A reforma tributária e os bens imóveis?
Muito tem se comentado, existe muita preocupação no mercado em relação.
Ao IVA na reforma tributária relativamente aos bens imóveis.
Considerando um cenário macro.
Que podem envolver então, que tipo de atividade podem envolver?
Bens imóveis.
Citando pessoa física e pessoa jurídica.
Pode haver?
Vendas.
A administração.
Construção.
Locação.
E outros pontos adicionais, aí vamos tratar desses pontos em específico.
Que tipo de tributação existe hoje, considerando esse cenário?
Tributação atual.
Pessoa física.
Imposto de renda.
Quer seja, locação.
Quer seja pela venda, na venda se houver um ganho de capital.
E o recurso não for aplicado no prazo de 180 dias em uma aquisição nova de um imóvel residencial, por exemplo.
Tem imposto de renda sobre gano e capital.
O imposto de renda ou sob alocação.
Aquele imposto de renda através da declaração de ajuste anual e poderá ter.
É ER de fonte, dependendo se for uma pessoa física, jurídica, que está pagando a locação, enfim, mas.
O cenário, imposto de renda, a princípio, para pessoa física, locação, venda, enfim, pessoa jurídica.
Físico afins.
ERPJ pode ter uma antecipação esse rpj através de imposto de renda na fonte que é compensável com ORPJ depois se SLL.
Esses 2 tributos são específicos, a pessoa jurídica, o ISS, se for administração.
Aqui a pessoa jurídica pode ser a atividade dela, pode ser.
De administração de imóveis, apagar ISS, PIS, Cofins, IRPJCSLL pode ser uma construtora?
Pode ser uma pessoa jurídica que vende, compra e vende imóveis. Aqui é administração, digamos, especificamente administração sem compra e sem venda. Mas aí vendas estaria enquadrado numa outra atividade. Pode ser uma pessoa jurídica de locação, de, de de imóveis. Enfim, o cenário em relação a atributos atualmente se enquadra.
Quase que 100% nessas situações.
E a tributação, sem citar alíquotas e et cetera, seria imposto de renda, PIS, Cofins, ERPJECSLL?
Considerando esse cenário, fora alguns pontos adicionais aí, mas então, agora?
O que se?
Pergunta, principalmente, é em relação à pessoa física, a.
Mas porque mostrar a pessoa física nesse?
Pessoal, a princípio, interessa para todo mundo. Não é só para pessoa jurídica. A questão da reforma tributária, a pessoa física. Muitas pessoas físicas estão realmente.
É interessadas.
Quebrando a cabeça, Ah, será que eu vou ter que pagar o IVA? Eu pago só imposto de renda hoje. Vou ter que pagar o IVA também. Nem sei o que que é o IVA. Ah, OIBS, mas IBS.
Vai ter que pagar ou não? Enfim, existem regras específicas para isso e é isso que nós vamos mostrar então na sequência desse curso.