PPERiC Metodologia simplificada Resolução BCB 309 - parte 3
Transcrição
Agora, nós já fizemos a provisão para a perda em corrida para a perda esperada sobre operações inadimplidas. Agora a gente vai fazer para as não inadimplidas, ainda que problemáticas, tá? Então a gente vai aplicar o artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 2. Ele tem lá alguns percentuais fixos. Veja que são percentuais muito maiores do que aqueles da perda esperada.
Das operações inadimplidas. Ah, porque isso?
Porque as inadimplidas, elas já tinham a provisão para perder em corrida, tá? Então para as inadimplidas, você vai somar AAO percentual da perda em corrida com esse adicional da perda esperada, que é pequenininho, tá? Você vai somar os 2 e essa soma vai ser a perda esperada da provisão da das inadimplidas, né? Para as não inadimplidas, a gente não tem perda incorrida, mas a gente tem perda esperada, então a perda esperada está.
Nesse ponto da norma que eu falei, são percentuais fixos para cada carteira. Então da carteira c 5 é o 53.4. Como eu falei, se a gente pegar esses 53.4, ele é exatamente a soma da perda em corrida com a perda esperada de uma operação que está lá No No comecinho ela está inadimplida, mas está no primeiro nível ainda da de operações inadimplidas. Tá, então.
Começam juntas, mas a operação que está inadimplida e vai ficando meses inadimplentes, ela vai crescendo. A progressão de 3.4%, enquanto essas que estão aqui não inadimplidas, elas vão ficar paradinhas no 53.4 no caso da carteira c 5 de outras carteiras sem outros percentuais. Note que se eu somar.
A perda incorrida das operações inadimplidas, a perda esperada, o adicional de perdas esperadas das inadimplidas é.
Esse, essa perda esperada das não inadimplidas, o que que a gente tem aqui? Com esta soma, a gente tem a perda esperada de todos os ativos problemáticos, inadimplidos ou não inadimplentes, seguindo neste processo de provisionamento.
Aí a gente tem que calcular as perdas esperadas para operações normais, operações que ainda não tem problema de recuperação de crédito não são inadimplidas, né? A gente vai aplicar o artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso um, que faz referência para o anexo 2 da resolução 309. Então, para cada operação a gente vai olhar para essa tabelinha do anexo 2 e vai aplicar essa tabelinha para calcular a provisão. Tá, vamos olhar a carteira que determina qual coluna que eu lhe.
Vou olhar entre essas 5 e a faixa de atraso vai determinar qual dessas faixas dessas 4 faixas que eu vou aplicar.
A soma de todas essas é essas perdas. Aí é a perda esperada da instituição, né? Ou o mínimo de perda esperada? Eu estou peguei aí as operações de empresas com falência decretada provisionei 100%. Peguei as operações inadimplidas provisionei de acordo com o anexo um, que é a perda em corrida para essas operações inadimplidas, eu acrescentei um adicional de perdas esperadas pra.
Ações não inadimplidas eu apliquei o que a norma colocou lá, um percentual mínimo, que é um percentual alto, né? Já que essas operações, embora não sejam inadimplidas, elas já estão. É com problemas de recuperação de crédito. Depois eu adicionei, é essa provisão das operações normais entre aspas. Então essa soma toda é a provisão no conceito, perda esperada ou como eu destaquei o mínimo de.
Provisão, porque?
Se a administração da entidade, seus administradores, seus contadores entendem que a perda esperada é maior do que esse percentual, eles devem reportar a perda esperada. Esses percentaizinhos aqui não exímem a responsabilidade do administrador. Por último, a gente tem um exemplo numérico de uma instituição que ela trabalha apenas com crédito pessoal.
Isso aqui. O exemplo foi pra jogar a gente pra carteira c 5, né? Pra é a gente continuar aqui. Na mesma linha de exemplo que tá sempre usando a carteira c 5, e aí eu dividi o valor contábil bruto dessa instituição em ativos com problemas de crédito ou sem problema de crédito e tô colocando aí a faixa de atraso, né? De cada cada um desses grupos de ativos e na tabela de baixo, eu calculo.
AA. As provisões de perda em corrida, perda esperada pra cada é pra cada uma dessas faixas, tá? Vamos começar com essa EAD, tá? Cada uma, cada um desses valores eu vou chamar de EAD, né? Ou ou disposição a risco de crédito. Então eu vou começar com essa EAD de 100000 ativos com problemas de crédito, né? Ou com problemas de recuperação de crédito.
Com atraso entre 91 e 120 dias, eles estão aqui na nossa primeira coluna de números, então eu estou pegando a perda em corrida, que é 50%. Perda em corrida é 50%, porque eles estão com menos de 1 mês de atraso, né? Menos de 1 mês, ele está ali nessa faixa de 50% de perda incorrida, então eu calculei uma perda incorrida de 50000.
