Sistema Financeiro Nacional: estrutura e órgãos normativos
Transcrição
Nós vamos começar falando sobre o Sistema Financeiro
Nacional.
O que é esse sistema, como ele é
composto. Inicialmente, nós temos
os órgãos normativos. Os órgãos
normativos são aqueles responsáveis por criar,
por formular as políticas e
as diretrizes, as principais regras que vão
orientar como funciona o Sistema Financeiro Nacional, qual é a
atuação do Banco Central, como deve funcionar um
banco ou uma corretora, por exemplo.
Então a gente consegue imaginar, desde já, a importância
desses órgãos normativos. Esses órgãos não
vão executar essas políticas, eles vão apenas
formular, criar. E aí os executores vão ser os órgãos
supervisores,
o Banco Central do Brasil, a CVM, a
SUSEP ou a PREVIC, que são órgãos
fiscalizadores, supervisores, que a gente vai entender
nas aulas seguintes. Essa
imagem consta no site do Banco Central e ela é bem
didática pra gente entender o relacionamento dos
órgãos normativos com os supervisores,
aqueles que vão executar essas políticas, e os
operadores, aqueles que operam no dia a dia, principalmente os
intermediadores. Então entendendo a imagem,
a gente tem uma primeira camada dos órgãos
normativos, abaixo uma camada
dos supervisores ou fiscalizadores
e aqui todos os operadores.
Esse todo é o Sistema Financeiro Nacional.
E aqui nós temos três grandes mercados
de atuação: o mercado de moeda, crédito, capitais
e câmbio, o mercado de seguros privados e
um outro mercado de previdência fechada.
Então pra gente entender, no Sistema Financeiro Nacional,
o principal órgão normativo é o Conselho
Monetário Nacional, ou CMN. Ele
vai definir as regras, as políticas,
para todo o mercado relacionado ao fluxo de moeda na
economia, para as operações de crédito,
mercado de capitais, onde a gente está falando dos fundos de
investimento, dos mercados acionários e pro mercado
de câmbio também. Pra todo esse mercado, nós
temos então as regras definidas pelo Conselho
Monetário Nacional.
Abaixo dele, dois grandes supervisores,
o Banco Central do Brasil e a CVM, que é a Comissão
de Valores Mobiliários.
E os operadores. Quando a gente fala de Banco
Central,
ele vai atuar executando as políticas que
foram elaboradas pelo CMN, pra quem?
Principalmente pros bancos, caixas econômicas, mas
também pra outros tipos de entidade, administradoras de
consórcio, cooperativas de crédito,
corretoras e distribuidoras, instituições de pagamento e
demais instituições não bancárias.
Pra todas essas entidades, quem é o
supervisor? O Banco Central do Brasil.
Quem é o órgão máximo normativo? O Conselho Monetário
Nacional.
E quando a gente fala de valores mobiliários,
mercado de ações, fundos de investimento e debêntures,
derivativos, pra esses mercados, onde o
supervisor é a CVM, nós temos aqui
abaixo as bolsas de valores e as bolsas de
mercadorias e futuros, que aqui no Brasil,
como a gente sabe, houve a união da Bolsa de Valores,
da Bovespa, com a Bolsa de Mercadorias e
Futuros e a Cetip, que formou a B3. Então
hoje a B3 deve
seguir as regras que são acompanhadas aqui
pela CVM e as grandes políticas
formuladas pelo Conselho Monetário Nacional.
Passando pra o mercado seguinte, o mercado de seguros
privados, agora nós temos um outro órgão
normativo, que é o Conselho Nacional de Seguros Privados,
onde ele vai formular as principais regras e diretrizes.
Vejam que agora tem um novo supervisor, um novo
fiscalizador, que é a SUSEP, Superintendência de Seguros
Privados. Abaixo da SUSEP, nós temos os
operadores. O que entra aqui? Seguradoras e
resseguradoras, entidades abertas de
previdência, é aquele plano de previdência que você vai
adquirir numa agência bancária, por exemplo, ele é
aberto, e sociedades de capitalização para os
produtos de capitalização. Pra esses
produtos, o supervisor é a SUSEP.
E o último mercado, que é de previdência
fechada. Previdência fechada é quando
um
fundo de previdência é direcionado apenas para os
colaboradores de uma empresa. Então só eles podem adquirir, é
fechado. Qualquer pessoa de fora daquela empresa
não pode adquirir, não pode participar daquele
fundo de previdência fechada. Então é o
Conselho Nacional de Previdência Complementar, o supervisor é a
Previc, Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
e aqui abaixo estarão as entidades fechadas de
previdência complementar, que são conhecidas como fundos
de pensão.
