Conta internacional e movimentação em moeda estrangeira
Transcrição
Conta internacional. A conta internacional é
uma modalidade de conta bancária que permite a
movimentação em moeda estrangeira,
até porque isso não é permitido numa conta corrente comum, onde
somente reais são aceitos nas transações.
Geralmente, as moedas dólar americano, euro, libra
esterlina, são as mais comuns.
Ela pode ser aberta tanto em instituições financeiras no
exterior, em seu nome, quanto em bancos ou Fintechs
brasileiras autorizadas pelo Banco
Central. Vamos conhecer um pouco mais sobre as
contas internacionais. Principais
facilidades: se você quer enviar
ou receber recursos em moedas estrangeiras, é
através dessa conta internacional.
Cartão internacional, físico ou virtual, para compras em
outros países,
transferências rápidas via plataformas digitais,
Swift, Wise e Remessa Online, as mais comuns.
Se você quer fazer a conversão automática de moedas com taxas
reduzidas,
também possibilita investimentos internacionais diretos,
comprar ações, ETFs, que são fundos de índice e outros
fundos, tudo isso passando pela conta
internacional, ou mesmo saques em moeda
estrangeira em caixas automáticos lá no exterior.
Você está no exterior, quer fazer um saque na moeda, você passa o seu
cartão, está atrelado a uma conta e você consegue
sacar em moeda estrangeira daquele país.
Então são diversas facilidades que essa conta internacional
possibilita.
E a gente tem que avaliar também a cobrança de
IOF, e existem diferentes alíquotas
quando a gente fala de operações cambiais.
Ela vai variar em função do tipo de transação.
Vamos ver aqui as mais comuns e ter uma ideia da alíquota de
IOF. Já começo falando que um ponto de atenção é que esse
percentual de IOF pode ser atualizado e alterado a qualquer
momento pelo governo. É importante a gente ter o raciocínio do que é
cobrado e o que não é cobrado. Então primeiro, se você
faz uma transferência internacional entre contas da
mesma titularidade, você faz uma transferência de uma
conta de um país para o outro, mesmo titular, você vai pagar
IOF de 0,38%.
Compra de moeda estrangeira em espécie.
Então você faz um saque em dinheiro, por exemplo, em dólar, em
euro. Vai pagar quanto de IOF?
1,10%.
Compra com cartão de crédito internacional.
Você está fora, em outro país, tem um cartão internacional, faz
uma compra,
vai pagar o valor do bem, mais
5,38% apenas de
IOF. Então realmente é importante avaliar se é melhor
você fazer a compra com cartão internacional ou
fazer a compra através de dinheiro físico,
porque aí você pagou 1,10.
Remessa para pagamento de serviço no exterior, você vai pagar
um estudo, uma viagem, uma saúde no exterior.
Se é essa finalidade,
0,38%. E
investimentos no exterior. Aqui é
zero, então o IOF é isento para aplicações
financeiras no exterior. Desde 2023, nós temos
essa regra. Então o que a gente viu aqui?
Dependendo da transação,
o IOF tem uma alíquota diferente e é
isso que a gente precisa saber.
E com relação aos investimentos internacionais, como que é a
implicação do Imposto de Renda aqui no Brasil?
Então os rendimentos que advêm de
investimentos internacionais
devem ser declarados à Receita Federal
em alguns casos, e eles podem ser
tributados ou não, e é isso que a gente vai ver aqui.
Então o primeiro ponto, quando a gente fala de investimento, a declaração
obrigatória.
Todos os ativos financeiros no exterior,
todos 100%, ações,
contas que geram algum rendimento, fundos,
imóveis, devem ser informados na declaração do
Imposto de Renda da pessoa física.
Todos os ativos, tem campos específicos para
isso. Se o valor
total desses investimentos no exterior for superior a um milhão
de dólares, também tem que ser informados ao
Bacen, via
SBE, que são os capitais brasileiros no exterior, um
formulário específico para você divulgar
esses investimentos no exterior, porque
aqui a gente está falando de Receita Federal e aqui a gente está falando de Bacen,
só que Bacen só acima de um milhão de dólares.
E sobre a tributação,
o lucro que você tem com a venda de ações
ou venda de ativos no exterior, é isento até
35 mil no mês. Vejam, esse conceito
é o mesmo que nós temos aqui no Brasil, mas o limite é
de 20 mil no mês, que é a isenção para compra e venda
de
açõesAlém
de R$ 35 mil no mês, é tributado
conforme a tabela de ganho de capital, que vai de 15% a
22,5%. Então existe um valor de
isenção, acima disso vai cair numa tabela
pra pagamento do imposto. E se você receber
dividendos ou juros recebidos
do exterior, a tributação é de
27,5%, é a alíquota máxima do
IRPF,
e vai incidir no mês do recebimento.
No mês que você recebe, vai tributar
27,5%. É uma alíquota
alta de imposto que você paga, se receber
dividendos e juros advindos do
exterior.
Compra e venda de moeda estrangeira, são as operações de
câmbio. Então é muito comum uma pessoa
física que vai viajar, por exemplo, comprar
câmbio, fazer o câmbio e comprar uma determinada moeda, em algum
momento vender, ou mesmo empresas.
Empresas, principalmente, que têm atuação internacional, realizam operações
de câmbio constantemente. Essas operações de
câmbio só podem ser realizadas por
instituições autorizadas pelo Bacen.
Não é qualquer companhia, qualquer entidade que pode fazer.
Normalmente, bancos,
corretoras que atuam com operações de câmbio
e com correspondentes bancários cambiais.
São correspondentes que também atuam em operações de câmbio.
E quando a gente fala de correspondente bancário,
é uma empresa que vai atuar em nome da
instituição financeira pra intermediar essas
operações. E aqui a gente está falando de câmbio.
Também pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira.
Então,
além dos bancos e das corretoras, existem outras
empresas que prestam o serviço de
correspondente bancário. E nessa empresa, você
consegue fazer sua operação de câmbio, seu pagamento
internacional, seu recebimento internacional.
Mas, como a gente falou, esse correspondente tem que ser
autorizado pelo Banco Central também.
Regras pra compra e venda de moeda nas instituições
financeiras.
Então primeiro, a taxa de câmbio tem que ser livremente
negociada entre o cliente e o banco.
Precisa ter o registro automático dessa
transação, compra ou venda, no sistema do Banco
Central, sistema de informações do Banco Central, ele é chamado de
Sisbacen.
Existe um limite de valor em espécie de até
10 mil dólares por viagem. Então se
você vai viajar e está levando até 10 mil
dólares, você não precisa declarar pra Receita
Federal, mas se estiver levando um valor maior que
esse, aí você precisa fazer uma declaração formal na
Receita e informar principalmente a origem dos
recursos.
E quando solicitado, você precisa comprovar a
origem do recurso. Pra quê? Principalmente pra grandes valores,
pra não ter fraude ou casos de lavagem de dinheiro, uma
pessoa física levando um grande montante de recursos
numa determinada viagem. Então tudo aqui são regras
da Receita Federal
para essas operações de compra e venda de moeda.
Caso tenha esse pedido de comprovação de origem, quais os documentos
necessários? Documento de identidade, CPF válido,
comprovante de residência e declaração da finalidade da
viagem. Você vai viajar por qual motivo?
É uma viagem de turismo? É um investimento?
É um serviço que você está prestando?
Qual é a finalidade da operação que você
realizou?