Abordagem simplificada para perdas esperadas de crédito
Transcrição
Se você trabalha em uma instituição financeira do segmento S4 ou do segmento S5 ou em uma administradora de consórcio ou uma instituição de pagamentos, você deve imaginar que essa complexidade toda, né? De calcular a provisão por uma abordagem de 3 estágios, eu tenho que alocar os ativos nesses estágios e monitorar essa passagem de um estágio para o outro, conforme aumenta o risco de crédito e eu ter que fazer um modelo para calcular p.
DLGD, né? Eu tenho um modelo estatístico para monitorar a perda de crédito. Você deve imaginar que isso é uma coisa cara, é uma coisa que exige recursos e talvez a instituição que você trabalhe não esteja preparada pra isso. Então, essas instituições, elas podem usar um modelo, uma abordagem simplificada pra provisão, algo parecido com o que a gente tinha na resolução 2682, né? A abordagem simplificada é uma abordagem de calcular a provisão com base em uma matriz. Então eu tenho uma matriz de atrasos.
Por exemplo, de faixa de atrasos e percentuais de provisão. Tá, então, modelagem simplificada ou abordagem simplificada? É isso? As instituições do segmento S4, instituições financeiras do S4. Elas podem optar pela abordagem completa. As instituições de pagamentos que fazem parte de conglomerados e que esses conglomerados aí tem um consolidado prudencial é no S4. Então essas instituições que elas não são tão pequenas e por alguma razão preferem.
A modelagem completa, elas podem pedir autorização ao banco, ao banco central pra utilizar a modelagem completa e não a simplificada. Tá, normalmente quem que vai pedir pra utilizar uma abordagem mais complexa, né? Essa abordagem de 3 estágios, as instituições internacionais, porque elas precisam reportar IFRS completo pra matriz as instituições que fazem parte de um grupo econômico e esse grupo econômico já reporta em FRES ou algumas instituições que estão no limite, elas são do.
Segmento S4 estão no limite pra.
AS 3 fala, poxa, melhor eu já me preveni e começar a adotar a modelagem, completa. Além, claro daquelas instituições que, por controle interno, elas preferem ter um controle maior sobre as perdas de crédito, então essas.
Instituições que vão pedir autorização para usar a abordagem completa, outras instituições vão usar a abordagem simplificada, que consiste como eu falei em algo como uma matriz tá? De qualquer forma, a norma fala que a abordagem simplificada deve considerar é uma análise do cliente, uma análise de cadastro do cliente e da operação, informações disponibilizadas aí por agências de rating ou outras informações públicas sobre esse cliente. Atrasos?
E outras informações financeiras, tá? É atrasos em outras instituições financeiras também. A gente também pode pensar na abordagem simplificada por grupos de clientes, né? Eu não vou ter uma.
Abordagem como tinha na resolução 26821, abordagem única para todas as operações para todos os produtos. Tá? Então a gente pode pensar que em grupos Homogêneos de risco, então, vamos supor que seja por tipo de produto, garantia ou valores, né? Então eu tenho grupinhos de produtos e para cada um deles eu tenho uma matriz para cada um desses grupinhos, eu teria um grupinho, uma matriz de provisionamento, tá? Então é uma evolução.
Em relação a 2682, que era uma matriz única, modelo único para todos os produtos. Aqui, a abordagem simplificada ela é muito mais simples do que a abordagem completa, obviamente. Mas ela é um passo além da 2682, que era uma matriz única. Então, essas matrizes, elas podem ser algo nesta linha, né? Da gente ter faixas de vencimento, então eu tenho um percentual para créditos a vencer. Posso até separar aqueles que foram gerados no próprio mês daqueles que foram gerados em meses anteriores e as faixas de atraso. Aí, conforme vai aumentando a faixa de atraso, eu vou aumentando o percentual de provisão também, tá?
Basicamente, abordagem simplificada é isso é algo bastante simples, principalmente se a gente comparar com a abordagem completa.