Então, as operações com bens imóveis têm um enquadramento específico nas regras da reforma tributária.
Por exemplo.
Um regime específico?
Exclusivo para essa situação, as regras.
De apuração, enquadramento.
Aplicação do IVA.
Sob operações com bens imóveis, enquadram-se no regime específico exclusivo para a situação.
Que tem de novidade que chama a atenção a criação do CIB, cadastro imobiliário brasileiro.
Como se fosse OCPF do imóvel, então cada imóvel terá um registro.
Com todo o histórico.
De dele desde o seu nascimento, enfim.
É um CPF. Os imóveis serão conhecidos através do registro no sib. Então o governo, enfim, os órgãos reguladores, cartórios, enfim, terão.
Um.
Uma facilidade de identificar.
O imóvel através do cib, que é um registro como se fosse o nosso CPF.
Redutor social é uma situação nova, é um ajuste na base de cálculo.
Das locações, por exemplo, aplicável a pessoa física chama-se de redutor social. É um valor específico com umas regras dispostas nas normas da reforma tributária, então uma novidade, valor de ajuste de base de cálculo.
E também tem aqui um ponto bastante importante.
Que é muito.
Citado vai ser bastante aplicável. É essência da reforma tributária a neutralidade.
Tributar somente um ganho efetivo, não tributar aquilo que já foi tributado, se existir um imóvel que já sofreu alguma tributação do IVA após o enquadramento correto dentro da legislação, et cetera.
Em alguma situação Futura, em razão da neutralidade.
Aquele possível ganho na venda daquele imóvel pode ser que tenha um redutor, pode ser que tenha um.
Crédito, enfim, aplicação dentro das.
Operações com bens imóveis da essência da neutralidade, que é a base da reforma tributária.