0%

PPERiC Metodologia simplificada Resolução BCB 309 - parte 1

Transcrição

Nesse vídeo nós vamos falar exclusivamente da metodologia simplificada da provisão para perdas esperadas do risco de crédito. É, é mais especificamente sobre o que a resolução 309 trouxe de novo. A gente tem é outros vídeos falando da metodologia simplificada e aqui a gente está falando só do que a 309 trouxe de novo. Só não, né? Só que, entre aspas, porque para a metodologia simplificada. Ela trouxe bastante coisa, bastante coisa mesmo, então começando de baixo para cima do maior risco pro menor risco. O que que essa resolução trouxe? Primeira coisa para operações com empresas com falência decretada. A gente vai provisionar 100% dos créditos. Beleza? Então dei. Empréstimo, concedi crédito para operações com falência decretada, não é tiveram. Falência decretada depois a gente vai provisionar 100% desses créditos. E também lembra que a resolução 309 quebrou as operações problemáticas em inadimplidas e não inadimplidas, sendo que inadimplida é uma operação com atraso maior do que 90 dias legal. Então operações inadimplidas. A gente precisa fazer uma provisão para perda incorrida e para fazer essa provisão para perda incorrida existe. Uma tabela tá no anexo um da resolução 309. O artigo 11º faz referência, ele fala de perdas incorridas e faz referência a este anexo. Um pra fazer é é esta provisão. A gente vai lá recorrer. AA belinha do anexo um, mas vamos lembrar o seguinte, vamos lembrar que essa tabela do anexo um ela fala de perdas em corridas, a normatização. Resolução 4966, resolução 219. Elas trazem o conceito de perda esperada para provisão. Então, por mais que ela segregou agora, criou 11 provisão para perdas incorridas aqui para operações inadimplidas. A gente continua tratando do conceito de perdas esperadas, então, para essas operações inadimplidas, além da perda incorrida, a gente precisa acrescentar um percentualzinho aqui. O adicional de provisão para perda e. Esperada? Então vamos pegar como exemplo 11, operação da carteira c 51, operação da carteira c 5. Vamos dizer que eu esteja falando de uma operação novo. Com 92 dias de atraso, 92 dias de atraso é maior do que 90, então a operação está inadimplida. Quando eu olho na tabelinha do anexo um pra carteira c 5, né? Coluna da da carteira c 5. Eu vou olhar a primeira faixa de atraso, né? Já que eu falei 92 dias de atraso, a gente tá na primeira faixa de atraso, fala pra eu fazer uma provisão pra perder em corrida de 50%. Mas a perda esperada que eu vou calcular, ela é um pouquinho maior do que a perda incorrida. E aí aqui no, no artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 3. Está dizendo que para a carteira c 5 eu devo adicionar 3.4%, então vou fazer uma provisão de 53.4%, ó dentro da tabela do anexo um. Eu ainda estou na primeira linha, não estou na segunda que provisiona lá para perder em corridas 53.4 eu estou na primeira em que a perda em corrida é 50%, mas a perda é esperada é 53, 4, porque eu fiz esse? Adicional aí que tá no artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 3. Vamos evoluir um pouquinho aqui. Depois eu. Eu dou um exemplo numérico pra gente melhorar essa história, tá? Ainda que dentro do dos ativos com problemas de recuperação de crédito, eu tenho os ativos não inadimplentes. Os não inadimridos são aqueles que têm atraso menor do que 90 dias, tá? Ou entre 0 e 89 dias de de atraso para esses ativos, eu vou calcular uma perda esperada. Eu não vou calcular perda em corrida, mas eu vou calcular a perda esperada. Como é que eu vou fazer isso? Eu vou pegar esta esse pedacinho da resolução, que é justamente o artigo 13º. Parágrafo primeiro, inciso. 