Tá 50% da EAD, mas tem um adicional de perda esperada de 3.4%. Agora eu estou olhando aquela outra tabelinha que está lá no é é no artigo 13º, esse adicional, em valores numéricos é 3.4%, de 100000. Logo, isso dá 3400 em números. A gente tem uma perda esperada de 53400, isso dá uma perda esperada de 53.4% e a perda incorrida já está destacada lá em cima, 50000 vamos para a segunda coluna, segunda coluna.
Tem um EAD de 50000. São ativos com problemas de crédito e atraso entre 121 e 150 dias. Isso dá 121 a 150 dias. Tá lá na segunda faixa, né? 11 mês de.
De atraso, então, esse um mês de atraso, ele dá uma é é entre 1 e 2 meses, né? Ele dá uma perda incorrida de 53.4%.
Ou 26700, que é 53.4% de um EAD de 50000. Então a perda em corrida dá 26 e 700. A perda esperada é o mesmo adicional. Olha só, ele é um adicional fixo de 3.4%, é um adicional fixo para cada carteira, né? Cada carteira tem um percentual diferente, então a minha provisão aqui, ela é maior do que Oo da coluna anterior em termos percentuais.
Uma perda incorrida maior e o mesmo adicional em termos percentuais, a provisão aqui pra perda esperada deu 28400. Na terceira coluna a gente não tem perda em corrida nem na quarta, nem na quinta, nem na sexta, porquê? Porque são operações que não estão inadimplidas. O atraso é menor do que 90 dias, então nenhuma delas tem perda em corrida.
De acordo com a resolução 309 por.
Tá tudo zerado nas próximas colunas, mas elas têm perda esperada. Então, primeiro vamos falar dessa aqui que tem uma exposição de 30000. Ela tem problema de crédito, mas não está inadimplida. Então se tem problema de crédito, mas não está inadimplida, a gente vai olhar para aquela tabelinha, que tem percentuais mais altos de provisão. Então essas operações a gente olhou na tabelinha e viu que tem lá 11.
Percentual de perda esperada.
De 53.4%, eu estou chamando aqui de adicional de perda esperada, porque é como a norma trata então a perda em corrida dessa coluna é zero e o adicional de perda esperada é 53.4%.
Resulta aí 53.4% de 30000, resulta em 16020. A próxima faixa, que tem 1000000, são ativos sem atraso ou com atraso até 14 dias. É são os ativos que estão com menor risco de crédito. Aí eu não estou olhando para essa tabela, que tem percentuais maiores de perda. Eu estou olhando para aquela tabelinha. É é que está no anexo 2.
Aquela tabelinha que fala?
Para 4 faixas de atraso, né? E 5 carteiras como que a gente vai provisionar esses valores? Tá? Então, cada uma dessas próximas colunas, a gente está olhando para esse mesmo anexo 2 para carteira c 5, no caso é a coluna da carteira c 5 e para cada um deles a gente está procurando o percentual para provisionar a perda esperada em uma dessas 4 faixas de atraso legal. No final, a coluna total.
Eu tô somando a linha perda em corrida, porque eu quero saber qual que é a perda em corrida da minha carteira?
Qual que é o adicional de perda esperado? Ou seja, o quanto eu vou provisionar? Além da perda em corrida e a soma dos 2, né? A perda em corrida, mais esse adicional resulta na perda esperada, né? Ele resulta nas nossa provisão no conceito, perda esperada, perda esperada. Deu 169520 perda em corrida deu 76700. Estou enfatizando aqui no slide que a perda em corrida está contida na perda esperada, não?
Comando os 2. Na verdade, o que a gente somou foi a perda em corrida e o adicional de perda esperada. E por fim, a perda esperada aqui. Nesse slide ela está com valor incorreto.
Então vou. Vou corrigir aqui online nesse vídeo 169 520, vou corrigir ele aqui. 169, 520. A perda em corrida está certa, tá tá certinha? Então só botar aqui modo apresentação de novo. Agora já tá os valores certos, né? E eu coloquei algumas observações aqui pra gente finalizar, né?
Quando a norma fala em sem prejuízo da responsabilidade da instituição, pela Constituição de provisão em montantes suficientes para fazer é face à totalidade da perda esperada na realização do crédito, significa que os percentuais estabelecidos na resolução 309 eles representam um mínimo de provisionamento, como era na resolução 2682.
Quer dizer, se a instituição usar seus administradores, seus contadores, tiver evidência de que a perda esperada é maior do que esses montantes, ela deve fazer a provisão pra perda esperada.
A perda incorrida Ela Foi introduzida pela resolução 309, né? É? Mas a resolução 309, pra metodologia simplificada, também coloca aí algumas tabelas pra gente calcular a perda esperada.