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Reforma Tributária - Serviços Financeiros II

Transcrição

Pela complexidade, enfim. Pela exclusividade. De os serviços financeiros terem um tratamento diferenciado. Porque não são situações comuns ao comércio, a indústria, a prestação de serviço, enfim, exceto os financeiros, não é? Por exemplo. É. Os bancos têm captação de recursos? Sim, essa captação é um. Custo esse dinheiro captado eles. Emprestam, fazem financiamentos, isso são receitas. Ok, então o que que um banco ganha na verdade? Os custos o as receitas, menos os custos. Eles têm o spread ou uma margem financeira? Isto, então, são os ganhos dos bancos, mas como isso entra no cálculo? Dos sistemas estão sendo preparados para a reforma tributária? Ah, não existe uma nota fiscal. Como que isso vai? Este é um exemplo, existem outras diversas situações muito mais complexas do que essa daqui, que fazem parte das atividades das instituições enquadradas aí. Como deserviços financeiros? Aqui vai entrar esse ponto dessa declaração que nós já vamos citar. A forma de de apuração, então? É segregada é pela contabilização. Esta declaração deve declaração de regimes específicos. Vai utilizar plano de contas cosifin susep, independe de de cada um dos tipos. De atividade, empresas enquadradas dentro de regimes específicos, que vão utilizar então esta obrigação acessória, declaração do regime específico dele para poder alimentar. As apurações do IBSE mais CBS nesta questão, nessas definições, nesse sistema de apuração aí da reforma tributária. Então, o que que os? As instituições então vão ter que fazer, tem que se adaptar. Mudanças, adequações, desses temas contábeis, ajustes fiscais. Maior complexidade regulatória então? Todo este cenário está enquadrado na questão da reforma tributária dos serviços financeiros. Vamos falar um pouco sobre adere, OK? Que é uma declaração de regimes específicos, uma nova obrigação acessória a aplicável a essas instituições que prestam aí enquadradas como de serviços financeiros. Então a base de entrada de dados, enfim, é adere ou adere, OK, que nós vamos mostrar então exemplos de alguns Campos, quais são os Campos especificamente que serão? Necessário ser preenchidos. De que forma tudo isso ainda adere? Já existe manuais? Existem já explicações, enfim, layouts da adere, mas ainda faltam. Situações a serem mostradas aí pelo governo, relativamente, então, a este cenário que nós estamos desenhando. Vejam que o que nós estamos falando. Ele vai muito. De certa forma resumido, mas ele não é preparado, ele vai muito do que nós estamos. Assim, entendendo dentro das normas. Ah, então quer dizer que nem tudo que nós precisamos saber será dito na aula? Nem tudo? Obviamente que não, porque os Campos todos da derre, por exemplo. São bastante complexos. Não é aqui que nós vamos falar desses Campos, OK? Mas a questão aqui é como não é uma aula preparada, decorada? É, conforme nós estamos entendendo, de uma certa forma resumida e mais no final da aula, especificamente sobre os serviços financeiros, podemos citar alguns exemplos um pouquinho mais detalhados, mas este cenário que está sendo mostrado. Ele ajuda ajuda bastante a entender que, por exemplo, serviços financeiros. É um regime específico dentro da reforma tributária. Ah, foi criado, a adere. Ah. Quais são as então as instituições que estão enquadradas aí com os serviços financeiros? Pela regulamentação da reforma tributária. Emenda constitucional número 132, leitos complementares, OK, Ah, banco múltiplo. Está enquadrado banco comercial, seguradora, enfim, tudo isso consta na nas respectivas legislações que nós estamos citando. Adere qual é o layout da adere? Existe dentro do esped? Todas as informações, layout, manuais da Adele, enfim, sistema o espera de sistema público não é de. Esculturação digital tem. Todos esses dados lá, até onde já está previsto, até onde já é, já é possível se chegar, né? Já que ainda nem tudo está 100% definido, as normas estão em andamento. O curso da reforma tributária ou a reforma tributária em si, é um processo em andamento. Estamos no ano de 2026. Ano de testes. Estes cenários são imprescindíveis de serem conhecidos. Desta forma, ainda muito assim introdutória, mas. A evolução no assunto agora é entrar na deedi. Primeiro, identificar, a minha instituição é enquadrado como serviço financeiro, sim. Eu emito nota fiscal. Nós falamos que instituições de pagamentos são instituições que podem emitir nota fiscal? Sim. Ah, se elas emitem nota fiscal. Elas vão ter que parar de emitir? Não. Continua normal. Tem tributos que são. É calculados pela nota fiscal ainda quando a reforma tributária, lá no ano de 2002, 1027 28, enfim, tiver mais adiantada. Pode ser até que a nota fiscal não seja mais exigida. Por enquanto. É normal? OK, então. O foco? Maior agora a partir de agora desta parte introdutória é entender um pouco mais sobre a deb. Ah, ela é de. Entrega mensal. Previsto sim. Ela serve só para fatos passados, não? O que vai entrar de informações pela Adele que vai alimentar? A apuração assistida da reforma tributária do IBS mais CBS é adere nesse caso aqui. Ela é um processo em andamento. Resulta saldos contábeis serão inseridos na adere, alimentarão o processo de. Cálculo IBSE mais CBS, apuração assistida e todo mês serão atualizados como um balancete, um Balanço. Atualizações geram cálculos pelos saldos contábeis. E. Esses, essas diferenças. Irão resultar nas bases de cálculo do IBS mais CBS, por sua vez. Já mensalmente estarão ali mostrando os valores a serem recolhidos por essas instituições. Com este cenário então aqui desenhado, que ainda nós não finalizamos, vamos continuar já na.