Atualizações e esclarecimentos sobre Nota Fiscal II
Transcrição
Próximo item dentro deste.
Título é o item 4, vimos anteriormente os os 3 anteriores.
Esse quarto, como falei, os demais também são importantes. Agora, esses têm uma conotação importantíssima. Novos fatos geradores do IBS, mais CBS.
Se vocês lembrarem, na lei complementar 214, na emenda constitucional, também existe lá. É uma situação que classifica as operações, quer sejam é de bens ou de serviços.
Enquadráveis, ou seja, é suscetíveis ao pagamento do IPS do IBSE mais CBS.
Ou seja, operações tributáveis, situações tributáveis de um modo bem genérico. Aqui vocês vão ver alguns pontos.
Que realmente é, nos leva a entender. E não é só nos levam, estão claramente definidos.
Que situações que antes não eram tão assim, tão mostradas, tão abertamente, tão identificáveis, agora serão?
Por exemplo.
Antes, operações não formalizadas por documento fiscal, as operações que nós vamos falar aqui.
Elas existiam, mas não eram formalizadas por documento fiscal. Agora, pela reforma tributária, deverão ser formalizadas por documento fiscal, nota fiscal de serviços padrão nacional.
OK, agora operações obrigadas AA formalização por nata fiscal, conforme nós falamos.
Será criado. Serão criados códigos c trib.
Se tribunal citribunal.
Ok, ver nota técnica.
É Secretaria executiva do comitê gestor, lá número 5, de 19/11/2025.
Este código.
Se terminasse.
Aqui é ver nota técnica lá 5/11/2025, que trata desse código, por exemplo.
Setriby é now aqui não é não é não é, nasce é 990201.
Descrição, operações com bens imateriais não classificadas nos itens anteriores Ah, bom, mas quais são os itens anteriores?
Na verdade, aqui é uma referência, é um Ponto Certo, objetivo, mas existe uma tabela com operações de materiais não anteriores.
Onde esse código aqui está classificando as demais operações com bens e materiais que não estejam classificadas em itens anteriores?
Dizendo que serão tributáveis pelo.
OK, deverão emitir nota fiscal e serão tributadas pelo IBS mais CBS.
Arrendamento de bens imóveis 990303, locação de bens móveis 990401.
Locação de bens imóveis estaria aqui na sequência, 990301 locação de bens imóveis.
Existe um tópico já vem se falando muito no mercado, locação de bens imóveis operações com bens imóveis serão tributadas pelo IBS, mas CBS aqui já comprova mesmo, né? Serão tributadas e devem ser emitidos nota fiscal de prestação de serviço, então locação de bens móveis, nota fiscal de prestação de serviço patrão nacional pode ser tributada pelo ib s, mas CBS, então todos esses itens aqui, que antes eram tributáveis para PIS e Cofins, enfim, rpj CS dentro do.
O padrão normal do regime tributário nacional, agora elas eles devem ser identificáveis obrigatoriamente por documento fiscal, legal, nota fiscal.
De serviços eletrônica de padrão nacional, então isto que isto aqui é extremamente importante, esses códigos aqui a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviço padrão nacional.
Quais são as operações? Então? Tem várias operações que foram criadas, que constam. Então nessa nota técnica nós vamos citar todas. Mas, conforme falamos, isso daqui é uma.
Uma chamada, uma observação de que o contribuinte deve ficar atento e deve então, nesse caso aqui, procurar saber quais são as demais operações e saber se porventura ele pratica essas operações. Ah, se ele não pratica nenhuma operação dessas aqui, OK, para ele não vai ser transparente. Mas se ele pratica, deve obrigatoriamente passar a emitir nota fiscal e vai pagar IBS mais CBS.
OK, então este é o ponto extremamente importante, além daqueles 3 que nós já falamos anteriormente.
Nota técnica número 007 nota técnica número 005 tem vinculação uma na outra e são pontos então essenciais que devem ser conhecidos pelos contribuintes. A nota técnica entre o texto integral, eles estão no site lá da reforma tributária, facilmente identificáveis. Como falamos, esses pontos estão sendo mostrados porque eles.
Interessam aos contribuintes que têm as operações em si, essas operações aqui, outras que constam.
Na no, no documento formal da nota técnica, né? É operações que nem nós vimos em itens anteriores com retenção de serviços. No caso, né, com retenção de PIS e Cofins, de Fontes CSLL, defaultnte.
Então o padrão nacional da nota técnica está sendo atualizado conforme os pontos forem sendo levantados aqui que falamos.
Curso vivo OAO processo da reforma tributária também vivo, então 2026 estão sendo ajustados os parâmetros.
Todo mundo deve ficar atento. Os itens são chamados. Não tem como você falar da nota técnica inteira, mas saber-se que ela existe, que traz esses pontos como como exemplo, além desses, trazem.
Em outros já é importante, já ajuda bastante os contribuintes, então, de fato precisam estudar, avaliar, correr atrás, ver se interessa para eles algum alguns pontos ou se não interessa.
Professor, eu não presto serviço, OK, se você não presta serviço agora?
Talvez poderia dizer para você, Ah, então não se preocupe, não pode ser que não, não é arrendamento de bens imóveis. Se você pratica isso antes, não emitia um recibo ou alguma coisa nessa linha. Locação de bens móveis, locação de bens imóveis era recibo.
Agora tem que ser nota fiscal, então não pode se descuidar desses pontos. É necessário estudar todos todas as regras aplicáveis ao processo da reforma tributária. Esse processo é longo e 2026 é o laboratório.
Aquele contribuinte que se atualizar de forma mais coerente, de forma correta, com certeza.
A partir de 2027, terá um grande ganho, aquele que não está fazendo nada ou está fazendo muito pouco.
Com certeza poderá ter problemas, mas ainda é cedo para se.
Desesperar? O que vale é acompanhar os pontos na medida do possível, de acordo com esse curso. Nós estamos dando uma base.
E isso deve ser observado por todos então que tem interesse no assunto.