Você já ouviu falar de contratos híbridos? Os contratos híbridos, no contexto da normatização contado de instrumentos financeiros, são aqueles contratos que tem um componente que a gente chama de contrato principal e tem um componente que é um derivativo embutido. Então ele é um instrumento financeiro, não derivativo, e ele é também um derivativo. Um exemplo bastante comum de contrato híbrido é de.
Debêntures conversíveis em ações. Exemplo, eu trabalho em um banco e esse banco investiu em ações de uma empresa em ações, não in debêntures, de uma empresa. Tá? Vamos supor que essas debêntures paguem.
Principal, mais remuneração do do CDI sei lá, 120% do CDI, então eu tenho lá no meu ativo debêntures que pagam 120% do CDI, mas em determinada data ou em determinadas Datas, no plural, eu posso converter esse meu é. É essa minha debêntures. Eu posso converter em ações do emissor, tá? Eu posso escolher entre receber 120% do CDIE se eu achar mais vantajoso, eu posso converter isso em ações. Quer dizer, isso é uma opção esta cláusula.
De conversibilidade é uma call, uma opção de compra que está embutida na debênture.
Essa call, essa opção de compra, ela é um derivativo embutido, tá na normatização do Banco Central do Brasil e também no IFRS9. Quando a gente tem um ativo financeiro híbrido, a gente deve mensurar esse ativo inteiro ao valor justo por meio do resultado. Então, a minha debênture com derivativo embutido, meu instrumento híbrido, ele vai ser contabilizado, vai ser tratado como uma coisa única, tá? Ah, mas eu não consigo mensurar com um único modelo, eu preciso mensurar essa opção separada da debênture?
Não importa se é o modelo de mensuração, ele pode ser. É, ele pode é estar quebrado em 2 partes, mas na hora de contabilizar, você vai contabilizar isso como um ativo único, tá? Ah, e se eu mensuro esse ativo? Por meio de uma cotação, eu olho pro mercado. A cotação desse ativo financeiro, bom, melhor ainda, né? Tá mais fácil ainda a cotação, ela já é uma cotação única para um instrumento financeiro único que é híbrido, né, que tem um derivativo embutido, mas contabilmente, ele vai estar lá e uma única linha, tá?
Porém, se esse contrato híbrido, se ele não é um ativo financeiro, se a gente tem esse esse derivativo embutido, ele está num outro contrato. Por exemplo, em um contrato de prestação de serviços. Tá um banco de investimento, fez um contrato de estruturação de um, de uma dívida ou de um iPod, de uma empresa, tá? E aí, nesse contrato, ele coloca alguma cláusula que ele.
Pode que essa remuneração pode ser transformada em ações da empresa? Fala bom, também tem uma opção lá embutida. Só que nesse caso a gente não está falando de um ativo financeiro como uma debenture. A gente está falando de um contrato de prestação de serviços, tá? Então, nesse caso, esta cláusula, este derivativo embutido, ele deve ser contabilizado separado como se fosse um derivativo standarlone, como se fosse um derivativo qualquer. Tá mesma coisa quando a gente tem derivativos embutidos em passivos financeiros, tá, eu tenho uma dívida subordinada que é conversível em ações, então.
Eu vou destacar o derivativo embutido do contrato principal. Vou contabilizar os 2 separadamente.
Tá? Este assunto é é um. É um assunto bastante interessante. Eu estou tratando ele aqui rapidamente, só falando da da regra geral. Mas os contratos híbridos, eles podem ter componentes aí, derivativos embutidos, que a gente não precisa destacar do contrato principal, tá? Além desse caso que eu falei, é de quando o contrato principal é o ativo financeiro e a gente mantém o derivativo embutido junto com o contrato principal. Eu tenho uma situação que a gente, por exemplo, vamos dizer que eu tenha uma dívida pós.
Fixada, tá? Eu tenho uma dívida pós fixada e eu tenho uma cláusula contratual dizendo o seguinte, que essa dívida, vamos supor que essa dívida seja posfixada, é indexada ao CDIE. Aí tem uma cláusula dizendo que se OCDI chegar a 15%, essa dívida passa a ser prefixada em 15%, tá, tá bom, isso é um derivativo embutido. Por quê? Que que ele tá fazendo ele tá trocando a remuneração que era pós-indexada ACDIE ele tá trocando pra prefixada, então tem um derivativo embutido embutido aí sim, porém.
Essa mudança, ela não vai mudar, não vai mexer no principal dessa dívida, ela vai mexer só no componente de juros. Isso não é uma, não é uma mudança que que vai causar grandes perdas para a empresa, né? Na verdade, o exemplo que eu dei especificamente ele está aí até para proteger a empresa, para para a dívida não crescer muito, né? Mas também não vai causar grandes ganhos para a empresa. Que que eu quero dizer com isso? Que esse derivativo embutido ele modifica, assim o contrato, mas não é uma modificação tão.
Substancial tá? O potencial de estrago aí de de mudança deste derivativo embutido que eu estou dando como exemplo é pequeno, então a gente.
Diz que ele é closely related, ele é intimamente relacionado com o contrato principal, então quando ele tem esta relação íntima com o contrato principal, a gente é. Não precisa separar. Eles têm uma relação íntima. A gente não precisa separar esses 2 caras, tá? Mantém eles juntos na contabilidade também.