Uma particularidade em relação o ano.
2026, caracterizado como ano de testes.
Base do nosso comentário quase que exclusivamente artigo 348 da lei complementar número 214, de 2025.
Nesse ano?
Fatos geradores, entre primeiro de janeiro até 31/12/2026.
Terão.
O cálculo?
Doeva.
Nessas alíquotas, IBS zero 1%, ECBS Zero 9%.
OK, então serão calculados. OK, fatos geradores, primeiro de janeiro até 31 de dezembro.
Obviamente, fatos geradores seriam situações, operações sujeitas ao pagamento do IVA.
Mas qual é AO ponto importante aqui que nós já anotamos no mercado, conversando com outros parceiros, outros clientes, se.
Esse IVA calculado precisa ser contabilizado, precisa ser registrado contabilmente a princípio.
Óbvio, calculou um tributo vai ter que contabilizar, mostrar o roteiro contábil, enfim, tem que ter tudo isso. Mas por que da pergunta?
A norma diz também que, apesar de calculados.
O IVA, ibs, ECBS, eles não precisarão ser recolhidos.
Existe uma diferença, 11 ponto adicional, calcula aí.
Fatalmente.
Devo.
Devo pagar? Devo recolher? Mas nesse caso aqui não, apesar de calculado, ter base de cálculo no fato gerador, et cetera.
Os contribuintes não precisa, não precisarão recolher, desde que estejam em dia com as obrigações acessórias, isso está previsto na norma.
Lei complementar 214. Conforme nós falamos, OK, mas OK, eu calculei, sou um contribuinte calculei a os valores.
Não vou recolher porque eu estou em dia com as obrigações acessórias. Ou vem a pergunta, mas quais são essas obrigações acessórias? O mercado.
Pelo menos até o ponto que nós entendemos e vimos.
Tem um destaque que as obrigações desses acessórios em questão seriam o destaque do IVA em nota fiscal, isso já seria o atendimento da obrigação acessória.
OK, então.
Tive forte gerador, calculei, enfim, apurei os valores, mas não vou recolher porque eu entendo que estou enquadrado aqui.
Dentro o atendimento das obninhas, as obrigações acessoras que, a princípio, seria o destaque do IVA em nota fiscal.
OKE, mais um detalhe ainda.
Ah, eu não estou enquadrado aqui, mas tive fato gerador e calculei, et cetera.
Mesmo assim, eu não preciso recolher. Por quê? Porque eles serão compensados com PIS e Cofins.
OK, Ah, mas eu não tenho PIS e Cofins.
Suficiente para compensar.
OK, então eles poderão ser devolvidos em até 60 dias.
Ou reembolsados através de um pedido formal do contribuinte ao fisco.
Então, o porquê da dúvida quanto a contabilização dos valores então calculados?
E não recolhidos ou compensados com PIS e Cofins.
Precisa se reconhecer contabilmente?
Por ser um ano de testes.
Por ser uma situação que eu posso.
Calcular, não recolher por estar enquadrado aqui, ou.
Compensar com PIS e Cofins, enfim, ou pedir até reembolso? Eu preciso reconhecer isso. Contabilmente.
Nós, particularmente, entendemos que sim.
Base OCPC 00, que traz a estrutura conceitual.
Das demonstrações financeiras, ele tem vários pontos ali bastante importantes, é óbvio que.
Estabelecem a importância da contabilidade, a importância dos registros contábeis de forma adequada.
Independente se o tributo vai ser recolhido ou não, ele foi calculado, existe uma norma que dispõe que ele deve calcular que ele pode compensar, que ele pode deixar de recolher.
Por uma questão legal.
Mas a se eu calculo. Mas não preciso recolher, então não precisa registrar. Contabilmente parece uma coisa meio.
Tranquila você dizer que precisa, sim.
Registrar contabilmente para registrar os fatos, mesmo porque eu posso contar, calcular.
E não recolher. Mas lá na frente o fisco vem e mediz as suas obrigações acessórias não estão em dia. Não é somente o destaque do IVA em nota fiscal. Existe um algo mais que você não atendeu?
OK, então eu vou ter um passivo lá, registrá-lo.
Vou ter que registrar um passivo e já não tenho mais aqueles pontos. Terei que levantar os pontos, enfim, fazer um cálculo novamente e et cetera. Então, o registro contábil, independentemente do pagamento ou não, obviamente, não se registra em em despesa a princípio, porque não sabe se vai virar uma despesa efetiva, registra no passivo, mas com uma redutora. Enfim, existem meios para você contabilizar.
Sem que traga um reflexo efetivo nas tuas demonstrações financeiras.
Ah, porque o valor é pequeno? Depende. Os percentuais são pequenos, mas o movimento contábil, os fatos geradores a base de cálculo pode ser alta. Então o valor pode não ser desprezível em função.
Das alíquotas, mas a questão conceitual, a questão legal, a questão da necessidade.
Pare de você ter as demonstrações financeiras devidamente registradas, contabilmente.
Exige que você faça o registro contábil.
Na sequência, ainda nesse curso, iremos mostrar um exemplo de registro contábil. Não existe uma norma ainda.
Esclarecendo quais são os registros contábeis adequados para essa situação, mas.
Pela lógica, existem maneiras de você.
Registrar contabil e não ter o reflexo financeiro, ou.
Em resultado considerando.
As situações da norma conceitual da contabilidade, OK, então nós vamos mostrar exemplos, mas o nosso registro nesse momento é que.
Considerando o cenário, as pessoas perguntando, algumas em dúvida, nós orientamos que haja a contabilização.
O registro adequado, independentemente de recolher ou não recolher.
O tributo.