Vamos trabalhar com mais um exemplo de uma regra
contábil básica.
Nesse caso uma venda à vista de mercadoria
por que trabalhar com uma regra contábil básica,
o cenário da reforma tributária exige atenção
e pontos a serem observados.
Vamos então tratar este exemplo, uma mercadoria
venda à vista por 13000 mais um iva de 1000,
no e 50 de por c.
Não um total de 14000 e
o preço de venda da mercadoria, nota fiscal, etc.
Poderia ser uma venda.
A prazo poderia mudaria o racional do contábil,
mas o efeito teria que ser o mesmo então vamos
lá aquisição.
Essa mercadoria. 11500 é aquele mesmo exemplo que
vimos na situação anterior.
Essa mercadoria. 11500 10000
foi registrado em estoque 1500 ibs,
mais cbs a recuperar, fechando os 11500.
Nesse caso ela está sendo vendida por 13 mais 1000,
950 de iva total 14000, 950 o iva.
Então aqui 1000, 950 qual seria então a
regra contábil a ser adotada, vamos fazer
este exemplo em duas etapas.
Primeira etapa. O básico
vendeu a mercadoria por 14 900 e à vista,
recurso na conta bancos 14000, 950
receita, 13000 ibs
e cbs a pagar 1000, 950
baixaria o estoque contra a cmv e tenho 1500
da aquisição da mercadoria da etapa anterior como o ib
mais cbs a recuperar detalhes.
Porque receita de 13000 de acordo com o decreto lei número
77 na receita bruta,
não se inclui os tributos não cumulativos o iva.
A gente já viu que a regra básica dele é a não
cumulatividade não cumulativos,
destacadamente do comprador destacados do comprador
nota fiscal e então a receita bruta não enquadraria
a inclusão do tributo
devido sobre a venda ok então
bancos receita ibs a recuperar a
pagar desculpa ibs a recuperar da etapa
anterior baixa.
O estoque contra o c mv na apuração do resultado da
operação, será que isso
imaginando aquilo que nós já vimos da reforma.
Aquilo que você já conhece aquilo que já está estipulado já
está valendo já é uma regra básica.
Seria dessa forma mesmo, vamos avaliar
nós citamos em uma das etapas que
no processo de apuração dos tributos, aquele que vai ser
apresentado implementado pelo governo que não vai
ter custo para os contribuintes.
Existe a figura do split payment,
então aqui é um bom momento para nós pensarmos naquela
situação, o que é o explique payment,
recordando o que nós já falamos.
Nada mais é do que a separação do ibs
mais s ou seja, do iva apagar pagar
separando do valor de venda
à vista da mercadoria.
Aqui nota fiscal 900 e cps mais cbss,
destacado, etc.
Isso quer dizer o que que que
o valor que o vendedor da mercadoria o comerciante
fez a venda, ele não receberia os cat 950 porque
o ib mais a cbs já ficam retidos
no processo de apuração, apuração assistida
e já vão ser divididos entre governo federal.
Mas o governo municipal e estadual,
então aqui na verdade já teria que fazer
um conserto não seria 14000
aqui seria na verdade, o 13000,
o financeiro que vem para o vendedor da mercadoria
já vem segregado do iva.
Esse é um ponto importante que já até citamos que
o financeiro vai ser prejudicado para
as empresas.
Ela já recebe líquido, então aquele fluxo de caixa dela.
Nesse exemplo, já é menor do que seria o normal,
ou seja, pela regra atual.
Então aqui só vem os 13000 para conta bancos,
mas o ibs e cbs a pagar como como ficaria,
ele já fica retido,
então não tem esse ubs icbs a pagar aqui
cairia fora também
não tem esse valor.
Aqui ele já vai direto para
o governo, conforme falamos então o vendedor da mercadoria,
na verdade não é ele que vai pagar o próprio processo
via s sprint já faz dessa forma que
Nós falamos En e o ibs
Icbs a recuperar esse está na regra
Anterior, Possivelmente no processo,
ele já vai ser compensado com esse apagar aqui,
Mas então aqui fica o recado.
O processo Contábil que nós estamos acostumados
vai mudar isso aqui
É uma estimativa.
Análises estão sendo efetuadas,
Os Processos estão evoluindo as pessoas.
Os contribuintes estão se adaptando, então essa
É uma regra que nós entendemos como
Correta Da forma que nós estamos demonstrando.
Fizemos. Inicialmente como se pensava que era, mas
ajustamos em função do processo que está sendo
Adotado a partir de 2026 do e 27 pela reforma
Tributária, então entendemos que
A princípio a regra contábil será desta forma.
Nesse exemplo, considerando esses dados
Pode ser um pouco Diferente, pode,
Mas é para nós pensarmos o que podemos pensar no momento.
É desta forma.