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Conta internacional e movimentação em moeda estrangeira

Transcrição

Conta internacional. A conta internacional é uma modalidade de conta bancária que permite a movimentação em moeda estrangeira, até porque isso não é permitido numa conta corrente comum, onde somente reais são aceitos nas transações. Geralmente, as moedas dólar americano, euro, libra esterlina, são as mais comuns. Ela pode ser aberta tanto em instituições financeiras no exterior, em seu nome, quanto em bancos ou Fintechs brasileiras autorizadas pelo Banco Central. Vamos conhecer um pouco mais sobre as contas internacionais. Principais facilidades: se você quer enviar ou receber recursos em moedas estrangeiras, é através dessa conta internacional. Cartão internacional, físico ou virtual, para compras em outros países, transferências rápidas via plataformas digitais, Swift, Wise e Remessa Online, as mais comuns. Se você quer fazer a conversão automática de moedas com taxas reduzidas, também possibilita investimentos internacionais diretos, comprar ações, ETFs, que são fundos de índice e outros fundos, tudo isso passando pela conta internacional, ou mesmo saques em moeda estrangeira em caixas automáticos lá no exterior. Você está no exterior, quer fazer um saque na moeda, você passa o seu cartão, está atrelado a uma conta e você consegue sacar em moeda estrangeira daquele país. Então são diversas facilidades que essa conta internacional possibilita. E a gente tem que avaliar também a cobrança de IOF, e existem diferentes alíquotas quando a gente fala de operações cambiais. Ela vai variar em função do tipo de transação. Vamos ver aqui as mais comuns e ter uma ideia da alíquota de IOF. Já começo falando que um ponto de atenção é que esse percentual de IOF pode ser atualizado e alterado a qualquer momento pelo governo. É importante a gente ter o raciocínio do que é cobrado e o que não é cobrado. Então primeiro, se você faz uma transferência internacional entre contas da mesma titularidade, você faz uma transferência de uma conta de um país para o outro, mesmo titular, você vai pagar IOF de 0,38%. Compra de moeda estrangeira em espécie. Então você faz um saque em dinheiro, por exemplo, em dólar, em euro. Vai pagar quanto de IOF? 1,10%. Compra com cartão de crédito internacional. Você está fora, em outro país, tem um cartão internacional, faz uma compra, vai pagar o valor do bem, mais 5,38% apenas de IOF. Então realmente é importante avaliar se é melhor você fazer a compra com cartão internacional ou fazer a compra através de dinheiro físico, porque aí você pagou 1,10. Remessa para pagamento de serviço no exterior, você vai pagar um estudo, uma viagem, uma saúde no exterior. Se é essa finalidade, 0,38%. E investimentos no exterior. Aqui é zero, então o IOF é isento para aplicações financeiras no exterior. Desde 2023, nós temos essa regra. Então o que a gente viu aqui? Dependendo da transação, o IOF tem uma alíquota diferente e é isso que a gente precisa saber. E com relação aos investimentos internacionais, como que é a implicação do Imposto de Renda aqui no Brasil? Então os rendimentos que advêm de investimentos internacionais devem ser declarados à Receita Federal em alguns casos, e eles podem ser tributados ou não, e é isso que a gente vai ver aqui. Então o primeiro ponto, quando a gente fala de investimento, a declaração obrigatória. Todos os ativos financeiros no exterior, todos 100%, ações, contas que geram algum rendimento, fundos, imóveis, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Todos os ativos, tem campos específicos para isso. Se o valor total desses investimentos no exterior for superior a um milhão de dólares, também tem que ser informados ao Bacen, via SBE, que são os capitais brasileiros no exterior, um formulário específico para você divulgar esses investimentos no exterior, porque aqui a gente está falando de Receita Federal e aqui a gente está falando de Bacen, só que Bacen só acima de um milhão de dólares. E sobre a tributação, o lucro que você tem com a venda de ações ou venda de ativos no exterior, é isento até 35 mil no mês. Vejam, esse conceito é o mesmo que nós temos aqui no Brasil, mas o limite é de 20 mil no mês, que é a isenção para compra e venda de açõesAlém de R$ 35 mil no mês, é tributado conforme a tabela de ganho de capital, que vai de 15% a 22,5%. Então existe um valor de isenção, acima disso vai cair numa tabela pra pagamento do imposto. E se você receber dividendos ou juros recebidos do exterior, a tributação é de 27,5%, é a alíquota máxima do IRPF, e vai incidir no mês do recebimento. No mês que você recebe, vai tributar 27,5%. É uma alíquota alta de imposto que você paga, se receber dividendos e juros advindos do exterior. Compra e venda de moeda estrangeira, são as operações de câmbio. Então é muito comum uma pessoa física que vai viajar, por exemplo, comprar câmbio, fazer o câmbio e comprar uma determinada moeda, em algum momento vender, ou mesmo empresas. Empresas, principalmente, que têm atuação internacional, realizam operações de câmbio constantemente. Essas operações de câmbio só podem ser realizadas por instituições autorizadas pelo Bacen. Não é qualquer companhia, qualquer entidade que pode fazer. Normalmente, bancos, corretoras que atuam com operações de câmbio e com correspondentes bancários cambiais. São correspondentes que também atuam em operações de câmbio. E quando a gente fala de correspondente bancário, é uma empresa que vai atuar em nome da instituição financeira pra intermediar essas operações. E aqui a gente está falando de câmbio. Também pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira. Então, além dos bancos e das corretoras, existem outras empresas que prestam o serviço de correspondente bancário. E nessa empresa, você consegue fazer sua operação de câmbio, seu pagamento internacional, seu recebimento internacional. Mas, como a gente falou, esse correspondente tem que ser autorizado pelo Banco Central também. Regras pra compra e venda de moeda nas instituições financeiras. Então primeiro, a taxa de câmbio tem que ser livremente negociada entre o cliente e o banco. Precisa ter o registro automático dessa transação, compra ou venda, no sistema do Banco Central, sistema de informações do Banco Central, ele é chamado de Sisbacen. Existe um limite de valor em espécie de até 10 mil dólares por viagem. Então se você vai viajar e está levando até 10 mil dólares, você não precisa declarar pra Receita Federal, mas se estiver levando um valor maior que esse, aí você precisa fazer uma declaração formal na Receita e informar principalmente a origem dos recursos. E quando solicitado, você precisa comprovar a origem do recurso. Pra quê? Principalmente pra grandes valores, pra não ter fraude ou casos de lavagem de dinheiro, uma pessoa física levando um grande montante de recursos numa determinada viagem. Então tudo aqui são regras da Receita Federal para essas operações de compra e venda de moeda. Caso tenha esse pedido de comprovação de origem, quais os documentos necessários? Documento de identidade, CPF válido, comprovante de residência e declaração da finalidade da viagem. Você vai viajar por qual motivo? É uma viagem de turismo? É um investimento? É um serviço que você está prestando? Qual é a finalidade da operação que você realizou?