Remuneração dos fundos de investimento.
Os prestadores de serviços de um fundo precisam
ser remunerados.
Eles possuem estruturas,
pessoal e tudo isso tem um
custo, tem as despesas. E o fundo de
investimento precisa cobrir, precisa pagar essas despesas,
justamente os remunerando. E
pra isso, o fundo vai cobrar, principalmente, a
taxa de administração. Na taxa de administração,
que todo cotista paga,
estão embutidos esses custos e
essas despesas. Quando a gente fala dos prestadores de
serviço, aqui consta o administrador, o gestor, o
distribuidor, o custodiante, todos esses são
remunerados. E lá no regulamento do fundo, vão ter as
taxas previstas, que a gente vai entender um
pouco mais. As taxas são sempre proporcionais ao
patrimônio líquido, é um percentual que é descontado
do patrimônio líquido, e aí vai deduzir do valor do
fundo, do valor da cota, como a gente vai ver na
sequência.
Então, a principal taxa é a taxa de administração,
ela é cobrada nos fundos de investimentos, isso daqui é praxe de
mercado, pra cobrir os custos de administração,
de gestão, custódia, auditoria, distribuição e outros
gastos. Ela é expressa em um percentual ao
ano
e esse percentual é
calculado a partir do patrimônio líquido do
fundo.
A rentabilidade que o fundo divulga já
desconta a taxa de administração.
Então sempre que você olhar a sua rentabilidade no fundo, aí no site,
você vai ver que já está
descontada a taxa de administração.
Quem fez esse cálculo é justamente o
administrador. Um exemplo, um fundo cobra
1,5% ao ano de taxa de administração.
Se o fundo render em um ano 10% bruto,
o cotista vai ver quanto
líquido? 8,5%, porque 1,5
fica como taxa de administração. A
rentabilidade dele vai ser 8,5%.
Aqui, sem considerar o imposto de renda.
Imposto de renda ainda vai ser calculado, então a rentabilidade
no final vai ser menor que 8,5%. Mas
já é suficiente pra gente entender como é o desconto da taxa de
administração.
Uma outra taxa, mas essa é menos usual, é a taxa de
ingresso. Ela é cobrada no momento que o investidor faz uma
aplicação no fundo. A ideia dela é
remunerar o distribuidor, remunerar
a instituição que
oferta e vende
as cotas dos fundos. Também é um percentual, mas nem
todos os fundos cobram essa taxa. Em alguns casos,
a taxa de ingresso ou a remuneração do distribuidor está
embutida na própria taxa de administração.
Então um exemplo, investindo R$ 10 mil em um fundo com taxa de
ingresso, se tiver uma taxa de ingresso, e aí de 1%, o
valor aplicado efetivo será de R$ 9.900, porque
1% foi abatido como taxa de
ingresso, sobra R$ 9.900, esse é o valor que vai investir no
fundo.
Uma outra taxa, a taxa de saída, o nome ajuda bastante.
Então no momento do resgate da aplicação, ela é cobrada.
Por que ela existe? Também não é tão comum, existe em alguns
fundos pra desestimular resgates no curto prazo.
Então o fundo não quer que um investidor coloque seu dinheiro e
dias depois ou meses depois tire o seu recurso no curto
prazo. Então pra que isso não aconteça, se ele fizer, tem uma taxa
de saída.
Exemplo, vai fazer um resgate de R$ 10 mil, mas como tem
saída de 0,5%, o investidor vai receber R$
9.950, porque uma parte ficou como taxa de
saída pra desestimular esse resgate.
Algumas vedações que a CVM impõe,
restrições ou vedações pra proteger o cotista e
evitar conflito de interesse dentro do fundo.
Então o que os fundos não podem fazer?
Primeiro, conceder empréstimo ou garantir a terceiro.
Vejam só, o fundo tem os
recursos acumulados, ele recebe dinheiro
dos seus cotistas.
Esse dinheiro tem que ser investido onde?
Em ativos. O gestor precisa comprar ativos pra eles
rentabilizarem e rentabilizar cota.
