Comunicações obrigatórias ao COAF e às autoridades
Transcrição
Obrigatoriedade de comunicação.
Quando a gente fala de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo,
existe uma comunicação que é
obrigatória para as instituições financeiras,
que é comunicar ao COAF as operações
suspeitas de lavagem de dinheiro ou mesmo
operações com valores relevantes que tenham
algum indício de lavagem. Então os bancos
devem identificar esses casos, registrar
e comunicar à autoridade competente.
No caso da lavagem de dinheiro, o COAF.
Mas vamos ver algumas outras situações que
requerem comunicação. Então essa que nós falamos, as operações
suspeitas, devem ser comunicadas ao COAF.
O COAF tem o papel de investigar esses
indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A instituição tem a
responsabilidade de comunicar. O COAF tem
a
responsabilidade de investigar.
Outra forma de comunicação serve para as
operações em espécie acima do limite
legal. Veja, operações
realizadas em espécie, em dinheiro, no banco,
acima de R$ 50 mil, tem um valor definido,
devem ser comunicadas ao COAF.
Então um depósito em dinheiro, um
saque em dinheiro, um pagamento, recebimento em dinheiro
acima de R$ 50 mil,
deve ser comunicado ao COAF, mesmo
se não tiver suspeita de lavagem de dinheiro. Por quê?
Porque o COAF quer controlar e saber
todo o volume, todas as transações acima de R$ 50 mil no
Brasil. Ele faz um controle estatístico, ele avalia se tem
algum risco sistêmico e se tiver algum questionamento,
ele direciona para a instituição.
Outra, operações com países sob sanções da
ONU. Tem alguns países que,
pela questão política,
possuem sanções dadas pela ONU.
Se o banco realizar alguma operação com esses países,
o Bacen e o Ministério das Relações Exteriores devem
ser comunicados. Qual a finalidade?
Prevenção de apoio a grupos
terroristas. Prevenção,
evitar que alguma transação que
vai para esse país, algum recurso que vai para esse
país que está sob sanção da ONU, direcione o dinheiro para grupos
terroristas.
E incidentes de segurança de dados, que nós
vimos na LGPD, devem ser informados a quem?
À ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de
Dados. Qual a finalidade? Dar transparência de que
teve o vazamento de informação, para mitigar
riscos, para ver outros impactados.
Então aí não é COAF, não é Bacen, é ANPD.
Então cada situação tem uma comunicação para ser
direcionada.
Responsabilidade das instituições: implementar sistemas
automatizados para fazer monitoramento e alerta e evitar essas
situações, manter registro das
operações e as comunicações que ele realiza.
Todas as comunicações ao COAF, por exemplo, devem ser registradas.
Nomear um responsável por compliance,
para responder por todas essas questões, garantir
sigilo e rastreabilidade das informações que são
enviadas e treinar os colaboradores para
saber e conseguir identificar e comunicar as operações
suspeitas. Na agência bancária, todos
aqueles que lidam com as transações devem saber
identificar e comunicar ao COAF.
Tem que realizar treinamento para isso.
E falando um pouco da atuação das autoridades
competentes. O que o COAF faz? Ele
recebe as comunicações,
analisa e comunica se tiver
indício de lavagem de dinheiro. Então ele vai falar: "Bacen,
recebi uma transação aqui do banco X e tem
indício de lavagem de dinheiro, precisamos atuar".
Então tudo isso, toda essa investigação e atuação
recai aqui ao COAF. O Bacen vai
supervisionar as instituições financeiras, verificar
através da auditoria se elas atuam dentro das
normas de PLD.
CVM vai fiscalizar o mercado de capitais, os fundos e
corretoras e avaliar se atuam dentro das normas.
ANBIMA vai definir padrões de condutas e boas
práticas
para os participantes, para as entidades, para os
associados da ANBIMA, que devem seguir essas boas práticas.
E a ANPD, que vai zelar pela aplicação
da Lei Geral de Proteção de Dados, sempre buscando
proteger os dados pessoais. Então as autoridades são muito
atuantes nessas questões que a gente vem comentando.
Tem uma situação de indisponibilidade de bens, direito e
valores,
que é um aspecto de segurança da ONU, da Organização das
Nações Unidas.
Então tem algumas resoluções da ONU que
determina casos em que vai ter
indisponibilidade de bens, direito e valores de
pessoas físicas ou jurídicas.Ou
decorrente de terrorismo, proliferação de
armas, lavagem de dinheiro. Então quando que isso
acontece? Quando, através da
ONU, identifica uma operação num determinado
banco ou numa empresa e vai
direcionar pra indisponibilidade de bens, vai
bloquear os bens daquela pessoa.
Quando isso acontecer, qual é o dever dos
bancos? Bloquear
imediatamente os recursos que pertencem às
pessoas ou entidades que estão
listadas na ONU, que a ONU
definiu como
atuação em terrorismo, armas de
destruição de massa, lavagem de dinheiro internacional,
essas pessoas têm que ter os seus recursos bloqueados
imediatamente pelos bancos. Além disso, comunicar o
bloqueio ao COAF e ao Bacen. Por isso que os bancos têm
que sempre acompanhar essa lista da ONU.
O bloqueio tem que ser imediato, independente de uma ordem judicial,
sabendo, o banco já tem que cumprir.
Então é uma outra situação de atuação dos bancos.
E pra finalizar, tem um outro princípio que a gente tem que conhecer, também
relacionado à prevenção à lavagem de dinheiro, que é: conheça a sua
parceria, conheça seu parceiro. Aqui em inglês é
KYP, Know Your Partner, conheça seu
parceiro. É uma extensão do conheça seu cliente,
só que aqui aplicado a relações corporativas,
com outras empresas, com fornecedores, com parceiros
comerciais. Uma coisa é conhecer o cliente, outra coisa é conhecer os seus
parceiros.
O KYP garante que os bancos também conheçam
e possam avaliar os seus parceiros,
as pessoas jurídicas com quem se relaciona. Por quê?
Imagina que um fornecedor
atua com lavagem de dinheiro
e esse fornecedor passa a fornecer algum
tipo de bem pro banco.
E aí é identificado e sai na mídia que o fornecedor X,
que fornece muito pro banco, foi envolvido com lavagem de
dinheiro. O banco não quer se envolver com uma questão dessa,
não quer ter seu nome vinculado a alguém que lava dinheiro, mesmo
que esse dinheiro não passou pelo banco.
Então o que o banco tem que fazer? Conhecer o seu
fornecedor e avaliar. E caso haja indícios
ou suspeitas de lavagem de dinheiro do fornecedor, do parceiro, o banco
deve evitar esse parceiro. Essa é a ideia principal.
Então o objetivo,
evitar que o banco se envolva
direta ou
indiretamente com entidades ou indivíduos, às vezes é um problema do
sócio da empresa, que está envolvido com alguma prática
ilícita, como lavagem de dinheiro, corrupção,
suborno, financiamento ao terrorismo, fraudes
contratuais ou uso de paraísos fiscais.
O banco não quer atuar com fornecedores ou
parceiros que atuam com práticas ilícitas.
Pra evitar isso, o que ele vai fazer?
Ele vai atuar conhecendo o seu
parceiro, obtendo informações, visitando, pra evitar
esse tipo de situação.