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Remuneração dos fundos e taxas cobradas

Transcrição

Remuneração dos fundos de investimento. Os prestadores de serviços de um fundo precisam ser remunerados. Eles possuem estruturas, pessoal e tudo isso tem um custo, tem as despesas. E o fundo de investimento precisa cobrir, precisa pagar essas despesas, justamente os remunerando. E pra isso, o fundo vai cobrar, principalmente, a taxa de administração. Na taxa de administração, que todo cotista paga, estão embutidos esses custos e essas despesas. Quando a gente fala dos prestadores de serviço, aqui consta o administrador, o gestor, o distribuidor, o custodiante, todos esses são remunerados. E lá no regulamento do fundo, vão ter as taxas previstas, que a gente vai entender um pouco mais. As taxas são sempre proporcionais ao patrimônio líquido, é um percentual que é descontado do patrimônio líquido, e aí vai deduzir do valor do fundo, do valor da cota, como a gente vai ver na sequência. Então, a principal taxa é a taxa de administração, ela é cobrada nos fundos de investimentos, isso daqui é praxe de mercado, pra cobrir os custos de administração, de gestão, custódia, auditoria, distribuição e outros gastos. Ela é expressa em um percentual ao ano e esse percentual é calculado a partir do patrimônio líquido do fundo. A rentabilidade que o fundo divulga já desconta a taxa de administração. Então sempre que você olhar a sua rentabilidade no fundo, aí no site, você vai ver que já está descontada a taxa de administração. Quem fez esse cálculo é justamente o administrador. Um exemplo, um fundo cobra 1,5% ao ano de taxa de administração. Se o fundo render em um ano 10% bruto, o cotista vai ver quanto líquido? 8,5%, porque 1,5 fica como taxa de administração. A rentabilidade dele vai ser 8,5%. Aqui, sem considerar o imposto de renda. Imposto de renda ainda vai ser calculado, então a rentabilidade no final vai ser menor que 8,5%. Mas já é suficiente pra gente entender como é o desconto da taxa de administração. Uma outra taxa, mas essa é menos usual, é a taxa de ingresso. Ela é cobrada no momento que o investidor faz uma aplicação no fundo. A ideia dela é remunerar o distribuidor, remunerar a instituição que oferta e vende as cotas dos fundos. Também é um percentual, mas nem todos os fundos cobram essa taxa. Em alguns casos, a taxa de ingresso ou a remuneração do distribuidor está embutida na própria taxa de administração. Então um exemplo, investindo R$ 10 mil em um fundo com taxa de ingresso, se tiver uma taxa de ingresso, e aí de 1%, o valor aplicado efetivo será de R$ 9.900, porque 1% foi abatido como taxa de ingresso, sobra R$ 9.900, esse é o valor que vai investir no fundo. Uma outra taxa, a taxa de saída, o nome ajuda bastante. Então no momento do resgate da aplicação, ela é cobrada. Por que ela existe? Também não é tão comum, existe em alguns fundos pra desestimular resgates no curto prazo. Então o fundo não quer que um investidor coloque seu dinheiro e dias depois ou meses depois tire o seu recurso no curto prazo. Então pra que isso não aconteça, se ele fizer, tem uma taxa de saída. Exemplo, vai fazer um resgate de R$ 10 mil, mas como tem saída de 0,5%, o investidor vai receber R$ 9.950, porque uma parte ficou como taxa de saída pra desestimular esse resgate. Algumas vedações que a CVM impõe, restrições ou vedações pra proteger o cotista e evitar conflito de interesse dentro do fundo. Então o que os fundos não podem fazer? Primeiro, conceder empréstimo ou garantir a terceiro. Vejam só, o fundo tem os recursos acumulados, ele recebe dinheiro dos seus cotistas. Esse dinheiro tem que ser investido onde? Em ativos. O gestor precisa comprar ativos pra eles rentabilizarem e rentabilizar cota. Esse dinheiro não pode ser utilizado pra emprestar pra alguém. Quem vai conceder empréstimo é um banco, não é um fundo de investimento, isso daí não é atuação de um fundo. O fundo não pode aplicar em ativos que não constam no seu regulamento, na sua política de investimento. O fundo não pode prometer rentabilidade garantida. Então se você ver um anúncio, uma comunicação na internet dizendo que o fundo garante 120% do CDI, que garante 20% de taxa ao ano de rentabilidade, isso daí é extremamente proibido pela CVME o fundo não pode investir em cotas do próprio fundo. Veja, o fundo não pode pegar o seu dinheiro que está em caixa e comprar cota do seu próprio fundo. Ele pode comprar cotas de outros fundos, mas não dele próprio. Qualquer situação dessas que acontecer, vai resultar em multas dadas pela CVM ou até a suspensão do fundo. O fundo vai deixar de existir. Claro que vai ter uma análise, a CVM vai buscar entender o que aconteceu, mas se for caracterizada qualquer uma dessas situações, multa ou suspensão do fundo. Obrigações. Os prestadores de serviço têm algumas obrigações também, que são elas: manter registros e documentos sempre à disposição da CVM. A CVM, quando pedir, tem que estar tudo isso em mão de uma forma tempestiva. Eles devem enviar informações periódicas da rentabilidade do valor do patrimônio para os cotistas. Imagina uma situação em que o cotista investiu e faz seis meses que ele não recebe informação sobre a sua rentabilidade. Isso não pode existir. Devem cumprir prazos legais para divulgar os resultados, atuar com diligência, boa-fé e transparência e garantir que as taxas cobradas estejam previstas em regulamento. Fundo define que vai cobrar 1,5% ao ano de taxa de administração. E depois de três meses, ele começa a cobrar do cotista mais 1% de taxa adicional. Isso está previsto no regulamento? Se não estiver, o prestador de serviço está agindo de má-fé. Diferente do que pede aqui as regulamentações e as regras da CVM. Normas de conduta, os prestadores de serviço têm que seguir padrões éticos profissionais conforme determina a CVM, atuar no melhor interesse do cotista, sempre buscar o melhor para o cotista, evitar conflito de interesse, por exemplo, não fazer a segregação patrimonial e um banco tem interesse em que esse dinheiro do fundo esteja junto com o do banco para cobrir um gap de caixa, manter sigilo sobre operações e posições, sigilo financeiro, cumprir a lei da LGPD, garantir equidade entre os cotistas e não utilizar informações privilegiadas. O inside information não pode ser utilizado para um gestor adquirir uma determinada ação e querer rentabilizar mais. Isso é proibido. Qualquer quebra de conduta dessas situações que a gente colocou, pode levar à punição disciplinar realizada pela CVM e cassação de registro ou do profissional que cometeu ou do próprio fundo. Então muito importante as normas de conduta. E, por fim, os encargos. Encargos são custos operacionais do fundo e também vão ser descontados do patrimônio líquido. Quais são os principais encargos? E a gente viu muitos deles, a taxa de administração, taxa de custódia, honorários da auditoria ou advocacia, quando tiver, custos de registro, impostos, emolumentos pagos para a Bolsa de Valores, por exemplo, despesa com publicações legais, com as assembleias, tudo isso tem custo. Despesas com intermediação e corretagem. O ponto é verificar se esses encargos todos já estão contemplados na taxa de administração ou se têm encargos adicionais que são pagos pelos cotistas em algum momento. De toda forma, esses encargos reduzem a rentabilidade líquida. Então você tem a rentabilidade bruta, quando eles são descontados, ele reduz a rentabilidade, mas eles precisam ser claramente informados, tanto no extrato como nos informes do fundo, para o cotista sempre saber o que está sendo descontado e o que ele está pagando