Vamos falar um pouquinho sobre a baixa de ativos que estão provisionados, ativos que estão com problema de recuperação de crédito, aquilo que muitos chamam de right off termo em inglês para a baixa do bativo, então, pela nova normatização, nós vamos baixar ativos financeiros quando não for mais provável a sua recuperação. Então é um julgamento da instituição. Não tem mais um prazo, como tinha na normatização anterior. Agora a gente vai baixar o ativo. Quando a instituição entende que ele não é mais recuperável, porém, da mesma forma que na normatização anterior, a gente deve manter controle de.
Ativos baixados por pelo menos 5 anos. Então, na normatização, ele falava explicitamente que a gente deveria manter, é esses ativos baixados em contas de compensação, né? Eles vão estar registrados nas contas 3 ou conta conta 3 e conta 9 do cosif, né? As contas de compensação tá? Então aqui não tá falando explicitamente que é que esse controle é em conta de compensação, mas as entidades precisam manter esses controles, tá? Dos ativos baixados por no mínimo, 5 anos.
Não foi baixado. A instituição entendeu que ele não era mais recuperável. Aí ela baixou, fez o right off e aí depois esses ativos foram renegociados porque a contraparte fez algum acordo, tá? Esses ativos, eles voltam a ser contabilizados, porém, com provisão de 100%, e eles vão estar no terceiro estágio, tá? Eles voltam a fazer parte da contabilidade, porém estão no terceiro estágio e comprovisão de 100%. A norma admite uma provisão menor do que 100% em uma situação quando a?
Contraparte faz uma amortização significativa, tá? Então houve amortização significativa? Então, admite-se, não é obrigado, mas admite-se uma provisão menor do que 100% do valor?