2 se eu tiver falando da carteira c 5, eu vou fazer uma provisão para perda esperada de 53.4 eu estou fazendo nesse caso, ó, é uma operação não inadimplida e eu estou fazendo 11 provisão de perda esperada de 53.4, que é exatamente a mesma perda esperada de uma operação com 92 dias de atraso. É a mesma perda esperada. Só que a operação com 92 dias de atraso, eu somei o 50% que estavam na tabela do anexo um. Com esse adicional que tá lá Na Na no item e né? Esse adicional de 3.4%, que é um adicional de perda esperada, então uma operação não inadimplida em que eu faço uma provisão de 53.4% e uma que está só um pouquinho inadimplida, né? Tá inadimplida há há pouco tempo a gente. Faz uma provisão igual 53.4%. Nos 2 casos, a diferença é que, para essa que está inadimplida, eu vou segregar essa provisão de perda em corrida da provisão de perda esperada, a de perda em corrida. Eu vou controlar separadamente para controle do banco central e, futuramente, para fins tributários também quando eu for excluída, a base de tributação, eu vou trabalhar com operações inadimplidas. Então essa quebra. Inadimplidas e não inadimplidas, ela tem uma função. Tanto de atendimento ao banco central quanto uma função tributária também. E aí subindo mais um, um degrau aqui nesse slide a gente vai para as operações sem problema de recuperação de crédito, operações sem problema de recuperação de crédito, são aquelas que é tão entre 0 e 90 dias de atraso e, além disso, elas não têm problema de recuperação de crédito assim, de de outra forma, ao fazer provisão para essas operações, a gente vai fazer provisão só para perdas desesperadas e vamos aplicar essa tabelinha. Que está também no artigo 13º, parágrafo primeiro, só que agora é o inciso um. Tá o inciso um, ele faz referência a uma tabela, está num outro anexo. Agora, o anexo 2 tá primeiro, a gente estava falando que a perda em corrida estava no anexo um. Agora, a perda é esperada dessas operações. Aí é normais. Elas estão no anexo 2. É, e aí esse anexo 2. Ele também tem 5 colunas para cada uma das carteiras, tem uma coluna para uma operação da carteira c 5. Uma operação em dia não tem nenhum dia de atraso. Ainda assim, eu tenho que provisionar 1.9%. Vamos dizer que eu esteja com uma operação com 20 dias de atraso e seja uma operação da carteira c 3, eu vou provisionar 3 e meio por cento, né? Tô olhando nessa tabelinha coluna c 3 e na linha é de 15 a 30 dias de atraso. Tá lá vou posicionar 3 e meio por cento a resolução 319. Ela trouxe algumas tabelinhas. Eu comecei lá de baixo, falando da tabelinha de perdas incorridas depois. Eu fui pro complemento dessas de de perda esperada dessas operações inadimplidas depois, a perda esperada das operações não inadimplidas, mas ainda problemáticas. E depois, melhor nível aí de risco de crédito. A tabelinha, que fala das perdas esperadas de operações normais operações é sem atraso ou com com pouco atraso, né? Não? Estão com problema de recuperação de crédito, tá? O que é importante? Assim como a resolução 2682, a norma também coloca uma questão que fala que, apesar desses percentuais aqui, a norma ela, ela espera que a instituição faça provisão. Suficiente para arcar com as perdas esperadas. Não exime o administrador da responsabilidade de fazer provisões suficientes. Então, se a sua instituição aplicar somente essas tabelinhas aqui de perdem corrida, perda esperada, ela está fazendo só o mínimo exigido pelo Banco Central do Brasil. Se tiver, é, é se a instituição tiver uma perda esperada maior do que essa. Esses percentuais do que essas tabelinhas? Ela deve reportar a perda esperada. Então, mesmo estando em uma metodologia simplificada, é importante que a instituição faça algum tipo de metodologia, né? Aplique algum tipo de modelo interno para calcular suas perdas esperadas para não chegar um dia em que o banco central bata Na Na porta da instituição e responsabilize administradores por não terem feito. Administradores, contadores