Nosso próximo tópico refere-se à apuração e à competência da apuração relativamente ao IVA.
Seguindo o mesmo princípio.
Do sistema tributário atual, as competências de apuração dos tributos devidos sobre o consumo, por exemplo, ias, CS, PIS, Cofins são mensais. No IVA, continua igual competência mensal. Mas o que é de facto uma apuração é a busca por um valor.
No caso dos tributos a ser pago pelo contribuinte no final dessa competência.
Mas, na prática, o que que é apuração é o somatório de todos os fatos geradores originados naquela competência mensal.
Cujo resultado será um valor a ser pago por aquele contribuinte aos cofres públicos. Se for o ISS a pagar, será pago ao município. Se for PIS e Cofins, será pago ao governo federal e assim por diante. Então, a apuração é a busca por um valor final devido pelo contribuinte naquela competência.
Mensal.
Mas o que tem de diferente na questão da reforma tributária? Referindo-se ao IVA. Uma competência continua igual. Agora, em relação aos demais pontos da apuração, vamos inserir 2 palavras aqui.
Regular.
E assistida, o que quer dizer isso?
Existem algumas alguns regimes de apuração na reforma tributária. Um deles é o regime regular, aplicável às a maioria das pessoas jurídicas dos contribuintes. O que se situa-se em relação ao regime regular? Empresas do simples nacional, por exemplo, empresas com regimes de apuração específicos, no caso de serviços financeiros e outros.
Então, o que tem a ver, então, esse assistida relativamente à apuração de contribuintes inseridos no regime regular?
A contribuição ou apuração assistida, ela é através de um mecanismo totalmente diferente do que é feito hoje, totalmente diferente do que nós falamos em relação ao processo atual. Vamos mostrar a você em seguida, uma linha geral do que quer dizer essa apuração assistida.