Tributação das pessoas físicas.
Aqui a gente vai falar sobre o Imposto de Renda de Pessoa
Física, o IRPF. Ele sempre
vai incidir quando houver renda ou
ganhos de capital para aquelas pessoas que residem no
Brasil,
ou também para não
residentes, mas que tiveram algum tipo
de rendimento no país.
Então todas as pessoas que têm algum
tipo de salário, de renda ou
fez alguma transação que gerou um ganho de
capital entre o valor que comprou e o valor que vendeu,
tem uma renda, e sobre essa renda incide o Imposto de Renda.
São esses detalhes que a gente vai conhecer mais.
Para isso, existe a declaração do
Imposto de Renda, e essa
declaração é obrigatória para as pessoas
nas condições que a gente vai observar.
Então, na declaração, o contribuinte,
que é a pessoa física, vai declarar à Receita Federal
todos os seus rendimentos, os seus
bens,
direitos que possui, mas também as
dívidas do ano anterior, porque a
declaração sempre é feita após o fechamento do
ano. Então imagina que um ano entre janeiro e
dezembro,
e depois de dezembro, e normalmente
entre abril e maio, é o prazo da
declaração. Então sempre quando a declaração é feita,
é para o exercício
social anterior, sempre para o ano anterior.
Quem tem a obrigatoriedade de fazer a
declaração?
Quem recebeu rendimentos tributáveis
acima do limite de R$
30.639,00. Aqui é uma referência,
esse valor era o limite de 2024
e sempre esse valor vai ser atualizado
ano após ano. Então muita atenção porque aqui a gente vai ver alguns
valores que podem mudar. O principal é
entender que existe um limite. Então quem
recebeu salários, por exemplo, ou qualquer
outro rendimento que tem tributação do Imposto de Renda
acima de R$ 30 mil, precisa fazer a declaração.
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis
ou tributáveis
exclusivamente na fonte superiores a R$
200 mil, precisa declarar. Realizou operações em
bolsa de valores? Também. Obteve algum ganho
de capital, lucro
na venda de algum bem ou direito? Precisa
declarar. Ou quem em 30/12
daquele fechamento de ano tinha bens e direitos
superiores a R$ 300 mil, precisa declarar.
Então veja, existe sim uma parcela da população que não se
enquadra em nenhum desses itens e não precisa declarar, mas,
por outro lado, boa parte da população
tem ou renda, ou rendimento, ou
bens e ganhos acima desses limites, vai precisar
declarar. Então a primeira coisa que tem que saber é que existem esses
limites para fazer a declaração.
Prazo e envio. O envio é feito anualmente, então todo
ano, entre março e abril.
Começa em março e o prazo vai até em
maio. Corrigindo, em maio. Entre março e maio é
o prazo do envio da
declaração. É feito por um programa que
se chama Meu Imposto de Renda, é um programa da Receita
Federal. Você baixa esse programa no seu computador, no
seu celular, você preenche todas as informações e
no prazo envia eletronicamente para a Receita
Federal. Quais são os documentos que você precisa ter para
poder preencher a declaração? Informe de
rendimentos. Se você é um
empregado, você vai solicitar para a sua empresa, para o seu empregador,
e lá vai ter toda a informação da renda que você teve
anual, do Imposto de Renda que já foi cobrado, despesas
médicas, etc.
Vai pedir o informe de rendimento para os bancos e para as corretoras,
para você ter a movimentação financeira e
caso tenha investimentos e dívidas,
que essas informações vão para a sua declaração.
Informe de aplicação financeira, são essas dos bancos,
comprovante das despesas que vão ser deduzidas.
Então, despesa com educação, saúde,
previdência e com os dependentes. O que é dependente?
Normalmente é um filho ou uma pessoa idosa que mora com
você, não tem renda e depende da sua renda.
Isso entra na sua declaração.
Recibos de aluguéis que você recebe, doações
que enviou ou recebeu e pensões que recebeu.
Então, basicamente, com esses documentos, você consegue
preencher a sua declaração do Imposto de Renda.
Os rendimentos que são declarados no Imposto de Renda
têm uma classificação conforme a sua forma de tributação,
e isso é importante conhecer. Então primeiro, tem os
rendimentos que são tributáveis.
Esses rendimentos são sujeitos à tabela
progressiva do Imposto de Renda. O que é a tabela
progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Quanto maior a renda, mais imposto paga.
A gente vai ver a tabela na sequência, um exemplo.
Então essa é a tabela progressiva, porque
progride conforme maior a sua renda, mais
imposto você paga.O que entra aqui?
Salários. O seu salário vai ser
tributado. Aluguel recebido, pensão,
honorários, tudo isso entra como
rendimento tributado.
Você vai declarar e vai pagar imposto de renda de acordo
com a faixa que a gente vai ver na tabela.
Tem também os rendimentos isentos ou não
tributáveis. Esses não sofrem incidência de
imposto de renda. Poupança, a gente sabe, o
rendimento de poupança é isento de imposto de renda.
