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PPERiC Resolução BCB 309

Transcrição

Agora a gente vai falar sobre provisão para perdas esperadas do risco de crédito, mas sobre a ótica da resolução 309, nada daquilo que foi visto é na resolução 4966 ou na 219. Nada daquilo se perde, tá? Todos os conceitos, tudo aquilo permanece, o que é 309 faz é acrescentar alguns conceitos, alguns parâmetros de de perdas mínimas. É, e um detalhe. É quando a gente fala principalmente do da abordagem simplificada pra gente começar esse assunto falando aqui em abordagem completa ou simplificada. Eu voltei na resolução 4966 e na 219 coloquei aqui 11 fluxograma porque é importante a gente entender quais instituições devem adotar a abordagem completa e quais devem adotar a simplificada. Então esse fluxogramazinho eu acho que ele ilustra legal essa história e. Eu acho importante se você não conhece bem os segmentos de instituição financeira, tem a ver com porte delas, né? É, se um normalmente tem os os bancões S2 ainda são bancos, bancos grandes não são os maiores, né? Os com maior relevância No No PIB, mas são bancos grandes ainda. E aí, esses é é esse porte? Ele vai reduzindo, né? A importância dele no PIB vai reduzindo conforme a gente vai descendo. É nesses SS tá? Então tem instituições do S1S 2S, 3 S4S 5 se você quer ler mais detalhes sobre isso, isso está na resolução 4553 do conselho monetário nacional, que cria Oo conceito de conglomerado prudencial. EE essa segmentação tá, mas a gente tem um. Outro tipo de segmentação que é das instituições de pagamento tem lá aquele tipo, um, tipo, 2, tipo 3, é são instituições, é que são líderes de conglomerado prudencial ou instituições que fazem parte de um conglomerado que é liderado por instituições tipo segmento S1, S2S 3S, 4 EE assim por diante, tá esse essa segmentação das instituições de pagamento? Isso tá na resolução BCB. 197. Tá? Então importante para entender esse fluxograma aqui, porque aí a gente vê que as instituições que têm maior porte elas obrigatoriamente estão sendo direcionadas para metodologia completa de de pede d aquela dos dos 3 estágios. As outras instituições são administradoras de consórcio. As instituições de pagamentos não enquadradas naqueles tipos que estão sendo direcionados para abordar. Completa e as instituições financeiras dos segmentos S4S 5? Elas são direcionadas para abordagem ou metodologia simplificada de PDD, porém, a norma ainda coloca uma. Opção, porque algumas instituições, por uma IP instituição de pagamento, é de conglomerado tipo 21 ativo superior a 0.1% do PIB ou uma instituição é de pagamento tipo 3 ou uma instituição financeira do segmento S4. Elas podem optar pela abordagem completa. Então, se elas optaram pela abordagem completa, elas vão lá utilizar me. Essa metodologia dos 3 estágios, se não optaram, elas vão para metodologia simplificada, legal. Então, em outro vídeo, a gente a gente vai falar o que? Que a resolução 309 fala sobre essas 2 abordagens? Bom, então aqui a gente vai falar nesse vídeo ainda de alguns conceitos gerais, é que que foram é introduzidos pela resolução 309. Uma das coisas é a criação de 5 carteiras, carteiras C1C 2C 3, C4C 5 nessas carteiras, o banco central agrupou operações de crédito, né? De acordo com o seu. De acordo com 1111, nível de risco tá, então você tem algumas carteiras que tem ativo. Com garantias reais, você tem algumas dessas carteiras que são carteiras, é de de ativos, sem garantias reais, por exemplo, a carteira c 5, né, que tem crédito pessoal. Com ou 5 consignação que tem OCDC, né? O crédito direto ao ao consumidor CDC normalmente tem uma garantia, mais nem sempre é uma garantia forte, né? Ela pode ser uma garantia de um bem comum, um aparelho celular, por exemplo. Aí a gente tem, então esses esses grupos de de carteiras que assim dá pra gente fazer uma analogia ao que AAA norma. A 4966 219 chamam de grupos Homogêneos de risco, né? Então, o banco central criou 5 grupos Homogêneos de risco, tá? Não quer dizer que as instituições, ao fazer modelagem de de perdas de crédito, seja na abordagem completa ou na simplificada, não quer dizer que elas vão usar esse 5 grupos aqui como grupos Homogêneos de risco, obviamente elas podem criar. Sobre grupos, porque esses grupos aqui, eles estão relacionados ao produto, a garantia mais um grupo homogêneo de risco pode ter a ver também com Oo tipo de cliente. É com a forma como AA entidade faz a gestão do crédito, né? Concede o crédito e faz AA gestão desse crédito. A cobrança então, o grupo homogêneo de risco? Ele ele tem uma similaridade com essas carteiras, mas ao fazer modelagem a gente não precisa ficar. Preso aqui nessas 5 carteiras, tá? A norma não fala nada sobre isso. Ela fala o seguinte, que é em outros artigos, é essas 5 carteiras. Elas são referenciadas quando se fala em percentuais mínimos de provisão. Bom pra gente chegar lá pra gente evoluir alguns conceitos que foram colocados também aqui na resolução 309. A norma ela divide um pouquinho os. Os créditos nas resoluções anteriores se falava muito