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Diversos Negócios e Atividades

Transcrição

A reforma tributária e os diversos ou diversas negócios? Ou atividades? Quando nós falamos em reforma tributária, pensamos. Numa única situação, reforma tributária, OK, mas a reforma tributária? Como que ela funciona na prática se eu tenho diversas atividades e diversos negócios? Será que. O cenário da reforma tributária ele é igual para todo mundo, as exigências são legais. Tudo aquilo aplicável à reforma tributária é igual? Para prestação de serviço para atividade rural, para bares e restaurantes, enfim. Nesse cenário aqui? Desenhado de forma sintética. Por que existem muitas outras atividades em questão? Mas qual é então o nosso recado em relação a essa situação? A reforma tributária é aplicável a qualquer tipo de negócio, OK? Prestação de serviço técnicos. Financeiros. Serviços operacionais, ou seja, aqueles que não se enquadram como técnicos ou financeiros, aí abrangem uma situação muito grande de de prestação de serviço, comércio, por exemplo, roupas, alimentos, máquinas, equipamentos. Existe uma gama também muito grande agronegócio. Atividade rural, agronegócio. Centenas de situações, atividade rural também muito próximo um do outro. Bares e restaurantes. Operações com bens, inclusive imóveis. Indústria e aqui podemos colocar inclusive importação. E exportação? Então, o os cenários em si. Eles são. É uma situação muito abrangente. Qual é, então, a situação que nós queremos mostrar? Cada situação. Cada atividade, cada negócio exige atenção. Às normas aplicáveis àquela respectiva situação. Prestação de serviços. Deve emitir nota fiscal. Comércio. Técnico geral deve emitir nota fiscal, agronegócio deve emitir nota fiscal, mas serviços financeiros, por exemplo, bancos não emitem nota fiscal. Bares e restaurantes, regra geral, emite-se. Nota fiscal, operações com bens que tipos de operações com bens? Inclusive imóveis, imóveis. Agora existe já uma exigência de emissão de nota fiscal, mas. Por exemplo, bens, inclusive imóveis, locação, arrendamento é venda, compra e venda, enfim, indústria, importação, exportação. Todo o cenário é muito grande, então. Obviamente. Num curso como esse não é possível você abranger todas as situações, abrange-se algumas. Como exemplo, num detalhe maior, e as regras gerais, as regras normais, aquelas que são idênticas para todos, OK, isso é possível você mostrar, mas. Os pontos específicos de cada atividade de cada negócio devem ser buscados de acordo com as regras aplicáveis àquele negócio. OK, então é uma situação muito abrangente. Nem todas as atividades são iguais. Então, reforma tributária não é só a reforma tributária para atividade financeira, é para tudo. OK, não é só a proatividade rural. Cada qual deve procurar as especificações aplicáveis ao seu negócio, a sua atividade. Ah, eu sou obrigado a emitir nota fiscal? Sim ou não? Eu sou. Eu vou ter direito a auferir créditos. Regra geral, todos devem auferir créditos. Porque o IVA é uma situação de não cumulatividade. Então, aquilo que você adquiriu em etapas anteriores que vai gerar um produto original da tua atividade principal. Fatalmente lhe dará direito a um crédito. OK, então a questão aqui é que. A reforma tributária? No sentido geral, ela é bastante extensa, bastante cheia de detalhes e nós estamos falando aqui reforma tributária do consumo, lembrando sempre esses pontos, OK, então. Cada qual, conforme sua atividade, seu negócio, deve buscar as particularidades aplicáveis às suas situações e, obviamente, dentro das regras normais da legislação. Existem aquelas aplicáveis às atividades em geral e de forma individual também. Obviamente, não, nem sempre. Está tudo muito claro, vai ter que analisar, buscar. Algumas serão mostradas por nós, mas nesse curso. Mas o universo é muito grande e Caracol, então, com base no que estiver disposto nas regras gerais e nos detalhes específicos, deverá buscar. O seu enquadramento dentro das normas aplicáveis à reforma tributária?