Ele vai aparecer aqui, mas como isento, então não vai tributar.
Lucros e dividendos.
Você recebe dividendos da empresa, se você tem
ação, não paga imposto de renda. Vai ser declarado, mas
não paga imposto. Alguma indenização trabalhista, da mesma
forma. Existe uma ficha específica
na declaração do imposto de renda, você vai informar, mas não vai
ser tributado.
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte,
são rendimentos que já foram
tributados. Por exemplo, o 13º, quando você
recebe, você recebe o 13º líquido do imposto de
renda, já foi tributado, então não tributa de novo.
Aplicação financeira, a gente sabe, qualquer investimento, por exemplo, em
renda fixa, CDB, o banco recolhe o imposto de renda
na fonte, você declara, não vai tributar de novo, já foi
tributado. Prêmio de loteria, a mesma coisa.
Então eles não entram no cálculo do seu imposto de renda, porque já foram
tributados. E rendimento com tributação
definida. Aqui,
principalmente ganho de capital na venda de um bem.
Também já foi tributado, já foi definido.
Alíquota já foi aplicada e você não
tributa novamente.
Se você vender um imóvel,
você comprou o imóvel por 500 mil, vendeu por 600
mil, teve um ganho de 100 mil, você vai pagar imposto de renda,
é uma tributação definitiva, e aqui você só vai
informar e não vai pagar novamente.
Então é importante a gente saber essas categorias
para preencher corretamente a declaração.
E existem dois modelos de declaração, o modelo
completo e o modelo simplificado.
O contribuinte, quando vai declarar,
vai optar pelos dois modelos. E aí a pergunta
é: escolha o modelo completo ou simplificado?
E a resposta é: depende.
Depende das suas despesas,
depende do seu salário. Então a gente
vai ver aqui os motivos para identificar qual é o
melhor para cada pessoa. Modelo
completo
permite deduzir despesas
legais, como saúde. Então se você tem
gastos com saúde, você deduz da sua base do
imposto de renda, você vai pagar menos imposto de renda.
Se você tem gasto com educação para você ou para o
dependente, também.
Está aqui.
Gastos com previdência, PGBL, deduz
aqui. Pensão alimentícia que você paga, deduz
aqui. Então, veja que interessante.
O modelo completo
é melhor, é indicado para quem possui muitas
deduções,
e aí supera o desconto que já é dado no modelo
simplificado. Então, se você
tem gastos com saúde, com educação, com dependente,
previdência, provavelmente o modelo completo é melhor para
você. Quando você apurar o seu imposto de renda e o
próprio sistema, o próprio programa do Imposto
de Renda mostra, ele faz esse comparativo, se é mais interessante para você o
completo ou o simplificado, ele vai mostrar, desde que você preencha
as informações com as deduções. E aí o modelo
simplificado
não possibilita você fazer essas deduções, porque ele já dá
um desconto padrão de 20%. Daí tem um
limite de 16 mil. Novamente, esse 16 mil
vai mudar ano após ano, é só uma referência para nós
sabermos. Então, quem não tem muitas
despesas dedutíveis, é melhor ir para o desconto
simplificado, que vai aproveitar esse desconto de
20%. Então aqui a gente conseguiu
ver essa distinção.
Quais são os limites de deduções
legais lá no modelo completo? É interessante a gente saber.
Novamente, todos os valores aqui são de uma
data específica, eles são atualizados anualmente.
Precisa checar qual é o valor daquele ano
específico, mas para a gente ter uma base.
Limite de educação, até 3500 por pessoa.
Se você gastou 10 mil com educação, só vai descontar
3500. Se você gastou 20 mil, só vai descontar 3500.
É o limite imposto pela Receita Federal.
Saúde não tem limite, só precisa ter os comprovantes dos médicos, dos
hospitais.
Dependente, cada dependente, você vai deduzir 2200 da
sua base de cálculo. Então se você tem dependente, você vai pagar menos
imposto. Previdência oficial, o
INSS, é integralmente dedutível,
100% do que você contribui no INSS,
abate da sua base. E a previdência privada
PGBL, 12% da renda bruta
tributável. Nós já vimos isso quando estudamos sobre a
dedutibilidade do PGBL.
Então, aqui para a gente fechar esse entendimento, um
comparativo final.
Se a sua situação é ter gastos
elevados com saúde, educação, você tem muitas
deduções, o ideal para você é o modelo completo.
Vai ser mais interessante, você vai pagar menos imposto.
Se você tem poucas deduções e sua renda
é uma renda média, não é uma renda tão elevada, o simplificado
vai ser melhor.
Se você tem uma renda alta e contribui com previdência
PGBL, o ideal é você ir para o modelo
completo. E se você tem uma renda fixa e não tem
dependente, o mais interessante deve ser o simplificado.
Então aqui a gente viu algumas situações onde é melhor ir para o modelo
completo versus o modelo simplificado.