, vou pedir para você aí cinco, dez minutinhos
para você pensar, não evita olhar o slide anterior, foca nesse
exercício para você pensar o que você consegue capturar, do que é operacional,
investimento ou financiamento, tributário e operação lógico que
a discussão maior vai residir se é operacional ou não.
A gente sabe que o que for da linha tributária ela tende
a ser mais autoexplicativo, o que for de operações descontinuadas tende
a ser mais autoexplicativo. É lógico que pode uma questão ou outra gerar uma
dúvida mais subjetiva, mas na tendência acaba
sendo mais direcionado necessário que é operação descontinuada.
Então, o trabalho maior pode ser entrar nessa discussão do que é operacional e
do que não é operacional.
Então, vou pedir para vocês aí uns dez minutinhos para pensarem e
classificarem em operacional, investimento, financiamento, tributos e
operações descontinuadas. Vamos
lá? Receita de venda de apartamentos, operacional, comissão
de corretagem e propaganda, operacional, não é investimento nem financiamento,
juros sobre aplicações financeiras, investimento, IRPJ, CSLL
do período, tributos, custo dos imóveis vendidos, operacional,
resultado de equivalência patrimonial de uma SPE, investimento,
juros de debêntures para financiar terrenos, financiamento, resultado
de operação regional descontinuada, operações descontinuadas, está no próprio nome.