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Tributação da renda fixa

Transcrição

Tributação de renda fixa. Agora a gente vai entender e compreender como funciona a questão dos impostos para quem investe nos títulos de renda fixa. O primeiro ponto é o seguinte: vamos falar de imposto de renda. Ele incide sobre a renda. Por exemplo, o nosso salário. Nosso salário é uma renda e vai incidir o imposto de renda. Quando nós investimos em um determinado produto e depois de um tempo ele tem uma rentabilidade, ele vai gerar um rendimento. Esse rendimento é uma renda, então vai incidir imposto de renda. Exemplo: você investe R$ 10 mil, depois de um ano, você vai resgatar R$ 12 mil. Esses R$ 2 mil é o seu rendimento, é a sua renda, vai incidir imposto de renda. Somente sobre os R$ 2 mil. O imposto de renda não é calculado sobre os R$ 12 mil, é só sobre o rendimento. Então esse é o primeiro ponto para a gente entender a tributação da renda fixa. Instrumentos de renda fixa como CDBs, debêntures, os títulos do Tesouro Direto, estão sujeitos à tributação regressiva. Vamos guardar esse nome, regressiva, o imposto vai diminuindo ao longo do tempo. Olha lá, reduz o imposto de renda conforme o prazo de aplicação. Por que reduz? Porque o governo entende que quanto mais tempo você deixa seu dinheiro aplicado, é melhor para a economia, porque você não está consumindo, você está investindo e ele preza que você fique com mais dinheiro investido. Isso gera mais previsibilidade para a economia, para os bancos, para as entidades, e o país tem uma poupança sendo constituída. Se todo mundo não fizesse poupança e só consumisse, de um lado, era bom para a economia, mas para o outro, ia ficar todo mundo sem nenhuma reserva financeira, por exemplo. Então a regra do imposto de renda é que conforme mais tempo o dinheiro esteja investido, menos imposto você vai pagar. E relembrando o que eu comentei, o imposto de renda é cobrado apenas sobre o rendimento. E outro ponto, ele é retido na fonte no momento do resgate. O que é isso? O banco, se for um título bancário, vai reter no momento do resgate. Não é você que vai fazer o pagamento do imposto. O banco retém a parte do imposto e o banco repassa para o governo. Inclusive, é mais fácil para o investidor, porque ele não precisa atuar fazendo apuração e pagando para o governo o imposto, ele já vai receber o dinheiro líquido quando ele faz o resgate. E aqui, a famosa tabela regressiva do imposto de renda. Vamos entender essa tabela? E vejam aqui o sinal de importante. Essa tabela, eu diria que precisa compreender primeiro ela 100% e até decorar, precisa compreender ela bem para você fazer a sua prova de certificação. Prazo da aplicação. Aqui é o prazo entre a aplicação e o resgate, sempre. Se você ficou com o dinheiro entre a aplicação e o resgate até 180 dias, e aí engloba inclusive os 180 dias, você vai pagar uma alíquota de imposto de renda de 22,5% do valor da sua rentabilidade, 22,5% vai para o governo e o restante é líquido e vai ficar disponível na sua conta. Se você ficou de 181 a 360 dias, a alíquota cai para 20%. Melhor. Então se você ficar acima de seis meses até um ano, você vai pagar menos imposto. De 361 a 720, arredondando aqui, dois anos, 17,5%, a alíquota cai mais um pouco. E se você ficar acima de 720 dias, arredondando, acima de dois anos para a gente guardar, aí é a menor alíquota, 15%. Então fica fácil de entender que quanto mais tempo fica investido, menor vai ser a alíquota de imposto de renda que você vai pagar. Vamos pegar um exemplo. Você comprou, adquiriu aqui um título com vencimento de três anos. Então você imagina que ia pagar lá no resgate 15% de imposto de renda. Perfeito. Mas com quatro meses, você tem algum problema familiar e precisa resgatar. Qual alíquota que você vai pagar? Aqui, quatro meses, está dentro de 180 dias, porque dá 120 dias. Está aqui, você vai pagar 22,5%. Mesmo que inicialmente você planejava ficar três anos, é quanto efetivamente ficou. Se você ficou só 120 dias, vai pagar 22,5%. Ponto importante para lembrar dessa tabela. Aqui até 180 dias são seis meses. Então começar a guardar de que até seis meses é a maior alíquota, 22,5%. De seis meses a um ano, 20%. De um ano até completar dois anos, 17,5% e acima de dois anos, 15%.Uma outra ajuda aqui também é lembrar que ela vai diminuindo de 2,5 em 2,5. Se você lembrar que tem quatro linhas, lembrar dos períodos e lembrar que ela começa com 22,5, pronto, você consegue montar sua tabela. Se ela começa com 22,5 e ela vai caindo 2,5, vai pra 20, cai 2,5, 17,5, cai 2,5, vai pra 15. Então essa tabela é fundamental, porque sempre que a gente falar de renda fixa ou fundos de renda fixa, mais pra frente, a gente vai cair nessa tabela. Um exemplo prático: o investidor aplica R$ 10 mil em um CDB, que é um título de renda fixa. Após um ano, 365 dias, ele obtém R$ 800 de lucro. Aplicou 100, o lucro ou a rentabilidade foi 800. Ele vai resgatar quanto? Qual seria bruto, o valor de resgate? 