Estamos no finalzinho do nosso curso e nós temos que falar sobre a descontinuação do Red accouunt.
Na normatização anterior, lá no IS 39, a norma dizia que uma entidade poderia revogar essa designação a qualquer momento no IFRS9 no CPC 48 não é mais assim. Então o Red accouunt, ele não pode ser revogado a qualquer momento. Tá o mesmo.
Vale pra norma do Banco Central do Brasil?
O Red accouunt não pode ser revogado a qualquer momento. A descontinuação vai acontecer quando quando o instrumento de hatch expirar, quando ele for exercido, quando ele for vendido a ou quando não existe mais efetividade. Quando o Red não atende mais aos critérios de efetividade estabelecidos legal, então.
A condição pra estratégia de head ser descontinuada é que não haja mais efetividade.
Muito bem sabendo disso.
O que fazer num caso de descontinuação do head? No caso de descontinuação de um head de valor justo, a gente mensurou a valor justo o item protegido. Então o item protegido, por exemplo, se ele é 11 ativo ou um passivo mensurado ao custo amortizado, quer dizer, ele é era mensurado ao custo amortizado. Aí a hora que você fez Red accouunt você.
É aumentou ele, né? Você colocou um diferencial de valor ali, que é a marcação a mercado, o diferencial do acrua, do custo amortizado para o valor justo, tá? Ao descontinuar o Red, este pedacinho aqui, a marcação a mercado você vai pegar e você vai diluir este valor. Vai lançando ele ao resultado a.
Te o vencimento dessa operação, né? Até que OOOO item protegido se realize.
Se o item protegido não existe mais, aí você pega essa variação toda e já lança contra resultado, tá? Se não, ela vai sendo diferida aos pouquinhos, até AAA realização do objeto de head, tá? Para rede de fluxo de caixa é diferente para rede de fluxo de caixa, lembra. O que é que a gente fez? A gente não mexeu no.
Valor do item protegido que a gente fez foi a gente pegou a parcela efetiva do do instrumento de rede e as variações do valor justo desta parcela efetiva nós lançamos no patrimônio líquido, nós deixamos lá guardado no PL, tá? Então esse valor que está lá no PL, ele vai ficar lá paradinho até que o item protegido seja realizado.
Se o item protegido ele já não existe mais, ele já aconteceu. Se era um fluxo de caixa previsto que já aconteceu uma dívida que já foi paga, tá? Então esse valor vai sair do PLE, vai ser lançado ao resultado. Se não, ele fica lá paradinho até a realização desses fluxos, tá? Se é um hedge de fluxo de caixa e a gente tem vários fluxos de caixa, então a.
Cada vencimento, a cada fluxo, um pedacinho desse valor tá lá no PL, vai sendo lançado contra o resultado.
Legal, então precisando de ajuda? Estamos aí na AM 2 m sabendo muito obrigado.