Tributação de renda fixa. Agora a gente vai entender
e compreender como funciona a questão dos impostos para
quem investe nos títulos de renda fixa.
O primeiro ponto é o seguinte: vamos falar de imposto de
renda. Ele incide sobre a renda. Por exemplo, o
nosso salário. Nosso salário é uma renda e vai incidir o
imposto de renda. Quando nós investimos em um
determinado produto e depois de um tempo ele tem uma
rentabilidade, ele vai gerar um rendimento.
Esse rendimento é uma renda, então vai incidir imposto de
renda. Exemplo: você investe R$ 10
mil, depois de um ano, você vai
resgatar R$ 12 mil.
Esses R$ 2 mil é o seu rendimento, é
a sua renda, vai incidir imposto de renda.
Somente sobre os R$ 2 mil. O
imposto de renda não é calculado sobre os R$ 12 mil, é
só sobre o rendimento. Então esse é o primeiro ponto
para a gente entender a tributação da renda fixa.
Instrumentos de renda fixa como CDBs,
debêntures, os títulos do Tesouro Direto, estão
sujeitos à tributação regressiva.
Vamos guardar esse nome, regressiva, o
imposto vai diminuindo ao longo do tempo.
Olha lá, reduz o imposto de renda conforme o prazo de aplicação.
Por que reduz? Porque o governo
entende que quanto mais tempo você
deixa seu dinheiro aplicado, é melhor para a economia, porque
você não está consumindo, você está investindo
e ele preza que você fique com mais dinheiro
investido. Isso gera mais
previsibilidade para a economia, para os
bancos, para as entidades, e o país tem
uma poupança sendo constituída. Se todo mundo não
fizesse poupança e só consumisse, de um lado, era
bom para a economia, mas para o outro, ia ficar todo mundo sem nenhuma
reserva financeira, por exemplo.
Então a regra do imposto de renda é que
conforme mais tempo o dinheiro esteja investido, menos imposto
você vai pagar.
E relembrando o que eu comentei, o imposto de renda é cobrado
apenas sobre o rendimento.
E outro ponto, ele é retido na fonte no momento do
resgate. O que é isso?
O banco, se for um título
bancário, vai reter
no momento do resgate. Não é você que vai fazer o pagamento do
imposto. O banco retém a parte do
imposto e o banco repassa para o
governo.
Inclusive, é mais fácil para o investidor, porque ele não precisa atuar
fazendo apuração e pagando para o governo o
imposto, ele já vai receber o dinheiro líquido
quando ele faz o resgate.
E aqui, a famosa tabela regressiva do imposto de renda.
Vamos entender essa tabela? E vejam aqui o sinal de
importante. Essa tabela, eu diria que
precisa compreender primeiro ela 100% e até
decorar, precisa compreender ela bem para você fazer a
sua prova de certificação. Prazo da aplicação.
Aqui é o prazo entre a aplicação e o
resgate, sempre. Se você ficou com o dinheiro entre a
aplicação e o resgate até 180
dias, e aí engloba inclusive os 180 dias, você
vai pagar uma alíquota de imposto de renda de
22,5% do valor da sua
rentabilidade, 22,5% vai para o
governo e o restante é líquido e vai ficar
disponível na sua conta.
Se você ficou de 181 a 360
dias, a alíquota cai para
20%. Melhor. Então se você ficar
acima de seis meses até um ano, você vai pagar menos
imposto.
De 361 a 720, arredondando aqui,
dois anos,
17,5%, a alíquota cai mais um
pouco. E se você ficar acima de 720 dias,
arredondando, acima de dois anos para a gente guardar, aí é a
menor alíquota, 15%. Então fica
fácil de entender que quanto mais tempo fica
investido,
menor vai ser a alíquota de imposto de renda que você
vai pagar.
Vamos pegar um exemplo.
Você comprou, adquiriu aqui um título com
vencimento de três anos. Então você imagina que ia pagar
lá no resgate 15% de imposto de renda.
Perfeito. Mas com quatro
meses, você tem algum problema familiar e precisa
resgatar. Qual alíquota que você vai pagar?
Aqui, quatro meses, está dentro de 180 dias, porque
dá 120 dias. Está aqui, você vai pagar 22,5%.
Mesmo que inicialmente você planejava ficar três anos, é quanto
efetivamente ficou. Se você ficou só 120 dias, vai pagar
22,5%.
Ponto importante para lembrar dessa tabela.
Aqui até 180 dias são seis meses. Então
começar a guardar de que até seis meses é a maior alíquota,
22,5%. De seis meses a um ano,
20%. De um ano até completar dois
anos, 17,5% e acima de dois anos,
15%.Uma outra ajuda aqui também é
lembrar
que ela vai diminuindo de 2,5 em 2,5.
Se você lembrar que tem quatro linhas, lembrar dos
períodos
e
lembrar que ela começa com 22,5, pronto, você
consegue montar sua tabela. Se ela começa com
22,5 e ela vai caindo 2,5, vai
pra 20, cai 2,5, 17,5, cai 2,5, vai pra
15. Então essa tabela é fundamental, porque sempre que a gente falar
de renda fixa ou fundos de renda fixa, mais pra frente, a
gente vai cair nessa tabela.
