Próximo tópico nesse curso?
São os serviços financeiros, como será, então, aplicável?
A reforma tributária do consumo relativamente aos serviços financeiros, base de cálculo, aquelas já tradicionais, emenda constitucional, leis complementares.
Outros pontos que iremos agregar, mas enfim, todo aquele cenário que a gente já vem falando há algum tempo, OK, primeiro.
Quais são as instituições, então, que se enquadram no conceito de serviços financeiros?
Alguns exemplos, não vamos citar todas, mas é perfeitamente factível.
De identificar através dessas leis complementares. OK, Ah, mas não deveria citar todas? Talvez até deveríamos citar todas, mas.
O que vale, na verdade, é saber os métodos.
Por que serviços financeiros enquadrados na legislação da reforma tributária?
Como um regime específico, já vamos falar, porque regime específico, o cenário todo, então está em cima disso que nós estamos começando a falar.
Bancos comerciais pertencem ao mercado financeiro? Sim. Bancos múltiplos, caixas econômicas.
Instituições de pagamentos enquadradas pela emenda constitucional dentro de serviços financeiros, empresas defectoring.
Seguradoras, resseguradoras, administradoras de consórcios.
Todas essas, ok, além dessas outras também, como falamos, não vamos citar todas.
Para não ficar aí, só citando, enfim, como falamos, o que vale é um método. O que nós vamos explicar daqui para frente?
Quando fala em reforma tributária, nós falamos no IBS mais CBS, quais são então os tributos que na essência?
Pela reforma tributária?
Serão substituídos aí pela IBS mais CBSISS.
O IOF tem tudo a ver com isso que nós vamos falar aqui, OKICMS, IPI, PIS, Cofins.
OK, sabem-se que IBS tem a ver com OISS com OICMSICBS, PIS e Cofins, regras da reforma tributária?
Mas.
Dentro dos regimes normais de apuração do IBSE mais CBS, não estão inseridos os serviços financeiros. Eles são um regime específico. Ah, mas por que regime específico não se aplica o método tradicional? Ah, método tradicional. Vamos chamá-lo seguinte, há uma emissão de nota fiscal, alguém prestando um serviço.
Alguém vendendo uma mercadoria, enfim, e essa nota fiscal dá o start da apuração assistida, enfim, do IBS. Mais CBS dentro do cenário da reforma tributária agora.
Serviços financeiros não são igual de métodos, igual a métodos tradicionais.
Muitas vezes o na maioria das vezes não existe emissão de nota fiscal, exceto aqui, instituição de pagamentos.
Algumas emitem nota fiscal em algumas situações, OK, mas regra geral, banco comercial, banco múltiplo.
Regra geral, não emite nota fiscal, está dispensável da emissão porque não trabalha.
Com um preço tradicional, um preço de venda. Ah, ele tem uma venda de serviços? Sim, ele tem uma venda de serviço.
Mas não é um método tradicional de cálculo. Opera com spreads, OK. Opera com cálculo de juros, por exemplo.
OK, como que você vai emitir nota fiscal de juro então?
A apuração do IBS mais CBS para serviços financeiros.
É um regime específico, então com esta pegada, com esta, esta parte introdutória, nós vamos aqui.
Citar vários pontos para ajudá-lo no entendimento dessa questão dos serviços financeiros dentro da reforma tributária. OK, então.
Na continuidade, iremos estender estes aspectos iniciais para irmos chegando.
Avançando para um resultado mais abrangente, sem chegar na limitação, sem chegar no final. Ah, é isso especificamente? Não ainda, porque as regras estão sendo desenhadas. Nem tudo ainda está desenhado. Desenhado. O que nós queremos dizer? Tudo definido, tudo mapeado, tudo já explicado aos contribuintes? Não, os contribuintes estão naquela pegada ainda, contribuintes prestadores de serviços.
Financeiros estão naquela pegada ainda de entendimento do que já está proposto e definido.
Pelas regras da reforma tributária, neste regime, então chamado de?
Específico? Vamos continuar, vamos continuar e vamos agregar mais pontos aqui então.