Regra importante sobre o aproveitamento dos créditos, relembrando.
Alguns pontos essenciais do IVA, imposto sobre o valor agregado.
Não cumulatividade plena.
Cobrança por fora.
Rápida devolução dos créditos acumulados. Isto está previsto nas regras do IVA.
Lei complementar 214, de 2025.
O que deve ser observado que também está previsto na lei complementar, mas que?
É bastante diferente da situação atual.
Nós mostramos um exemplo.
Onde?
A indústria produz um bem, vende para Oo atacado, que vende para o varejo, cujo produto chegará ao consumidor final já com a cadeia do IVA devidamente delineada, já aplicada e nessa cadeia.
Existem débitos e créditos do IVA?
Por exemplo.
O atacadista, quando comprou aquele bem?
Da indústria, ele pagou um IVA.
Que a indústria embutiu no preço.
Isto gerou um crédito para ele.
Mesma coisa o varejista ao comprar do atacadista.
Pagou.
No montante do produto adquirido, um IVA.
Adicionado pelo atacadista, este IVA passa a ser um crédito.
Para o varejista, então, nessa cadeia produtiva ou cadeia econômica?
Existe esta situação de geração de créditos, débitos e créditos, totalizando no final quando o consumidor adquirir aquele bem.
O IVA já.
Reduzido através dos débitos do crédito, vai estar embutido no preço final ao consumidor.
Esses créditos do atacadista e do varejista naquele exemplo que nós mostramos.
Eles são utilizáveis na sua apuração, mas o que deve ser?
Observado.
O aproveitamento?
Dos créditos.
Somente poderá ocorrer se o IVA for efetivamente pago na etapa anterior.
Discriminando um pouco melhor.
Esse crédito do atacadista somente poderá ser utilizado por ele se a indústria efetivamente pagar financeiramente aquele IVA que ela embutiu no preço do produto adquirido pelo atacadista.
Da mesma forma, o varejista somente poderá se creditar do IVA pago na aquisição de um produto.
Adquirido junto ao atacadista sim, o atacadista, efetivamente.
Pagar recolher aquele IVA?
No vencimento ou fora do vencimento, com encargos, enfim. Mas então qual é o recado e o que está previsto nas normas da lei complementar?
Existe o direito ao crédito conforme se observa nas normas, porém a utilização do crédito, financeiramente falando, depende que.
Aquele IVA?
Então, crédito para alguém na cadeia produtiva ou cadeia econômica tenha sido efetivamente pago financeiramente. OK, então esse é um ponto bastante importante. E qual é então o recado?
Fluxo de caixa.
Isto este processo desenhado desta forma pode efetivamente.
Trazer algum tipo de consequência em relação ao fluxo de caixa das empresas, por qual motivo?
O motivo principal é que no sistema atual não existe essa questão de.
Um possível crédito numa cadeia produtiva somente.
Poder ser utilizado se efetivamente o tributo que foi débito para alguém e é crédito na sequência for efetivamente pago, então isso é importante observar, isso pode trazer.
Problemas de fluxo de caixa, caso o crédito não esteja dentro das normas, ou seja, não esteja efetivamente pago, se o recurso efetivamente foi pago ao governo, eles realmente pode ser utilizado como crédito, mas enquanto ele não for pago, o contribuinte de facto não poderá utilizar aquele crédito.