dos estágios, né? Pra abordagem, completa o estágio, um estágio 2 estágio 3. Bom aqui eu ainda vou me referenciar ao estágio, mas só pra gente não se perder, né? Então, primeiro estágio aqui. Seria de ativos sem problema de recuperação de crédito, né? Na verdade, aqui a gente tem os 2 primeiros estágios, estágio um estágio 2. São ativos entre 0 e 90 dias de atraso. Então estágio um seria quando esse ativo tem o risco de crédito igual ou melhor que o reconhecimento inicial. Estágio 2, quando o risco de crédito aumentou em relação ao reconhecimento inicial. Tá? Então esses 2 estágios estariam aqui? Entre os ativos sem problemas de recuperação de crédito, e aí quando a gente desce para os ativos com problema de recuperação de crédito, aí a 309. Ela introduziu uma quebra de operações inadimplidas são aquelas com atraso superior a 90 dias e as não inadimplidas as não inadimplidas aqui a gente ainda está falando de ativos com problemas de recuperação de crédito, mas ele. Estão entre 0 e 90 dias de atraso. Elas podem ser operações problemáticas porque foram arrastadas para esse pior. É estágio, né? Por alguma outra operação problemática, ou podem ter nascido já com problemas de recuperação de crédito. Ou por alguma avaliação do cliente, né? Você fez uma avaliação do cliente e é avaliou que o crédito dele se deteriorou tanto que a operação já é uma operação com problema de recuperação de crédito, mas ela não está inadimplida ainda tá? Então o banco central quebrou. É. É o os ativos problemáticos em 2 categorias, uma das inadimplidas, outra das não-inadim, e aí vai ter um mais pra frente, a gente vai ver que que o banco central criou uma tabelinha. Pra gente provisionar perdas incorridas não só as perdas esperadas tá, mas perdas é incorridas dentro dessa desse grupinho de operações inadimplidas. Evoluindo um pouquinho aqui eu quebrei esse papo de operações inadimplidas, não inadimplidas problemáticas, não problemáticas. Vamos olhar para esse slide de baixo para cima. Então a gente está falando de operações problemáticas. Dentro das problemáticas a gente tem as inadimplidas, tá? E aí, dentro das inadimplidas, a gente tem a perda em corrida que vai ser dada por uma tabela. Está lá no anexo. Um da da norma do banco central, artigo 11º, tá faz referência a esse anexo um então o artigo 11º fala de perdas incorridas para operações inadimplidas. Então toda a instituição precisa fazer uma provisão para perdas incorridas para essas operações, inadimplidas a perda incorrida ela está é é inserida, ela está contida na perda esperada, tá então 11 instituição, ela pode ter feito a modelagem dela para. Essas para essas operações aí que estão dentro das inadimplidas e essa perda esperada, ela vai ser, ou maior ou igual a perda incorrida que está lá na tabelinha do do banco central, tá? Essa é 11 premissa, mas aqui embaixo a gente está falando de operações inadimplidas, atraso superior a 90 dias a gente vai fazer ainda um adicional de provisão, né? Adicional de perdas esperadas para aquelas operações que tem problema de recuperação de crédito, mas não. Inadimriram ainda, então isso aqui também vai ser calculado pela AA modelagem da da instituição. Se a gente estiver falando de abordagem completa. Se a gente estiver falando da abordagem simplificada, depois eu vou em outro vídeo, apresentar as tabelinhas do do da resolução em como aplicar essas tabelinhas, tá, mas é importante a gente saber que a resolução 309 ela coloca 11 valor, uma tabela de perdas incorridas que vale tanto para abordagem completa quanto para simplificada essa que eu falei do anexo um aí pra abordagem simplificada, ela coloca um complemento. Para as operações inadimplidas fala bom para inadimplida, você tem a perda incorrida e você tem o adicionalzinho aqui de perda esperada para as inadimplidas aí para as operações ainda do do abordagem simplificada, a gente tem uma provisão para perdas. É esperadas que para abordagem completa, isso vai ser feito por modelagem para abordagem simplificada. O banco central também dá uma tabelinha ali do mínimo que a instituição deve provisionar. E aí a gente sobe para as operações que eu chamei de normais, aquelas que têm atraso menor do que 90 dias. Então, se a gente estiver falando de abordagem, é completa abordagem, completa. Ela vai ser feita por modelagem, abordagem simplificada vai ser feita por uma tabelinha também que a gente vai estudar em um outro vídeo e tudo isso, todas essas percentaizinhas de provisão fazem parte da perda esperada. Esse último slidezinho do do vídeo, ele mostra justamente o que eu falei, né? Que é o anexo um da resolução 309 são os. Percentuais mínimos de perda em corrida em outro vídeo, a gente vai aprender a utilizar essa tabela, fazer alguns cálculos, né? Simulando o. Uso dessa tabela, por enquanto, só estou apresentando a tabela para mostrar que a. A perda em corrida, ela é, é o percentual dela, é dado pelo nível de atraso, né? Quantidade de de meses de atraso e cada uma dessas colunas é faz referência a uma das 5 carteiras que foram criadas aí pela pela resolução.