Um exemplo prático: o investidor aplica R$ 10 mil em um
CDB, que é um título de renda fixa.
Após um ano, 365 dias, ele
obtém R$ 800 de lucro. Aplicou 100,
o lucro ou a rentabilidade foi 800.
Ele vai resgatar quanto? Qual seria bruto, o
valor de resgate? 10.800, mas tem que descontar o imposto.
O imposto é sobre 10.800 ou o imposto é só sobre 800?
Resposta: só sobre 800. Alíquota será de
17,5.
Trezentos e sessenta e cinco dias, vamos ver na tabela se realmente é 17,5,
vou voltar.
Olha lá, 360 dias é 20. Trezentos e
sessenta e cinco cai aqui na terceira linha, então é 17,5.
Perfeito, o exemplo está correto. Então alíquota é 17,5.
Daí multiplica 17,5 de 800. Dá quanto?
140. Então ele ia receber bruto
quanto? 10.800
menos 140 de imposto, que a gente acabou de calcular,
quanto ele vai receber líquido na conta?
Quanto que o banco vai deixar na conta dele?
10.660. Cento e quarenta, o banco vai
pegar esse dinheiro e vai repassar pro governo, retido na fonte.
Na fonte é o banco, o banco reteu e repassa pro governo,
investidor aqui vai ficar com 10.660.
Rentabilidade bruta, rentabilidade líquida,
o conceito que nós já vimos também.
Importantíssimo, quais os investimentos que a
gente já passou, que são isentos de IR
para a pessoa física? Então são
todos produtos
de renda fixa
que seguem a tabela regressiva? Não, vamos ver agora.
E isso é importante, olha o sinal aqui de atenção.
Poupança, tem isenção pra pessoa física.
LCI, que é a Letra de Crédito Imobiliário, também.
LCA, Letra de Crédito do Agronegócio, também.
CRI e CRA, também. Debêntures de
infraestrutura,
também, porque são incentivadas pelo governo.
Agora, CDB, RDB, Tesouro
Direto, não tem isenção pra pessoa física,
incide a tabela regressiva que a gente acabou de
ver. Fundamental saber
sobre a isenção do Imposto de Renda.
E nós temos um segundo imposto que incide sobre
os produtos de renda fixa, que é o IOF, Imposto sobre
Operações Financeiras.
Esse segundo imposto vai incidir
sobre as operações financeiras de curto prazo,
somente de curto prazo. Então está falando que
se você investir e resgatar seu dinheiro
antes de 30 dias, incide
IOF. Se você fizer isso
com 30 ou mais dias, não tem
IOF, porque ele só é aplicável
pra curto prazo. O governo quer
desestimular resgate muito rápido,
porque isso prejudica o controle de fluxo de capital.
Imagina o mercado especulando, comprando e vendendo em poucos dias.
Isso é ruim pro mercado, é ruim pra economia.
O governo quer travar isso, não quer deixar isso acontecer.
Então,
ponto principal, saber que o imposto
só se aplica pra aplicações e
resgate abaixo de 30 dias.
A alíquota do imposto é decrescente, porque
ela vai diminuindo ao longo dos dias, eu vou mostrar a tabela na
sequência, e ela zera no 30º dia.
O IOF também é retido na fonte. Se ele
for aplicado, é o banco que vai
reter esse IOF
e ele incide somente sobre o lucro,
rentabilidade, igual no Imposto de Renda, só
incide sobre a rentabilidade.
E essa é a tabela do IOF, como que a gente entende essa tabela?
Se
o investidor ficar um dia com o seu dinheiro
aplicado, aplicou um dia, resgatou no outro, ele vai pagar
96% de IOF.
Ele vai praticamente perder toda a rentabilidade, porque 96% daquela
rentabilidade vai ser IOF e o que sobrou ainda vai ter Imposto de
Renda, com alíquota mais alta de 22,5.
Então, realmente, o governo desestimula até o
investimento que você compra e vende no dia
seguinte. Ou no curto prazo, porque no segundo
dia, a alíquota é de
93%. Se você ficar três dias só com o dinheiro
investido, vai pagar 90% de IOF. E
aí, conforme vai passando os dias, vai
diminuindo a alíquota, se você ficar 10
dias, vai pagar 66, se você ficar 15 dias, vai pagar
50, 20 dias, 33. E aí
veja que com 29 dias, é a menor alíquota,
3%. E se você ficar
exatamente 30 dias, aí você já não paga mais
IOF, vai pagar só Imposto de Renda.
Então, o que a gente precisa saber sobre IOF?
Ele incide também somente sobre o lucro
e conforme a tabela, é decrescente e
zera o IOF com 30 dias.
Então esses são os pontos principais, lembrar que tem os
dois impostos, o Imposto de Renda e também o
IOF, quando a gente fala de renda fixa.
E pra gente fechar aqui essa aula com exemplo, se o investidor
aplica R$ 1 mil em um CDB e resgata após 10
dias, ele tem, nesse exemplo, 10 dias de lucro,
o IOF vai ser quanto?
66% dos 10 de lucro. Então, dos
10 de lucro, 6,60, mais da metade,
vai pro governo em forma de IOF, você vai ficar com a
diferença aqui, 3,40 apenas de
lucro, de rentabilidade.