Então, como eu disse, essa imagem é bem interessante pra gente entender
o todo do Sistema Financeiro
NacionalVamos falar um pouco
mais do Conselho Monetário Nacional, o CMN.
Ele é conhecido como o órgão máximo do sistema financeiro
nacional e é vinculado ao Ministério da Fazenda.
Ele tem uma composição, é formado pelo Ministro da
Fazenda, Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco
Central do Brasil, e claro que ele vai ter outros diretores
mais técnicos pra ajudar na formulação das
políticas. Aqui, o mais
importante é saber as funções, as
principais atribuições do
Conselho Monetário Nacional. Primeira delas é
formular a política de moeda e de
crédito. Todo o fluxo financeiro
de capital, de dinheiro na economia, é
gestionado pelo Conselho Monetário Nacional.
Por exemplo, se tiver muito dinheiro na economia, pode gerar
inflação. Então, vão ser definidas
regras políticas pra controlar esse
fluxo de dinheiro, ter menos dinheiro em circulação.
Esse é um exemplo de atuação do Conselho Monetário
Nacional. Ele vai definir as metas
de inflação e diretrizes de política monetária.
A inflação precisa ser controlada e
acompanhada num nível baixo e adequado em todos
os países. É função do CMN
definir qual é o máximo de inflação que
o governo espera naquele determinado ano.
Ele define essa meta e o Banco
Central que vai executar essa política
pra que a inflação permaneça dentro dessa meta
estabelecida. É o CMN que vai autorizar a
emissão de papel moeda. Aqui um cuidado
também, se o governo emite muita
moeda e isso entra em circulação, também gera inflação.
Então veja, se o papel do Conselho Monetário Nacional é controlar a
inflação, ele tem que controlar essa autorização de
emissão de papel moeda. Ele estabelece normas
para o mercado de capitais. Mercado de capitais é quando
uma empresa precisa de capital e, por exemplo,
entra no mercado de ações ou lança uma
debêntures no mercado pra captar
recursos.
Fixa diretrizes para o crédito rural e
habitacional. Para o país, é muito importante que esses
mercados, o mercado rural, o mercado habitacional, se
desenvolvam de uma forma em que as
entidades que atuam nesses setores possam
trazer pras pessoas os benefícios, pro produtor rural,
pra pessoa que adquire um produto
agrícola, para aquelas pessoas que precisam
comprar a sua casa própria. Então o setor habitacional
precisa ser desenvolvido no país também.
E aí então a gente chega nessa conclusão de que o Conselho Monetário
Nacional define as regras
gerais, as grandes políticas, as grandes
normas, por isso que é um órgão normativo, e aí vai ser
aplicado pros órgãos executores, principalmente
quem? O Banco Central e a
CVM.
O outro conselho, como nós vimos, é o Conselho Nacional de
Seguros Privados. Ele é
vinculado também ao Ministério da Fazenda, tem uma
composição específica e dentre as
suas atribuições estão:
estabelecer normas e diretrizes, as
políticas para o mercado de seguro privado, e
aqui a gente entende que faz parte a
capitalização, o resseguro e a previdência
aberta.
Ele tem a função de disciplinar o funcionamento das
seguradoras e resseguradoras. Ele vai
regulamentar o mercado de
capitalização e previdência complementar aberta,
todas as principais regras
é o CNSP que vai definir,
e define também diretrizes de como é a atuação da
SUSEP, que é o
órgão executor, o órgão fiscalizador.
Conselho Nacional de Seguros Privados
normatiza esse mercado amplo de
seguros, e a SUSEP faz o quê? Executa
e fiscaliza essas normas.
E o Conselho Nacional de Previdência Complementar, o
CNPC. Ele é mais recente, criado em 2009,
tem uma composição também com representantes do governo, participam
os patrocinadores, as empresas
que possuem planos de previdência
complementar.
Principais funções: vai estabelecer as normas gerais
pra essas entidades, que são as entidades fechadas de
previdência complementar, os fundos de pensão;
regulamenta
o funcionamento dos planos e como esse
benefício depois segue pros seus contribuintes e
todas as regras de solvência que essas entidades precisam ter.
Sempre a preocupação aqui
é se a entidade possui capital hoje e ao longo do
tempo, pro resgate do plano de previdência lá
na frente. E define diretrizes de governança
corporativa pra essas entidades, todas as regras de
transparências que ela precisa ter para os seus
contribuintes. Então, da mesma forma, o CNPC
define as normas gerais pro setor de previdência
fechada e a Previc
faz a supervisão, faz a execução prática