Nesse vídeo nós vamos tratar somente da provisão para perdas esperadas do risco de crédito. Metodologia completa. Então, se a metodologia completa não te interessa, é, eu recomendo que você vá para os próximos vídeos. Sobre a metodologia simplificada. Tá, mas nós não vamos descartar nada do que foi visto em relação à metodologia, completa na resolução 4966 ou na resolução 219. Tá o que?
Vai ser tratado nesse vídeo? É sobre a resolução 309, que complementa esses conceitos da das demais normas. Bom, vamos começar de baixo para cima quando eu falo de baixo para cima, quer dizer, do maior risco de crédito.
Pro menor tá? Porque a resolução 309 ela já é menciona que lá embaixo de
pessoas jurídicas, com falência decretada, devem provisionar 100% dos créditos. Tá, então, empresas que têm falência decretada? A instituição que tem essas empresas como devedoras deve provisionar 100% dos créditos. Aí vem operações inadimplidas que a norma chama, usa esse nome pra operações com atrasos superior a 90 dias.
Tá? Então são operações que já estão no terceiro estágio. Operações problemáticas e que também são inadimplidas, tá? Para essas operações, inadimplidas é, a gente vai provisionar utilizando uma tabela que está lá no anexo um da resolução, a gente vai ter que ver qual a carteira que a operação está enquadrada. Carteira C1C 2C 3 C4C 5. Por exemplo, se a gente está falando de um crédito pessoal.
Ele tá enquadrado na carteira c 5 crédito pessoal tá enquadrado na carteira c 5 então, pra fazer uma provisão sobre OOO um crédito pessoal inadimplido, eu vou buscar essa tabelinha e vou olhar na coluna da carteira c 5 e vou olhar qual a quantidade de meses que a operação tá em atraso, tá? Ou que a operação está inadimplida?
É essa tabela, quando ela mostra o primeiro nível, entre 0 e 1 mês de atraso, na verdade, ela está falando entre 0 e 1 mês, é de de de atraso, né? De inadimplência. Ela está falando zero a 1 mês acima de 90 dias, porque a tabela só se refere a operações inadimplidas. Então, a primeira faixa já está se referindo a operações com mais do que 90 dias de atraso, então cada.
Faixa se refere a quantidade de meses.
Depois que a operação ficou inadimplida, isso é importante como ponto de partida. Bom, então para as operações inadimplidas a gente precisa é aplicar essa tabelinha do anexo um e calcular a perda em corrida. Essa tabelinha, aí o banco central chamou de perda incorrida.
Muito bem, mas para essas operações inadimplidas se você estava aplicando as normas 4966, resolução 219, que fala de modelagem, né, que você tem que calcular suas esperadas? Bom, se você estava calculando suas perdas esperadas, você já estava aplicando uma LGD sobre um valor disposição, só que aqui o valor de exposição a gente fez um recorte, estamos olhando.
Só a exposição de operações inadimplidas operações com atraso maior do que 90 dias.
Então, na sua modelagem, você calculou uma perda esperada. É premissa que a perda incorrida ela está contida na perda esperada. Então, em tese, a perda incorrida é menor do que a perda esperada, porque ela tá contida. Ela é uma parte da perda esperada, mas como uma delas a gente tá calculando por modelagem, né? Que é a perda esperada e a outra é a perda em corrida é que é calculada com base em uma tabelinha ali do banco central.
Pode acontecer de você ter modelado você ter calculado uma perda esperada menor do que a incorrida nesse caso, o que que você vai fazer? A perda incorrida ela vai ser assumida como se fosse AA própria perda esperada.
Porque é premissa de que a perda incorrida está contida na perda esperada. Beleza, entendido? Então você calcula a perda esperada de acordo com alguma modelagem, algum modelo interno? Você calculou a perda em corrida com base na tabelinha do banco central? Em geral, a gente espera que a perda em corrida seja menor se ela for maior. AA gente assume que ela é a perda em corrida e que ela é a própria perda esperada também.
Tá, porque não existe uma perda esperada menor do que perda em corrida.
Legal, muito bem, então vamos falar agora de baixo para cima. O próximo nível é operações.
Operações ainda problemáticas, mas que estão no estágio 3, são operações não inadimplidas, tá? Para essas operações não inadimplidas. A gente separou AEAD, né? A exposição é a default só das operações é que estão no estágio 3, mas não tem atraso superior a 90 dias.
E estamos aplicando a modelagem da da instituição, o modelo interno dela, provavelmente um LGD multiplicado pela pela exposição para calcular a perda esperada. Então a gente vai calcular a perda esperada. Olha só para essas operações aqui não inadimplidas, a gente não aplica a tabelinha do anexo um. A gente só aplica a tabelinha do anexo um para perdas para perdas incorridas. Óbvio, né? Ela é uma tabelinha de perdas em corridas.
Então a gente só aplica ela para operações inadimplidas muito bem.
E aí a gente sobe para as operações que estão nos estágios 1 e 2, operações que estão no estágio um, o que que a gente vai fazer? Aplicar o modelo interno da instituição para calcular a perda esperada. Então vai ser via de regra, a probabilidade de default para os próximos 12 meses. APD de 12 meses.
Multiplicado pela LGD, multiplicado pela exposição dos ativos que estão no primeiro estágio. E aí as operações que estão no estágio 2. A gente também vai calcular a perda esperada que vai ser APD liftime PD da vida toda do do ativo, multiplicada pela LGDE, pela exposição de operações que estão no estágio 2, né? Então, sempre a EAD, a gente sempre fatia ela.
Quando a gente vai calcular a perda esperada, a gente fatia ó EAD. Uma parte dela tá aqui no estágio 11, parte tá no estágio 21, parte tá no estágio 3 nas não inadimplidas uma parte tá na estágio 3 das inadimplidas, então a gente tem que sempre colocar essa esse valor da exposição no estágio correto, poxa vida. Então eu falei, é, é um Monte de coisa que em cima desse slide, né? Sobre PDD.
Mas na verdade, sobre resolução 309, eu praticamente só falei 2 coisas, uma que é a as empresas com falência decretada, a gente vai provisionar 100%. A outra coisa que eu falei sobre 309 é que sobre as operações inadimplidas, a gente faz uma provisão para perdas incorridas também. E falando dessa provisão para perdas incorridas, que é legal a gente notar que essa tabela que está lá no anexo um.
Ela começa o primeiro nível dela. Por exemplo, se a gente pegar como parâmetro aqui a carteira c 5, a carteira c 5, a gente pega OOO. Menor nível de atraso. Lá da coluna da carteira c 5, esse menor nível fala para a gente fazer. É uma provisão de 50%, aí no segundo menor nível. Ele fala para fazer uma provisão de 53.4%.
Depois, no nível de baixo, ele fala de 56.8%, eu estou falando isso e não estou olhando para a tabela e eu também não decorei a tabela, mas como é que eu sei disso? Eu sei por quê.
O banco central, quando criou essa tabela, ele criou uma progressão que está mais ou menos como essa é. É mais ou menos não, né? Está respeitando essa expressão que eu coloquei aqui, ó, perda em corrida é igual AA mais b multiplicado por t então OA é a perda com 91 dias de atraso, que é aquela primeiro nível da tabela, né? A primeira é o primeiro registo dessa tabela do anexo um tá que no caso da carteira c 5 é 50%.
OB é a perda por mês adicional de atraso, então é o quanto.
É o quanto cada mês de atraso aumenta essa perda. Incorrida. Então, como eu falei, se eu começo com 50% e depois eu vou para 53.4 e depois para 56.8 quer dizer que eu estou a cada mês de atraso eu estou aumentando essa perda em 3.4%. Então, no exemplo da carteira c 5, o meu a.
É 50%, o meu b é 3.4 e aí basta eu saber. Eu não preciso ter a tabela na mão. Eu não preciso decorar a tabela. Então se eu falar é, tem uma operação que está há 3 meses de vamos pegar o exemplo que está aqui no slide, o atraso igual a 180 dias, ou seja, OT é igual a 3, porque t igual a 3, porque são 3 meses depois que a que que a operação?
Ficou com 90 dias de atraso.
Tá? Então, 3 meses após o 90 dias? E aí, como é que a gente calculou a perda em corrida? A gente pegou OA.
Que é o 50%, né? AA perda lá No No primeiro nível de atraso, multiplicamos 3 por 3.4%, que é o quanto cada mês acrescenta de perda. Cada mês em é é inadimplência? Tá? Então uma operação com essa, com com 3 meses de atraso, 3 meses já de de de inadimplência, fica com 60.2% de provisão para perdas e incorridas.
Em corridas, a perda esperada, ela normalmente é um pouco mais.
Né? Espera-se que seja maior do que a perda incorrida, mas aqui a gente está falando da incorrida, que é o que está lá no anexo. Um da resolução 309.