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Reforma Tributária e os Bens Imóveis III

Transcrição

Então, vamos lá. Locação de imóvel residencial por pessoa física, pontos a serem considerados. Em razão da lei complementar número 214 2025 referência, artigos terceiro, quarto, 25152, enfim, todos aqueles artigos da lei complementar fazem referência. A esse ponto, não exclusivamente a esses pontos aqui, mas. As regras aqui descritas estão inseridas naqueles artigos da lei complementar 214 2025. Locação de imóvel por pessoa física. Aplicação. Ou fato gerador. Ou sujeito ao pagamento do IVA? OKIBS mais CBS. Isso é um fato novo, porque, conforme nós já vimos, a pessoa física, então. Atualmente, ainda só tem o imposto de renda sobre o valor da locação de imóvel residencial. Agora não. Agora vai ter o IVA também a partir de? A vigência das normas aqui. Que que caracteriza, então fato gerador do IVA, o pagamento sempre que houver um pagamento da locação? Ao fato gerador do tributo, o dos tributos chamados de IVA. Ah, eu tenho um contrato de locação, sou uma pessoa física, tenho um contrato de locação, mas. O meu? É locatário? Não pagou? A locação em um determinado mês. Não há foto gerador do IVA. OK. Fácil gerador, quando houver o pagamento é regime de. Caixa. Regras para que haja a tributação. A receita do ano calendário anterior tem que ser maior que 240000 BRL, ou seja. Eu sou uma pessoa física, tenho locação de um imóvel ou vários imóveis. A princípio eu sou contribuinte do IVA, mas. Se eu não tiver uma receita no ano calendário anterior de locação de imóvel residencial superior a 240000. Eu sou contribuinte, mas não. Vou pagar o IVA por questão dessa regra em específico, esse 240000 lê atualizado mensalmente pelo IPCA, então ele vai acrescendo. Atualizado mensalmente, e. A partir da publicação da lei complementar 214, de 2025, 240241242, enfim. Do ano calendário anterior e também. Devo possuir mais de 3 imóveis distintos, ou seja, se eu tiver um imóvel, 2 imóveis. Até 3 imóveis mesmo que? Eu tenha faturamento no ano calendário anterior a receita nesse montante e eu ainda não sou contribuinte porque eu devo possuir mais de 3 imóveis distintos. OK. Também uma outra situação de locação de imóvel. Aqui, o contribuinte. Terá o fato gerador e deverá pagar o tributo. Se no próprio ano calendário. O locador de imóvel que exceder em 20% o limite dos 240000, ou seja, 20%, é 48. Que tiver dentro do. Próprio ano calendário. Locação. De 288000 ou mais, ele também é contribuinte. Dor. IVA, OK, situações, então segregadas também há um redutor social de 600 BRL por imóvel. Limitada ao total da base de cálculo. Esses 600 BRL também atualizado mensalmente pelo IPCA. Que que isso quer dizer? Na prática? Existe uma base de cálculo, que é o valor da locação. O fato de relator é o pagamento na hora de apurar se o se o locador deve ou não pagar o IVA. Dentro dessas regras, ele tem que. Reduzir 600 BRL por imóvel. Daquela base de cálculo para depois ele apurar o valor do IVA a ser pago. Esses 600 BRL também é atualizado mensalmente pelo IPCA também. Vigência a partir da publicação da lei complementar 214, de 2025, então repetindo. Tem uma base de cálculo x. Tenho um redutor de 600 BRL a alocação do imóvel a é. 30000 BRL. OK, imaginamos que é somando tudo, vai passar os 240000 lá, exceto eu tenho, eu tenho 5 imóveis, passa 240000, et cetera, mas para eu apurar o IVA devido. Meu imóvel a eu tenho 30000 de locação, por exemplo, para eu apurar o IVA. Eu tenho que reduzir 600 BRL daquele 30000. Se eu tenho mais 4, 5 imóveis, 600 BRL em cada imóvel, para eu chegar na base de cálculo para ver se eu devo pagar ou não o IVA? OKE, conforme já falamos, esses 600 BRL atualizados pelo IPCA ou 240000 atualizado pelo IPCA, então essa é a regra básica aplicável à pessoa física, é óbvio. Faremos demonstrações, exemplos para. Deixar esse ponto mais transparente. OK, mas a regra básica da pessoa física, então, que muita gente hoje aí está perguntando, a pessoa física vai pagar o IVA? Ah, tem pessoa física que nem sabe o que é o IVA? Ah, eu tenho um imóvel, recebo lá 10, 15000 por mês, já é 11. Rendimento razoável. Você ganhamos? Ah, eu tenho 3 imóveis, recebo lá 3000 cada um imóveis. Baixo de valor baixo, por exemplo. Ah, fica preocupado. Vou pagar o IVA? Está? Na verdade, não. Todas essas regras aqui são aplicáveis. E devem ser utilizadas de forma correta para que não haja prejuízo, tanto em relação ao não pagamento quanto ao pagamento em valor. Excedente ao que é legalmente devido. Então esse é um esclarecimento. Isso é o que consta hoje na legislação. OK, já está valendo porque a lei complementar já foi publicada. A partir da do ano que vem, por exemplo, isso já deve ser adotado. Lembrando que. Já até citamos. O comitê gestor, mais as regras aí de notas técnicas já criaram. Uma nota fiscal? Para fins das questões de operações com imóveis, resta ver se vai pegar esse ponto, como se deve ser preenchido. Enfim, são pontos ainda que fatalmente deverão ser acrescentados, analisados, complementados. Mas a regra básica, então, da pessoa física, a locação de bens imóveis, é esta e esse cenário todo que nós. Estamos vendo, é? Sobre bens imóveis, no sentido geral, isso não acabou aqui, mas já é o início em relação. A esse ponto?