10.800, mas tem que descontar o imposto. O imposto é sobre 10.800 ou o imposto é só sobre 800? Resposta: só sobre 800. Alíquota será de 17,5. Trezentos e sessenta e cinco dias, vamos ver na tabela se realmente é 17,5, vou voltar. Olha lá, 360 dias é 20. Trezentos e sessenta e cinco cai aqui na terceira linha, então é 17,5. Perfeito, o exemplo está correto. Então alíquota é 17,5. Daí multiplica 17,5 de 800. Dá quanto? 140. Então ele ia receber bruto quanto? 10.800 menos 140 de imposto, que a gente acabou de calcular, quanto ele vai receber líquido na conta? Quanto que o banco vai deixar na conta dele? 10.660. Cento e quarenta, o banco vai pegar esse dinheiro e vai repassar pro governo, retido na fonte. Na fonte é o banco, o banco reteu e repassa pro governo, investidor aqui vai ficar com 10.660. Rentabilidade bruta, rentabilidade líquida, o conceito que nós já vimos também. Importantíssimo, quais os investimentos que a gente já passou, que são isentos de IR para a pessoa física? Então são todos produtos de renda fixa que seguem a tabela regressiva? Não, vamos ver agora. E isso é importante, olha o sinal aqui de atenção. Poupança, tem isenção pra pessoa física. LCI, que é a Letra de Crédito Imobiliário, também. LCA, Letra de Crédito do Agronegócio, também. CRI e CRA, também. Debêntures de infraestrutura, também, porque são incentivadas pelo governo. Agora, CDB, RDB, Tesouro Direto, não tem isenção pra pessoa física, incide a tabela regressiva que a gente acabou de ver. Fundamental saber sobre a isenção do Imposto de Renda. E nós temos um segundo imposto que incide sobre os produtos de renda fixa, que é o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras. Esse segundo imposto vai incidir sobre as operações financeiras de curto prazo, somente de curto prazo. Então está falando que se você investir e resgatar seu dinheiro antes de 30 dias, incide IOF. Se você fizer isso com 30 ou mais dias, não tem IOF, porque ele só é aplicável pra curto prazo. O governo quer desestimular resgate muito rápido, porque isso prejudica o controle de fluxo de capital. Imagina o mercado especulando, comprando e vendendo em poucos dias. Isso é ruim pro mercado, é ruim pra economia. O governo quer travar isso, não quer deixar isso acontecer. Então, ponto principal, saber que o imposto só se aplica pra aplicações e resgate abaixo de 30 dias. A alíquota do imposto é decrescente, porque ela vai diminuindo ao longo dos dias, eu vou mostrar a tabela na sequência, e ela zera no 30º dia. O IOF também é retido na fonte. Se ele for aplicado, é o banco que vai reter esse IOF e ele incide somente sobre o lucro, rentabilidade, igual no Imposto de Renda, só incide sobre a rentabilidade. E essa é a tabela do IOF, como que a gente entende essa tabela? Se o investidor ficar um dia com o seu dinheiro aplicado, aplicou um dia, resgatou no outro, ele vai pagar 96% de IOF. Ele vai praticamente perder toda a rentabilidade, porque 96% daquela rentabilidade vai ser IOF e o que sobrou ainda vai ter Imposto de Renda, com alíquota mais alta de 22,5. Então, realmente, o governo desestimula até o investimento que você compra e vende no dia seguinte. Ou no curto prazo, porque no segundo dia, a alíquota é de 93%. Se você ficar três dias só com o dinheiro investido, vai pagar 90% de IOF. E aí, conforme vai passando os dias, vai diminuindo a alíquota, se você ficar 10 dias, vai pagar 66, se você ficar 15 dias, vai pagar 50, 20 dias, 33. E aí veja que com 29 dias, é a menor alíquota, 3%. E se você ficar exatamente 30 dias, aí você já não paga mais IOF, vai pagar só Imposto de Renda. Então, o que a gente precisa saber sobre IOF? Ele incide também somente sobre o lucro e conforme a tabela, é decrescente e zera o IOF com 30 dias. Então esses são os pontos principais, lembrar que tem os dois impostos, o Imposto de Renda e também o IOF, quando a gente fala de renda fixa. E pra gente fechar aqui essa aula com exemplo, se o investidor aplica R$ 1 mil em um CDB e resgata após 10 dias, ele tem, nesse exemplo, 10 dias de lucro, o IOF vai ser quanto? 66% dos 10 de lucro. Então, dos 10 de lucro, 6,60, mais da metade, vai pro governo em forma de IOF, você vai ficar com a diferença aqui, 3,40 apenas de lucro, de rentabilidade.