também, né? Por não terem feito provisões suficientes, então eu acho que esse é um ponto bastante importante. Vamos detalhar um pouquinho mais essas tabelas. Eu coloquei aqui como um processo de cálculo da da provisão. A gente começando de novo, de baixo para cima, então de baixo para cima. Primeiro que que eu vou fazer? Eu vou calcular a perda incorrida, como vou olhar para o anexo um que está lá Na Na Na resolução 309, né? É o artigo 11 que faz referência AA essa tabela do anexo um. E a perda incorrida, como é que eu vou? Como é que eu vou calcular? Bom, eu posso simplesmente olhar para a tabela, até em termos de sistema. É legal a gente pensar que essa tabela ela não é um negócio. Do Nada, né? Ela é uma progressão, é em que a gente começa com a perda incorrida ali, com 91 dias de atraso, que é o que a gente chamou de a nessa expressão. Por exemplo, pra carteira c 5 esse a é 50% mais b multiplicado por TOTA quantidade, né? O tempo quantidade de meses é em que a operação tá inadimplida EOB é o número de uma progressão. Então, por exemplo, na carteira c 5, OB é igual a 3.4 que quer dizer isso quer dizer que cada mês de atraso ele acrescenta exatamente 3.4%. Na provisão, então, se eu estou no primeiro com 1 mês de atraso acima de 1 mês de atraso, eu vou acrescentar 3.4%? Se eu estou mais do que 2 meses de atraso, eu vou acrescentar 6.8 por por cento nessa nessa provisão. Além disso, para essas operações inadimplidas, como o conceito aqui é perda esperada, né? Eu tenho que acrescentar um percentualzinho para essa provisão de perda esperada ficar acima da perda em corrida, então esse percentualzinho ele está lá no artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 3. Então eu vou acrescentar para a carteira c 5, eu vou acrescentar 3.4% para calcular a perda esperada para carteira c um, eu vou acrescentar 4 e meio por cento e assim por diante. Importante no passo anterior, aquilo que a gente estava calculando era a perda. Incorrida, né? Aquilo lá era só perda. Incorrida. Agora eu acrescentei esse percentualzinho e isso aqui é a perda esperada das operações inadimplidas, pelo menos o mínimo de perda esperada, né? Se a gente for fazer alguma modelagem interna, pode ser que a perda esperada seja um pouco maior do que esse. Esses percentuais aqui e eu coloquei a expressãozinha aqui ó, que agora que a gente está tratando de perda esperada. É esperada, é igual a perda incorrida mais um percentualzinho, né? Um adicional, então, é a perda incorrida mais o adicional, o adicional que está aqui nessa, nessa tabelinha que está mais destacada nesse slide que você está vendo esse adicional ele é o mesmo número, é o mesmo valor que vai aumentando no anexo um, né? Na perda incorrida, conforme vai aumentando os meses de atraso, então na carteira c 5, anexo um fala de perda em corrida. Cada mês adicional de atraso vai aumentando 34 por cento. E aqui onde a gente fala de perda esperada também, a gente acrescenta 3.4%. Por isso, na expressão de perda esperada, eu peguei OA, que é a perda lá. Perda em corrida no primeiro nível, né? 50% na pra carteira c 5 mais b que é 3.4 para carteira c 5 b multiplicado pelo tempo mais b de novo porque agora eu tô falando de perda esperada. Primeira parte da expressão era perdem corrida, eu acrescentei mais b para calcular a perda esperada mínima do banco central. Simplificando essa expressão, eu coloquei que perda esperada é igual AA mais b multiplicado por t mais um legal, então você não precisa decorar a tabela. Se você entendeu essa expressãozinha aqui, essa expressãozinha ela está falando como é que foi montada essa tabela, né? Ela começa de um nível. Mínimo de perda lá na perda em corrida que é esse AE. Aí ela vai acrescentando BA cada mês de atraso ainda pra perda em corrida e tem 1 + 1 aí pra gente calcular a perda esperada.