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Práticas não equitativas e frontrunning

Transcrição

Práticas não equitativas. Aqui é no sentido da igualdade, então toda conduta que quebra a igualdade esperada no mercado de capitais, que é a igualdade das condições pra todos os participantes, vai ser caracterizada uma conduta indevida, uma prática não equitativa. Por quê? Porque pode comprometer a transparência do mercado, a integridade das negociações. É aquela ideia de que no mercado de capitais, todos os investidores têm que ter acesso às mesmas informações. A companhia, quando tem um fato relevante, deve divulgar pra todo o mercado. Quem tem informação privilegiada, não pode usar pra benefício próprio. Então mesmo quando não configura um crime propriamente dito, porque podem ser situações mais leves, algumas práticas violam as normas éticas. Então o profissional está atuando de uma forma antiética, então pode configurar uma violação a uma regulação, a alguma norma da CVM, da Anbima, por exemplo. Então a gente precisa conhecer essas práticas. Alguns exemplos: negociação com base em informações sigilosas, que é o insider trading. Então é uma prática não equitativa. Antecipação de ordens de clientes pra benefício próprio, frontrunning, que nós vamos ver na sequência. Manipulação de preços ou disseminação de boatos. Nós vimos que quem manipula preço, impacta o mercado, prejudica as outras entidades, os outros investidores. Operações fictícias que afetam artificialmente o volume das transações. Por exemplo, money pass, realizar as transações indevidas, que não espelham a realidade. Todas se caracterizam práticas não equitativas. O insider trading, que nós vimos, também é enquadrado como uma prática não equitativa, por quê? Porque ele fere o princípio da igualdade entre os investidores. Como a gente falou, a ideia é que todos os investidores tenham as informações. Se essas informações não são oriundas do mercado, o mercado todo conhece essa informação, recebeu essa informação no mesmo momento, vai caracterizar o quê? Uma falta de igualdade, alguém usou indevidamente. Então, envolve o uso de informações relevantes, não públicas, pra benefício próprio, vai gerar vantagem pra quem utiliza e pode ocorrer tanto de ação direta, quem tinha a informação negociou, que é o primário, ou quando faz um repasse, o tipping, o insider secundário. E o frontrunning. Frontrunning é quando um profissional do mercado se antecipa a uma ordem do cliente, que ele recebeu, e faz uma ordem pra ele mesmo, porque ele viu que aquela ordem é interessante, vai ter algum impacto no mercado e ele pode ter lucro. Essa é a principal característica do frontrunning. Como funciona? O profissional recebe uma ordem grande, que pode ser de compra ou de venda, de um cliente institucional, por exemplo, um banco. Mas antes dele executar essa ordem, como ele sabe que vai ter um efeito no mercado, porque ela é muito grande, provavelmente se é uma ordem de compra, vai ter um efeito de aumentar o preço daquele ativo, o que ele faz? Ele executa uma ordem pra ele mesmo. Então ele também compra um ativo, o mesmo ativo. Aí ele aproveita o impacto dessa ordem sobre o preço. Imagina que é uma ordem de compra, o preço subiu, quando ele fez a ordem do cliente, porque era muito grande. Após o movimento do mercado, o profissional vende o ativo que ele comprou e tem um lucro com essa transação. Então isso se caracteriza um frontrunning. Running no sentido de correr. Ele correu, se antecipou à ordem, ao mercado e acabou tendo um lucro. Um outro exemplo, um operador de corretora sabe que um fundo vai comprar grande quantidade de ações da empresa X, e ele percebe que vai ter um impacto no preço. Provavelmente o preço das ações da empresa X vai aumentar depois da ordem. Ele se antecipa, ele corre, registra uma ordem de compra de ação da empresa X pra ele mesmo. Quando o fundo executa a ordem de compra de valor relevante, o preço da ação sobe e aí ele vende lucrando com a diferença. Consequências: configura uma infração administrativa grave, tanto pra CVM como pela Anbima, pode gerar perda da sua certificação profissional. Por quê? Porque afeta diretamente a confiança do cliente com aquela corretora e do próprio mercado, porque o mercado pode descobrir que tem gente atuando indevidamente, usando informação que não deveria, se antecipando e tendo lucro. Essa é a ideia principal. Então vamos caminhar aqui pro resumo da aula, do que a gente viu de mais importante. Na categoria de condições artificiais, a gente tem o ilícito do money passQue são operações simuladas entre as partes, transações financeiras entre as partes pra criar uma movimentação fictícia, distorcer volume e mostrar um volume indevido. Manipulação de preços, spoofing, layering ou benchmark, que é a manipulação através dos índices de mercado. No spoofing e no layering, são ordens falsas ou uma ordem com valor relevante ou várias ordens, as camadas, direcionando o preço pro preço ou aumentar ou cair, gerar uma distorção de preço. E manipulação de benchmark, coordenação dos índices pra mostrar um valor de índice maior ou menor, que gera algum benefício pra quem quer fazer essa manipulação. E a questão de fraudes, que é o churning, é fazer operações em excesso na conta de cliente, é aquele exemplo do caso em que um assessor faz várias compras e vendas pra gerar comissão pra corretora e o cliente às vezes nem sabe. Então gera um lucro indevido pra ele ou pra corretora e vai gerar perda de confiança. Práticas não equitativas são todas aquelas ações que violam a equidade entre os investidores, vai afetar a confiança do mercado, pode ter sanções pela CVM e ANBIMA. Insider trading, uso de informação privilegiada. O efeito é ter uma vantagem indevida usando essa informação. Lembra que pode ser primário, quem tem a informação usa, ou secundário quando ele repassa. Aí é caracterizado como crime e também sanção administrativa. E, por fim, o frontrunning, que é quando um profissional se antecipa a uma ordem de cliente, uma ordem relevante, e obtém lucro, um lucro indevido, por causa dessa antecipação, vai quebrar a confiança com o seu cliente e como penalidade, pode ter a inabilitação profissional, perda do registro profissional de quem realizou essa antecipação.