Práticas não equitativas.
Aqui é no sentido da igualdade, então toda
conduta que quebra a igualdade esperada no
mercado de capitais, que é a igualdade das condições pra
todos os participantes,
vai ser caracterizada uma conduta indevida, uma prática não
equitativa. Por quê? Porque pode comprometer a
transparência do mercado, a integridade das
negociações. É aquela ideia de que no mercado de capitais,
todos os investidores têm que ter acesso às mesmas informações.
A companhia, quando tem um fato relevante, deve divulgar pra todo o
mercado. Quem tem informação privilegiada, não pode usar pra benefício
próprio. Então mesmo quando não configura um crime
propriamente dito, porque podem ser situações mais leves,
algumas práticas violam as normas éticas.
Então o profissional está atuando
de uma forma antiética, então pode configurar
uma violação a uma
regulação,
a alguma norma da
CVM, da Anbima, por exemplo.
Então a gente precisa conhecer essas práticas.
Alguns exemplos: negociação com base em informações
sigilosas, que é o insider trading.
Então é uma prática não equitativa.
Antecipação de ordens de clientes pra benefício próprio,
frontrunning, que nós vamos ver na sequência.
Manipulação de preços ou disseminação de boatos.
Nós vimos que quem manipula preço, impacta o
mercado, prejudica as outras
entidades, os outros investidores.
Operações fictícias que afetam
artificialmente o volume das transações.
Por exemplo, money pass, realizar as transações
indevidas, que não espelham a realidade.
Todas se caracterizam práticas não equitativas.
O insider trading, que nós vimos,
também é enquadrado como uma prática não equitativa, por quê?
Porque ele fere o princípio da igualdade entre os investidores.
Como a gente falou, a ideia é que todos os investidores tenham as informações.
Se essas informações não são
oriundas
do mercado, o mercado todo conhece essa informação, recebeu essa
informação no mesmo momento, vai caracterizar o quê?
Uma falta de igualdade, alguém usou indevidamente.
Então, envolve o uso de informações relevantes, não públicas,
pra benefício próprio, vai gerar vantagem pra quem
utiliza e pode ocorrer tanto de ação direta,
quem tinha a informação negociou, que é o primário, ou quando
faz um repasse, o tipping, o insider
secundário.
E o frontrunning. Frontrunning é quando um
profissional do mercado se
antecipa a uma ordem do cliente, que ele recebeu,
e faz uma ordem pra ele mesmo, porque ele viu que aquela ordem é
interessante, vai ter algum impacto no mercado e ele pode ter lucro.
Essa é a principal característica do
frontrunning. Como funciona? O
profissional recebe uma ordem grande, que pode ser de compra ou
de venda, de um cliente institucional, por exemplo, um
banco. Mas antes dele
executar essa ordem, como ele sabe que vai ter um efeito no mercado, porque ela
é muito grande, provavelmente
se é uma ordem de compra, vai ter um efeito de aumentar o
preço daquele ativo, o que ele faz?
Ele executa uma ordem pra ele mesmo.
Então ele também compra um ativo, o mesmo ativo.
Aí ele aproveita o impacto dessa ordem sobre o
preço.
Imagina que é uma ordem de compra, o preço subiu, quando ele fez
a ordem do cliente, porque era muito grande.
Após o movimento do mercado, o profissional
vende o ativo que ele comprou e tem um lucro
com essa transação.
Então isso se caracteriza um frontrunning.
Running no sentido de correr. Ele correu, se
antecipou à ordem, ao mercado e acabou
tendo um lucro.
Um outro exemplo, um operador de corretora sabe que um
fundo vai comprar grande quantidade de ações da
empresa X, e ele percebe que vai ter um impacto no preço.
Provavelmente o preço das ações da empresa X vai aumentar depois da ordem.
Ele se antecipa, ele corre, registra uma ordem de
compra de ação da empresa X pra ele mesmo.
Quando o fundo executa a ordem de compra de valor
relevante, o preço da ação sobe e aí ele vende
lucrando
com a diferença.
Consequências: configura uma infração
administrativa grave,
tanto pra CVM como pela Anbima,
pode gerar perda da sua certificação profissional.
Por quê? Porque afeta diretamente a confiança do
cliente com aquela corretora e do próprio mercado,
porque o mercado pode descobrir que tem gente atuando indevidamente,
usando informação que não deveria, se antecipando
e tendo lucro.
Essa é a ideia principal.
Então vamos caminhar aqui pro resumo da aula, do que a gente viu de mais
importante.
Na categoria de condições artificiais, a gente tem o ilícito
do money passQue são operações simuladas
entre as partes,
transações financeiras entre as partes pra criar uma
movimentação fictícia, distorcer volume e
mostrar um volume indevido.
Manipulação de preços, spoofing, layering ou
benchmark, que é a manipulação através dos índices de
mercado.
No spoofing e no layering, são ordens
falsas ou uma ordem com valor relevante
ou várias ordens, as camadas,
direcionando o preço pro preço
ou aumentar ou cair, gerar uma distorção de preço.
E manipulação de benchmark, coordenação dos
índices pra mostrar um valor de índice
maior ou menor, que gera algum benefício
pra quem quer fazer essa manipulação.
E a questão de fraudes, que é o churning, é fazer
operações em excesso na conta de cliente, é aquele exemplo do
caso em que um assessor faz várias
compras e vendas pra gerar comissão pra corretora e o
cliente às vezes nem sabe. Então gera um lucro indevido pra ele ou
pra corretora
e vai gerar perda de confiança.
Práticas não equitativas são todas aquelas ações que
violam a equidade entre os
investidores, vai afetar a confiança do mercado,
pode ter sanções pela CVM e ANBIMA.
Insider trading, uso de informação privilegiada.
O efeito é ter uma vantagem indevida usando
essa informação. Lembra que pode ser primário,
quem tem a informação usa, ou secundário quando ele
repassa.
Aí é caracterizado como crime e também sanção
administrativa.
E, por fim, o frontrunning, que é quando um
profissional se antecipa a uma ordem de
cliente, uma ordem relevante, e obtém
lucro, um lucro indevido, por causa dessa
antecipação, vai quebrar a confiança com o seu
cliente e como penalidade, pode ter a
inabilitação profissional, perda do registro
profissional de quem realizou essa antecipação.