Esse dinheiro não pode ser utilizado pra emprestar
pra alguém.
Quem vai conceder empréstimo é um banco, não é um
fundo de investimento, isso daí não é atuação de um fundo.
O fundo não pode aplicar em ativos que
não constam no seu regulamento, na sua política de
investimento. O fundo não pode
prometer rentabilidade garantida.
Então se você ver um anúncio, uma comunicação na
internet dizendo que o fundo garante
120% do CDI, que garante
20% de taxa ao ano de rentabilidade, isso
daí é extremamente proibido pela
CVME o fundo não pode investir em
cotas do próprio fundo. Veja, o fundo não pode pegar o seu dinheiro
que está em caixa e comprar cota do seu próprio fundo.
Ele pode comprar cotas de outros fundos, mas não dele
próprio. Qualquer situação dessas que
acontecer, vai resultar em multas
dadas pela CVM ou até a suspensão do fundo.
O fundo vai deixar de existir. Claro que vai ter uma análise,
a CVM vai buscar entender o que aconteceu, mas se for
caracterizada qualquer uma dessas situações, multa ou suspensão do
fundo.
Obrigações. Os prestadores de serviço têm algumas obrigações
também, que são elas: manter registros e
documentos sempre à disposição da CVM.
A CVM, quando pedir, tem que estar tudo isso em mão de uma forma
tempestiva. Eles devem enviar informações
periódicas da rentabilidade do valor do patrimônio
para os cotistas.
Imagina uma situação em que o cotista investiu e faz seis meses que
ele não recebe informação sobre a sua rentabilidade.
Isso não pode existir.
Devem cumprir prazos legais para divulgar os
resultados,
atuar com diligência, boa-fé e transparência
e garantir que as taxas cobradas estejam previstas em regulamento.
Fundo define que vai cobrar 1,5% ao ano de taxa de
administração. E depois de três meses, ele começa a
cobrar do cotista mais 1%
de taxa adicional. Isso está previsto no regulamento?
Se não estiver,
o prestador de serviço está agindo de má-fé.
Diferente do que pede aqui as
regulamentações e as regras da CVM.
Normas de conduta, os prestadores de serviço têm que seguir padrões
éticos profissionais conforme determina a CVM,
atuar no melhor interesse do cotista, sempre buscar o melhor
para o cotista, evitar conflito de interesse, por
exemplo, não fazer a segregação patrimonial e um banco
tem interesse em que esse dinheiro do fundo esteja junto com o do banco para cobrir
um gap de caixa, manter sigilo sobre operações e
posições, sigilo financeiro, cumprir a
lei da LGPD, garantir equidade entre os
cotistas e não utilizar informações
privilegiadas. O inside information não pode
ser utilizado para um gestor adquirir uma determinada
ação e querer rentabilizar mais. Isso é
proibido. Qualquer quebra de conduta dessas
situações que a gente colocou, pode levar à punição
disciplinar realizada pela CVM e
cassação de registro ou do profissional que cometeu ou do
próprio fundo. Então muito importante as normas de
conduta.
E, por fim, os encargos. Encargos são
custos operacionais do fundo e também vão ser
descontados do patrimônio líquido.
Quais são os principais encargos?
E a gente viu muitos deles, a taxa de
administração, taxa de custódia, honorários da
auditoria ou advocacia, quando tiver, custos
de registro, impostos, emolumentos pagos para a Bolsa de
Valores, por exemplo, despesa com publicações
legais, com as assembleias, tudo isso tem custo.
Despesas com intermediação e corretagem.
O ponto é
verificar se esses encargos todos já estão
contemplados na taxa de administração ou se têm encargos
adicionais que são pagos pelos cotistas em algum
momento. De toda forma, esses encargos reduzem a
rentabilidade líquida. Então você tem a rentabilidade
bruta, quando eles são descontados, ele reduz a
rentabilidade, mas eles precisam ser claramente informados,
tanto no extrato como nos informes do fundo, para o
cotista sempre saber o que está sendo descontado e o que ele
está pagando