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Comunicações obrigatórias ao COAF e às autoridades

Transcrição

Obrigatoriedade de comunicação. Quando a gente fala de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, existe uma comunicação que é obrigatória para as instituições financeiras, que é comunicar ao COAF as operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou mesmo operações com valores relevantes que tenham algum indício de lavagem. Então os bancos devem identificar esses casos, registrar e comunicar à autoridade competente. No caso da lavagem de dinheiro, o COAF. Mas vamos ver algumas outras situações que requerem comunicação. Então essa que nós falamos, as operações suspeitas, devem ser comunicadas ao COAF. O COAF tem o papel de investigar esses indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A instituição tem a responsabilidade de comunicar. O COAF tem a responsabilidade de investigar. Outra forma de comunicação serve para as operações em espécie acima do limite legal. Veja, operações realizadas em espécie, em dinheiro, no banco, acima de R$ 50 mil, tem um valor definido, devem ser comunicadas ao COAF. Então um depósito em dinheiro, um saque em dinheiro, um pagamento, recebimento em dinheiro acima de R$ 50 mil, deve ser comunicado ao COAF, mesmo se não tiver suspeita de lavagem de dinheiro. Por quê? Porque o COAF quer controlar e saber todo o volume, todas as transações acima de R$ 50 mil no Brasil. Ele faz um controle estatístico, ele avalia se tem algum risco sistêmico e se tiver algum questionamento, ele direciona para a instituição. Outra, operações com países sob sanções da ONU. Tem alguns países que, pela questão política, possuem sanções dadas pela ONU. Se o banco realizar alguma operação com esses países, o Bacen e o Ministério das Relações Exteriores devem ser comunicados. Qual a finalidade? Prevenção de apoio a grupos terroristas. Prevenção, evitar que alguma transação que vai para esse país, algum recurso que vai para esse país que está sob sanção da ONU, direcione o dinheiro para grupos terroristas. E incidentes de segurança de dados, que nós vimos na LGPD, devem ser informados a quem? À ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Qual a finalidade? Dar transparência de que teve o vazamento de informação, para mitigar riscos, para ver outros impactados. Então aí não é COAF, não é Bacen, é ANPD. Então cada situação tem uma comunicação para ser direcionada. Responsabilidade das instituições: implementar sistemas automatizados para fazer monitoramento e alerta e evitar essas situações, manter registro das operações e as comunicações que ele realiza. Todas as comunicações ao COAF, por exemplo, devem ser registradas. Nomear um responsável por compliance, para responder por todas essas questões, garantir sigilo e rastreabilidade das informações que são enviadas e treinar os colaboradores para saber e conseguir identificar e comunicar as operações suspeitas. Na agência bancária, todos aqueles que lidam com as transações devem saber identificar e comunicar ao COAF. Tem que realizar treinamento para isso. E falando um pouco da atuação das autoridades competentes. O que o COAF faz? Ele recebe as comunicações, analisa e comunica se tiver indício de lavagem de dinheiro. Então ele vai falar: "Bacen, recebi uma transação aqui do banco X e tem indício de lavagem de dinheiro, precisamos atuar". Então tudo isso, toda essa investigação e atuação recai aqui ao COAF. O Bacen vai supervisionar as instituições financeiras, verificar através da auditoria se elas atuam dentro das normas de PLD. CVM vai fiscalizar o mercado de capitais, os fundos e corretoras e avaliar se atuam dentro das normas. ANBIMA vai definir padrões de condutas e boas práticas para os participantes, para as entidades, para os associados da ANBIMA, que devem seguir essas boas práticas. E a ANPD, que vai zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, sempre buscando proteger os dados pessoais. Então as autoridades são muito atuantes nessas questões que a gente vem comentando. Tem uma situação de indisponibilidade de bens, direito e valores, que é um aspecto de segurança da ONU, da Organização das Nações Unidas. Então tem algumas resoluções da ONU que determina casos em que vai ter indisponibilidade de bens, direito e valores de pessoas físicas ou jurídicas.Ou decorrente de terrorismo, proliferação de armas, lavagem de dinheiro. Então quando que isso acontece? Quando, através da ONU, identifica uma operação num determinado banco ou numa empresa e vai direcionar pra indisponibilidade de bens, vai bloquear os bens daquela pessoa. Quando isso acontecer, qual é o dever dos bancos? Bloquear imediatamente os recursos que pertencem às pessoas ou entidades que estão listadas na ONU, que a ONU definiu como atuação em terrorismo, armas de destruição de massa, lavagem de dinheiro internacional, essas pessoas têm que ter os seus recursos bloqueados imediatamente pelos bancos. Além disso, comunicar o bloqueio ao COAF e ao Bacen. Por isso que os bancos têm que sempre acompanhar essa lista da ONU. O bloqueio tem que ser imediato, independente de uma ordem judicial, sabendo, o banco já tem que cumprir. Então é uma outra situação de atuação dos bancos. E pra finalizar, tem um outro princípio que a gente tem que conhecer, também relacionado à prevenção à lavagem de dinheiro, que é: conheça a sua parceria, conheça seu parceiro. Aqui em inglês é KYP, Know Your Partner, conheça seu parceiro. É uma extensão do conheça seu cliente, só que aqui aplicado a relações corporativas, com outras empresas, com fornecedores, com parceiros comerciais. Uma coisa é conhecer o cliente, outra coisa é conhecer os seus parceiros. O KYP garante que os bancos também conheçam e possam avaliar os seus parceiros, as pessoas jurídicas com quem se relaciona. Por quê? Imagina que um fornecedor atua com lavagem de dinheiro e esse fornecedor passa a fornecer algum tipo de bem pro banco. E aí é identificado e sai na mídia que o fornecedor X, que fornece muito pro banco, foi envolvido com lavagem de dinheiro. O banco não quer se envolver com uma questão dessa, não quer ter seu nome vinculado a alguém que lava dinheiro, mesmo que esse dinheiro não passou pelo banco. Então o que o banco tem que fazer? Conhecer o seu fornecedor e avaliar. E caso haja indícios ou suspeitas de lavagem de dinheiro do fornecedor, do parceiro, o banco deve evitar esse parceiro. Essa é a ideia principal. Então o objetivo, evitar que o banco se envolva direta ou indiretamente com entidades ou indivíduos, às vezes é um problema do sócio da empresa, que está envolvido com alguma prática ilícita, como lavagem de dinheiro, corrupção, suborno, financiamento ao terrorismo, fraudes contratuais ou uso de paraísos fiscais. O banco não quer atuar com fornecedores ou parceiros que atuam com práticas ilícitas. Pra evitar isso, o que ele vai fazer? Ele vai atuar conhecendo o seu parceiro, obtendo informações, visitando, pra evitar esse tipo de situação.