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Tributação da pessoa física e IRPF

Transcrição

Tributação das pessoas físicas. Aqui a gente vai falar sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF. Ele sempre vai incidir quando houver renda ou ganhos de capital para aquelas pessoas que residem no Brasil, ou também para não residentes, mas que tiveram algum tipo de rendimento no país. Então todas as pessoas que têm algum tipo de salário, de renda ou fez alguma transação que gerou um ganho de capital entre o valor que comprou e o valor que vendeu, tem uma renda, e sobre essa renda incide o Imposto de Renda. São esses detalhes que a gente vai conhecer mais. Para isso, existe a declaração do Imposto de Renda, e essa declaração é obrigatória para as pessoas nas condições que a gente vai observar. Então, na declaração, o contribuinte, que é a pessoa física, vai declarar à Receita Federal todos os seus rendimentos, os seus bens, direitos que possui, mas também as dívidas do ano anterior, porque a declaração sempre é feita após o fechamento do ano. Então imagina que um ano entre janeiro e dezembro, e depois de dezembro, e normalmente entre abril e maio, é o prazo da declaração. Então sempre quando a declaração é feita, é para o exercício social anterior, sempre para o ano anterior. Quem tem a obrigatoriedade de fazer a declaração? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,00. Aqui é uma referência, esse valor era o limite de 2024 e sempre esse valor vai ser atualizado ano após ano. Então muita atenção porque aqui a gente vai ver alguns valores que podem mudar. O principal é entender que existe um limite. Então quem recebeu salários, por exemplo, ou qualquer outro rendimento que tem tributação do Imposto de Renda acima de R$ 30 mil, precisa fazer a declaração. Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, precisa declarar. Realizou operações em bolsa de valores? Também. Obteve algum ganho de capital, lucro na venda de algum bem ou direito? Precisa declarar. Ou quem em 30/12 daquele fechamento de ano tinha bens e direitos superiores a R$ 300 mil, precisa declarar. Então veja, existe sim uma parcela da população que não se enquadra em nenhum desses itens e não precisa declarar, mas, por outro lado, boa parte da população tem ou renda, ou rendimento, ou bens e ganhos acima desses limites, vai precisar declarar. Então a primeira coisa que tem que saber é que existem esses limites para fazer a declaração. Prazo e envio. O envio é feito anualmente, então todo ano, entre março e abril. Começa em março e o prazo vai até em maio. Corrigindo, em maio. Entre março e maio é o prazo do envio da declaração. É feito por um programa que se chama Meu Imposto de Renda, é um programa da Receita Federal. Você baixa esse programa no seu computador, no seu celular, você preenche todas as informações e no prazo envia eletronicamente para a Receita Federal. Quais são os documentos que você precisa ter para poder preencher a declaração? Informe de rendimentos. Se você é um empregado, você vai solicitar para a sua empresa, para o seu empregador, e lá vai ter toda a informação da renda que você teve anual, do Imposto de Renda que já foi cobrado, despesas médicas, etc. Vai pedir o informe de rendimento para os bancos e para as corretoras, para você ter a movimentação financeira e caso tenha investimentos e dívidas, que essas informações vão para a sua declaração. Informe de aplicação financeira, são essas dos bancos, comprovante das despesas que vão ser deduzidas. Então, despesa com educação, saúde, previdência e com os dependentes. O que é dependente? Normalmente é um filho ou uma pessoa idosa que mora com você, não tem renda e depende da sua renda. Isso entra na sua declaração. Recibos de aluguéis que você recebe, doações que enviou ou recebeu e pensões que recebeu. Então, basicamente, com esses documentos, você consegue preencher a sua declaração do Imposto de Renda. Os rendimentos que são declarados no Imposto de Renda têm uma classificação conforme a sua forma de tributação, e isso é importante conhecer. Então primeiro, tem os rendimentos que são tributáveis. Esses rendimentos são sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda. O que é a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física? Quanto maior a renda, mais imposto paga. A gente vai ver a tabela na sequência, um exemplo. Então essa é a tabela progressiva, porque progride conforme maior a sua renda, mais imposto você paga.O que entra aqui? Salários. O seu salário vai ser tributado. Aluguel recebido, pensão, honorários, tudo isso entra como rendimento tributado. Você vai declarar e vai pagar imposto de renda de acordo com a faixa que a gente vai ver na tabela. Tem também os rendimentos isentos ou não tributáveis. Esses não sofrem incidência de imposto de renda. Poupança, a gente sabe, o rendimento de poupança é isento de imposto de renda. Ele vai aparecer aqui, mas como isento, então não vai tributar. Lucros e dividendos. Você recebe dividendos da empresa, se você tem ação, não paga imposto de renda. Vai ser declarado, mas não paga imposto. Alguma indenização trabalhista, da mesma forma. Existe uma ficha específica na declaração do imposto de renda, você vai informar, mas não vai ser tributado. Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, são rendimentos que já foram tributados. Por exemplo, o 13º, quando você recebe, você recebe o 13º líquido do imposto de renda, já foi tributado, então não tributa de novo. Aplicação financeira, a gente sabe, qualquer investimento, por exemplo, em renda fixa, CDB, o banco recolhe o imposto de renda na fonte, você declara, não vai tributar de novo, já foi tributado. Prêmio de loteria, a mesma coisa. Então eles não entram no cálculo do seu imposto de renda, porque já foram tributados. E rendimento com tributação definida. Aqui, principalmente ganho de capital na venda de um bem. Também já foi tributado, já foi definido. Alíquota já foi aplicada e você não tributa novamente. Se você vender um imóvel, você comprou o imóvel por 500 mil, vendeu por 600 mil, teve um ganho de 100 mil, você vai pagar imposto de renda, é uma tributação definitiva, e aqui você só vai informar e não vai pagar novamente. Então é importante a gente saber essas categorias para preencher corretamente a declaração. E existem dois modelos de declaração, o modelo completo e o modelo simplificado. O contribuinte, quando vai declarar, vai optar pelos dois modelos. E aí a pergunta é: escolha o modelo completo ou simplificado? E a resposta é: depende. Depende das suas despesas, depende do seu salário. Então a gente vai ver aqui os motivos para identificar qual é o melhor para cada pessoa. Modelo completo permite deduzir despesas legais, como saúde. Então se você tem gastos com saúde, você deduz da sua base do imposto de renda, você vai pagar menos imposto de renda. Se você tem gasto com educação para você ou para o dependente, também. Está aqui. Gastos com previdência, PGBL, deduz aqui. Pensão alimentícia que você paga, deduz aqui. Então, veja que interessante. O modelo completo é melhor, é indicado para quem possui muitas deduções, e aí supera o desconto que já é dado no modelo simplificado. Então, se você tem gastos com saúde, com educação, com dependente, previdência, provavelmente o modelo completo é melhor para você. Quando você apurar o seu imposto de renda e o próprio sistema, o próprio programa do Imposto de Renda mostra, ele faz esse comparativo, se é mais interessante para você o completo ou o simplificado, ele vai mostrar, desde que você preencha as informações com as deduções. E aí o modelo simplificado não possibilita você fazer essas deduções, porque ele já dá um desconto padrão de 20%. Daí tem um limite de 16 mil. Novamente, esse 16 mil vai mudar ano após ano, é só uma referência para nós sabermos. Então, quem não tem muitas despesas dedutíveis, é melhor ir para o desconto simplificado, que vai aproveitar esse desconto de 20%. Então aqui a gente conseguiu ver essa distinção. Quais são os limites de deduções legais lá no modelo completo? É interessante a gente saber. Novamente, todos os valores aqui são de uma data específica, eles são atualizados anualmente. Precisa checar qual é o valor daquele ano específico, mas para a gente ter uma base. Limite de educação, até 3500 por pessoa. Se você gastou 10 mil com educação, só vai descontar 3500. Se você gastou 20 mil, só vai descontar 3500. É o limite imposto pela Receita Federal. Saúde não tem limite, só precisa ter os comprovantes dos médicos, dos hospitais. Dependente, cada dependente, você vai deduzir 2200 da sua base de cálculo. Então se você tem dependente, você vai pagar menos imposto. Previdência oficial, o INSS, é integralmente dedutível, 100% do que você contribui no INSS, abate da sua base. E a previdência privada PGBL, 12% da renda bruta tributável. Nós já vimos isso quando estudamos sobre a dedutibilidade do PGBL. Então, aqui para a gente fechar esse entendimento, um comparativo final. Se a sua situação é ter gastos elevados com saúde, educação, você tem muitas deduções, o ideal para você é o modelo completo. Vai ser mais interessante, você vai pagar menos imposto. Se você tem poucas deduções e sua renda é uma renda média, não é uma renda tão elevada, o simplificado vai ser melhor. Se você tem uma renda alta e contribui com previdência PGBL, o ideal é você ir para o modelo completo. E se você tem uma renda fixa e não tem dependente, o mais interessante deve ser o simplificado. Então aqui a gente viu algumas situações onde é melhor ir para o modelo completo versus o modelo simplificado.