Alíquotas do IVA?
Primeiramente, existirá uma alíquota padrão, ainda não definida.
Que será fixada em lei pelos respectivos entes federados. Isso está previsto no artigo número 14 da lei complementar.
214, de 2025.
Mas como essa alíquota padrão será fixada?
União fixará sua alíquota da CBS, reforçando o ponto que a CBS é uma contribuição de gestão federal.
Ibs, cada estado fixará sua alíquota.
Cada município fixará sua alíquota.
O Distrito Federal, nas competências municipal e estadual, fixará suas alíquotas do IBS.
Isso estará então?
Determinado em lei pelos respectivos entes federados. Conforme nós já falamos, essas alíquotas serão publicadas. Então, primeiramente, alíquota padrão. Existem outras alíquotas? Sim. Veremos em pontos um pouco mais adiante, alíquotas com redução de 30%.
Artigo 127 da lei complementar.
Prestação de serviços de profissão intelectual.
De natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas.
À fiscalização por conselho profissional, por exemplo, contadores.
Pelo CRC advogados, pela OABE, outras profissões também.
Fiscalizadas por conselhos profissionais.
Alíquotas com a redução de 60%, conforme artigo 128 da lei complementar.
Comunicação institucional, serviços de educação, serviços de saúde.
Dispositivos médicos, nesse caso, podendo chegar a 100%.
Ser definido em lei complementar.
Dispositivos de Acessibilidade para pessoas com deficiência.
Medicamentos.
Alimentos destinados ao consumo humano e mais atividades desportivas.
Higiene pessoal e limpeza, quando consumidos por pessoas de baixa renda.
Produtos agropecuários aquícolas.
Pesqueiros.
Florestais e extrativistas vegetais.
In Natura.
Insumos agropecuários e aquícolas, produções nacionais.
Artísticas culturais.
De eventos jornalísticos e audiovisuais.
Então, esses produtos estão previstos na lei complementar com uma redução.
Da alíquota do IVA em 60%.
Ainda em relação às alíquotas.
Temos aqueles bens e serviços tributados a alíquota zero. Lembrando que a alíquota zero é diferente de imunidade e de isenção. A alíquota zero pode ser a qualquer momento, conforme definições, necessidades, enfim.
Do estado ser.
12345 por cento, dependendo das situações, só reforçando alíquota zero, diferente de imunidade e isenção.
De acordo com o artigo número 143 da lei complementar 214, esses são os bens e serviços sujeitos então, a essa alíquota.
Dispositivos médicos, dispositivos de Acessibilidade próprios para pessoas com deficiência.
Medicamentos, produtos de cuidados básicos AA saúde menstrual.
Produtos hortícolas, frutas e ovos, automóveis de passageiros.
Adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel, chamados de táxi.
Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos.