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Datas de vigência da Resolução CMN 4966

Transcrição

Nesse vídeo eu quero falar sobre prazos, essa resolução. Ela tem vários prazos e aí vamos começar pelo primeiro de janeiro de 2022. Tem lá um artigo artigo 24, que fala de um. Pimentos, que são avaliados pelo método de equivalência patrimonial, né? Investimentos em controladas coligadas, joinventures esses investimentos. Eles não estão no escopo da resolução 4966. Porém, se esses investimentos forem disponibilizados pra venda imediata, colocados à venda, aí eles entram no escopo dessa norma, tá? E aplicasse o famoso custo ao mercado dos 2, o menor, não é? Exatamente isso, mas o artigo 24 fala o seguinte, se uma entidade tinha investimentos avaliados pelo mep, método de equivalência patrimonial i coloca esses investimentos para venda. Essa instituição deve avaliar o ativo a partir de agora, pelo menor valor entre o valor contábil, que é o valor que tá lá, né? Registrado na contabilidade e o valor justo do ativo. Líquido de despesas de venda, tá por isso que eu falei. Custo o mercado dos 2. O menor, né? Porque o que eu chamei de custo é o valor contábil que foi lá reconhecido pelo método de equivalência patrimonial e que eventualmente foi afetado por alguma redução no valor recuperável, né? Mas estamos falando do valor contábil, valor de livros, tá? O valor justo é o valor pelo qual esse ativo poderia ser vendido, né? Poderia ser trocado em condições normais. De mercado tá com partes em transações com partes não relacionadas, então o valor contábil ou valor justo dos 2 ou menor. Lembrando que esse valor justo desconta os custos de venda. Muito bem, estamos falando aqui de prazos e a gente tem 11 prazo importante no dia 30/06/2022, nesta data 30/06/2022 ou melhor, até esta data, as instituições financeiras devem encaminhar. Ao Banco Central do Brasil um plano pra implementação desta resolução. Então este plano ele tem que dizer como é que a instituição pretende atender a norma, se é adaptando o sistema, se é desenvolvendo novos. Temas se é utilizando no caso de alguma escolha, né? Instituições dos de um determinado segmento podem escolher entre uma metodologia completa e uma metodologia simplificada. Então, a instituição vai declarar isso no seu plano de implementação, né? Como é que a instituição vai fazer isso em em qual macro cronograma? Ah, vamos fazer isso diluído ao longo do tempo, vamos fazer é deixar o ano de 2024 para testes, tá? Então, isso deve constar do plano de implementação, que será apresentado ao Banco Central do Brasil. Nas demonstrações financeiras do ano de 2024, as instituições já devem criar uma nota explicativa reportando os impactos da implementação da 4966, né? Uma estimativa? Obviamente, né? Se porque se fosse valor exato, a resolução já estaria implementada, então é uma estimativa. Pode ter ajuste no ano seguinte, quando tudo esperamos que tudo esteja pronto. Mas no ano de 2024, as instituições precisam reportar em nota explicativa, os efeitos da adoção desta norma. Tá? Por isso eu vou reforçar de novo em 2024. É 1 ano para testes, é importante que as instituições comecem o projeto de implementação da 4966 em 2022 trabalhem fortemente em 2023 para que em 2024 tenha um tempo pra fazer testes eventualmente. Fazer algum ajuste, mais fundamentalmente, fazer testes e por fim. Em primeiro de janeiro de 2025, esta norma deve estar em produção. Ela já deve ser aplicada e esta norma fala de classificação, mensuração, reconhecimento e baixa de instrumentos financeiros. Este capítulo da norma, ele não é aplicado a contratos de arrendamento e contratos com clientes, né? Contratos de serviços com clientes tá em primeiro de janeiro de 2025. Essa norma deve ser aplicada também em relação às. Provisões para perdas esperadas relacionadas ao risco de crédito, então isso é aplicável a todos os ativos financeiros. As garantias prestadas pela instituição a compromissos de crédito, né? Aqueles compromissos. Não canceláveis pela instituição financeira e os créditos a liberar os limites de crédito. Então a provisão ela deve abranger esses 3 itens, né, de exposição a risco de crédito. As provisões não são aplicáveis a instrumentos patrimoniais, não são aplicáveis a instrumento mensurado ao valor justo por meio do resultado. Quando esse valor justo é mensurado pelo nível um da hierarquia do valor justo, ou seja, ele é mensurado por algum tipo de cotação, porque quando ele é mensurado por algum tipo de cotação, é. Realmente a gente consegue extrair dessa cotação, o pedacinho dele, que é relacionado a risco de crédito e também aos derivativos. Então a gente não vai fazer provisão para perdas esperadas relacionadas a risco de crédito para derivativos. Ah, por quê? Porque derivativo no modelo de mensuração, ele já deve ter é um componente de risco de crédito, né? As taxas de desconto já devem conter esse componente de risco de crédito, primeiro de janeiro de 2025, então também a gente deve aplicar essas normas no que se refere a contabilidade de rede, o famoso rede account e por último, em relação à evidenciação de instrumentos financeiros, tá 4? E 66 trata um pouco sobre evidenciação, mas a gente espera que ainda tenha normas do Banco Central do Brasil detalhando um pouco, falando um pouco mais sobre essas questões de evidenciação, tá? Essa parte de evidenciação não é aplicável a contratos de arrendamento e contratos com clientes.