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Sistema Financeiro Nacional: estrutura e órgãos normativos

Transcrição

Nós vamos começar falando sobre o Sistema Financeiro Nacional. O que é esse sistema, como ele é composto. Inicialmente, nós temos os órgãos normativos. Os órgãos normativos são aqueles responsáveis por criar, por formular as políticas e as diretrizes, as principais regras que vão orientar como funciona o Sistema Financeiro Nacional, qual é a atuação do Banco Central, como deve funcionar um banco ou uma corretora, por exemplo. Então a gente consegue imaginar, desde já, a importância desses órgãos normativos. Esses órgãos não vão executar essas políticas, eles vão apenas formular, criar. E aí os executores vão ser os órgãos supervisores, o Banco Central do Brasil, a CVM, a SUSEP ou a PREVIC, que são órgãos fiscalizadores, supervisores, que a gente vai entender nas aulas seguintes. Essa imagem consta no site do Banco Central e ela é bem didática pra gente entender o relacionamento dos órgãos normativos com os supervisores, aqueles que vão executar essas políticas, e os operadores, aqueles que operam no dia a dia, principalmente os intermediadores. Então entendendo a imagem, a gente tem uma primeira camada dos órgãos normativos, abaixo uma camada dos supervisores ou fiscalizadores e aqui todos os operadores. Esse todo é o Sistema Financeiro Nacional. E aqui nós temos três grandes mercados de atuação: o mercado de moeda, crédito, capitais e câmbio, o mercado de seguros privados e um outro mercado de previdência fechada. Então pra gente entender, no Sistema Financeiro Nacional, o principal órgão normativo é o Conselho Monetário Nacional, ou CMN. Ele vai definir as regras, as políticas, para todo o mercado relacionado ao fluxo de moeda na economia, para as operações de crédito, mercado de capitais, onde a gente está falando dos fundos de investimento, dos mercados acionários e pro mercado de câmbio também. Pra todo esse mercado, nós temos então as regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Abaixo dele, dois grandes supervisores, o Banco Central do Brasil e a CVM, que é a Comissão de Valores Mobiliários. E os operadores. Quando a gente fala de Banco Central, ele vai atuar executando as políticas que foram elaboradas pelo CMN, pra quem? Principalmente pros bancos, caixas econômicas, mas também pra outros tipos de entidade, administradoras de consórcio, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras, instituições de pagamento e demais instituições não bancárias. Pra todas essas entidades, quem é o supervisor? O Banco Central do Brasil. Quem é o órgão máximo normativo? O Conselho Monetário Nacional. E quando a gente fala de valores mobiliários, mercado de ações, fundos de investimento e debêntures, derivativos, pra esses mercados, onde o supervisor é a CVM, nós temos aqui abaixo as bolsas de valores e as bolsas de mercadorias e futuros, que aqui no Brasil, como a gente sabe, houve a união da Bolsa de Valores, da Bovespa, com a Bolsa de Mercadorias e Futuros e a Cetip, que formou a B3. Então hoje a B3 deve seguir as regras que são acompanhadas aqui pela CVM e as grandes políticas formuladas pelo Conselho Monetário Nacional. Passando pra o mercado seguinte, o mercado de seguros privados, agora nós temos um outro órgão normativo, que é o Conselho Nacional de Seguros Privados, onde ele vai formular as principais regras e diretrizes. Vejam que agora tem um novo supervisor, um novo fiscalizador, que é a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados. Abaixo da SUSEP, nós temos os operadores. O que entra aqui? Seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, é aquele plano de previdência que você vai adquirir numa agência bancária, por exemplo, ele é aberto, e sociedades de capitalização para os produtos de capitalização. Pra esses produtos, o supervisor é a SUSEP. E o último mercado, que é de previdência fechada. Previdência fechada é quando um fundo de previdência é direcionado apenas para os colaboradores de uma empresa. Então só eles podem adquirir, é fechado. Qualquer pessoa de fora daquela empresa não pode adquirir, não pode participar daquele fundo de previdência fechada. Então é o Conselho Nacional de Previdência Complementar, o supervisor é a Previc, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e aqui abaixo estarão as entidades fechadas de previdência complementar, que são conhecidas como fundos