0%

Reforma Tributária e os Bens Imóveis IV

Transcrição

Mais alguns complementos relativamente à locação de imóveis por pessoa física. Isso é bastante importante. Por qual motivo já citamos que? Locação de imóveis é uma atividade econômica sujeita ao IVA. A pessoa física. Pelo fato de. Estar enquadrada em algumas situações que envolvem a obrigatoriedade do recolhimento do IVA, conforme nós já falamos, receita com aluguéis superiores a 240000 BRL anuais. Locação de mais de 3 imóveis, conjuntamente ou cumulativamente as 2 coisas juntas. Faturamento anual superior a 240000 e locação de imóveis acima de 3 na sua quantidade. Cumulativamente, estando enquadrado. A pessoa física desenvolve uma atividade econômica sujeita ao IVA. Por sua vez, em razão de obrigações decorrentes da atividade desenvolvida, se torna um contribuinte empresarial. Mas espera aí, é pessoa física ou é pessoa jurídica? Para efeito do IVA? É obrigatório que a pessoa física? Emita nota fiscal existe um layout específico nota fiscal para fins de. Cobrança. Da locação de imóveis, obrigatório também registro no CNPJ, isso conforme. Nota, orientativa com Sefaz número 1 de 008. Então isso se torna uma obrigação, uma obrigação acessória para a pessoa física, que acaba sendo ou enquadrando-se como um contribuinte empresarial, então aquela questão de a pessoa física emitir. Recibo, aliás. Já a partir agora, já de 2026, não se aplica mais, caso ela esteja enquadrada nessa condição de obrigatória. Obrigações acessórias, né? Emissão de nota fiscal. É criação de um CNPJ. É óbvio que esse CNPJ é somente para fins de apuração do IVA. Não é um CNCNPJ conforme os normais aí de pessoa jurídica e et cetera. Por que tudo isso? Porque na apuração assistida do IVA. A obrigação de nota fiscal e também um cadastro específico para fins de controle e acompanhamento do fisco, no caso aí o comitê gestor do IBSA, receita federal, et cetera. Então este é também um ponto importante para pessoa física. É importante saber disso, porque isso já está valendo para 2026.