de pensão. Então, como eu disse, essa imagem é bem interessante pra gente entender o todo do Sistema Financeiro NacionalVamos falar um pouco mais do Conselho Monetário Nacional, o CMN. Ele é conhecido como o órgão máximo do sistema financeiro nacional e é vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele tem uma composição, é formado pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil, e claro que ele vai ter outros diretores mais técnicos pra ajudar na formulação das políticas. Aqui, o mais importante é saber as funções, as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional. Primeira delas é formular a política de moeda e de crédito. Todo o fluxo financeiro de capital, de dinheiro na economia, é gestionado pelo Conselho Monetário Nacional. Por exemplo, se tiver muito dinheiro na economia, pode gerar inflação. Então, vão ser definidas regras políticas pra controlar esse fluxo de dinheiro, ter menos dinheiro em circulação. Esse é um exemplo de atuação do Conselho Monetário Nacional. Ele vai definir as metas de inflação e diretrizes de política monetária. A inflação precisa ser controlada e acompanhada num nível baixo e adequado em todos os países. É função do CMN definir qual é o máximo de inflação que o governo espera naquele determinado ano. Ele define essa meta e o Banco Central que vai executar essa política pra que a inflação permaneça dentro dessa meta estabelecida. É o CMN que vai autorizar a emissão de papel moeda. Aqui um cuidado também, se o governo emite muita moeda e isso entra em circulação, também gera inflação. Então veja, se o papel do Conselho Monetário Nacional é controlar a inflação, ele tem que controlar essa autorização de emissão de papel moeda. Ele estabelece normas para o mercado de capitais. Mercado de capitais é quando uma empresa precisa de capital e, por exemplo, entra no mercado de ações ou lança uma debêntures no mercado pra captar recursos. Fixa diretrizes para o crédito rural e habitacional. Para o país, é muito importante que esses mercados, o mercado rural, o mercado habitacional, se desenvolvam de uma forma em que as entidades que atuam nesses setores possam trazer pras pessoas os benefícios, pro produtor rural, pra pessoa que adquire um produto agrícola, para aquelas pessoas que precisam comprar a sua casa própria. Então o setor habitacional precisa ser desenvolvido no país também. E aí então a gente chega nessa conclusão de que o Conselho Monetário Nacional define as regras gerais, as grandes políticas, as grandes normas, por isso que é um órgão normativo, e aí vai ser aplicado pros órgãos executores, principalmente quem? O Banco Central e a CVM. O outro conselho, como nós vimos, é o Conselho Nacional de Seguros Privados. Ele é vinculado também ao Ministério da Fazenda, tem uma composição específica e dentre as suas atribuições estão: estabelecer normas e diretrizes, as políticas para o mercado de seguro privado, e aqui a gente entende que faz parte a capitalização, o resseguro e a previdência aberta. Ele tem a função de disciplinar o funcionamento das seguradoras e resseguradoras. Ele vai regulamentar o mercado de capitalização e previdência complementar aberta, todas as principais regras é o CNSP que vai definir, e define também diretrizes de como é a atuação da SUSEP, que é o órgão executor, o órgão fiscalizador. Conselho Nacional de Seguros Privados normatiza esse mercado amplo de seguros, e a SUSEP faz o quê? Executa e fiscaliza essas normas. E o Conselho Nacional de Previdência Complementar, o CNPC. Ele é mais recente, criado em 2009, tem uma composição também com representantes do governo, participam os patrocinadores, as empresas que possuem planos de previdência complementar. Principais funções: vai estabelecer as normas gerais pra essas entidades, que são as entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão; regulamenta o funcionamento dos planos e como esse benefício depois segue pros seus contribuintes e todas as regras de solvência que essas entidades precisam ter. Sempre a preocupação aqui é se a entidade possui capital hoje e ao longo do tempo, pro resgate do plano de previdência lá na frente. E define diretrizes de governança corporativa pra essas entidades, todas as regras de transparências que ela precisa ter para os seus contribuintes. Então, da mesma forma, o CNPC define as normas gerais pro setor de previdência fechada e a Previc faz a supervisão, faz a execução prática