Regimes de tributação. Na previdência complementar,
existem dois tipos de
tributação: o progressivo e o regressivo.
O investidor vai escolher entre eles
no momento em que ele faz a contratação do seu
plano de previdência.
Essa escolha não pode ser alterada.
Uma vez escolhido, até o final do plano, até o seu
resgate completo, vai ser o mesmo regime
de tributação. E claro, ele vai impactar a
rentabilidade. Nós vamos ver que são formas
diferentes de calcular imposto,
então isso vai depender de alguns fatores.
Por exemplo, se a intenção é permanecer no
plano no curto prazo ou no longo
prazo. Então, o regime
progressivo é tributável ou
compensável, vamos entender, e o regime
regressivo é definitivo ou exclusivo.
Então são esses dois regimes que o
investidor precisa escolher.
Primeiro, o regime progressivo.
Esse regime vai utilizar a tabela de Imposto de Renda
de pessoa física, que é aquela utilizada para os salários,
aposentadorias e outras rendas que também são
tributáveis.
Nessa apuração do Imposto de Renda, lá na declaração de
ajuste anual, o contribuinte vai declarar todos os seus
rendimentos. E aqui, se ele pagou
imposto em alguma modalidade superior ao devido na
apuração, ele tem algum valor de imposto a
restituir. E o contrário, caso tenha pago
menos Imposto de Renda, quando faz apuração
anual, ele tem o imposto ainda a pagar.
Então esse regime progressivo vai ser indicado
para quem
almeja resgatar o seu plano de
previdência no curto prazo. Então
no curto prazo, faz sentido ele escolher o
regime progressivo. Ou então, quem
almeja receber renda mensal vitalícia lá na
frente, principalmente depois que não está mais
trabalhando, porque a renda, como não tem mais salário,
só tem essa renda mensal
do plano de previdência, ele tende a pagar menos imposto
quando segue a tabela do Imposto de Renda.
Essa é a tabela progressiva do Imposto de Renda, então
existem faixas de renda
mensal, esse valor é mensal, e alíquota do Imposto de
Renda. Quanto maior a renda mensal, maior vai ser
a alíquota, e tem uma parcela de dedução.
Ponto de atenção, esses valores são
atualizados anualmente. Então aqui é um exemplo de uma
determinada data, mas sempre acompanhar a
tabela mais atual do Imposto de Renda, porque o
governo muda anualmente esses
valores, ele atualiza. Então o ponto é
que é essa tabela que vai ser utilizada
no regime progressivo. Mas vamos ver como funciona na
prática. No momento do resgate do plano de
previdência, há retenção de 15% na fonte,
naquela data. Então se você faz em junho e vai fazer a sua
apuração do Imposto de Renda
só no começo do outro ano, você já retém Imposto
de Renda ali. E o valor do imposto vai ser
apurado lá na sua declaração anual, por quê?
Vai ser consolidado com as suas outras rendas.
Olha lá, soma com os demais rendimentos.
E aí você vai ver se ainda tem imposto a pagar ou
se você tem algum tipo de restituição.
Exemplo prático, o investidor resgata R$10 mil de um
PGBL, a instituição vai reter na fonte
15%, então R$1.500 é retido, ele recebe só a diferença, o
valor líquido. Aí no final do ano, se o contribuinte
estiver numa faixa isenta,
ele vai receber restituição desse imposto que ele pagou.
Mas, se ele estiver numa faixa superior, por exemplo, lá na faixa
máxima de 27,5, ele tem que pagar a
diferença, porque ele pagou 15 e já está na faixa do
27. A diferença de 15 para 27, ele tem que pagar.
Então é sempre assim que funciona. Então qual a indicação?
Contribuintes que fazem a declaração completa do IR,
quem possui renda variável, que varia mensalmente,
e pode se beneficiar de uma possível restituição, no caso que
ele acaba ficando numa faixa mais baixa,
e investidores que têm planejamento de curto, médio prazo, como eu
comentei, até oito anos. Então faz
sentido escolher o regime progressivo.
O outro regime, regressivo, que também é chamado de
definitivo ou exclusivo. Qual é o objetivo?
Aqui é direcionado para o investimento de longo prazo.
Então, curto prazo, regime progressivo, longo prazo,
regressivo é mais interessante. Por quê?
Conforme passa o tempo, a alíquota do Imposto de Renda é
menor. É um pouco da lógica do Imposto de Renda da tabela
regressiva. Aqui também é uma tabela regressiva, mas é uma tabela diferente que a
gente vai ver.
Principais características. Aqui o Imposto de Renda é
definitivo. Não entra na declaração de ajuste
anual que a gente acabou de verEle é calculado e
pronto. Por isso que ele é definitivo, ele é calculado uma vez
só. E ele é exclusivo na fonte, só acontece
na fonte, não tem compensação nem
restituição. Cada aporte é tratado
individualmente. O
prazo entre a data de
aporte e a data de resgate é considerada para
fins do cálculo do Imposto de Renda.
Quanto mais tempo o recurso estiver investido, menor vai ser a tributação.
Então quem tem um planejamento de longo prazo, deve escolher o
regime regressivo. Aqui a tabela regressiva do Imposto de
Renda, veja, é uma tabela também regressiva, mas diferente da
tabela regressiva da renda fixa, que a gente já conhece.
Aqui é a tabela regressiva
do regime regressivo da previdência
complementar. Então como funciona?
O tempo de aplicação entre a data da
contribuição que você fez e o resgate, até
dois anos, você vai pagar 35% de Imposto de Renda.
Então veja, para o curto prazo, não é interessante.
Para curto prazo, até oito anos, você paga
20% de Imposto de Renda. Então, se seu prazo
é menor que isso, vá para o regime
progressivo, mas acima de oito anos, começa a
ficar interessante, principalmente acima de 10 anos.
Então se você manter as suas contribuições
há mais de 10 anos, você vai pagar um mínimo de Imposto
de Renda, que é só 10%
sobre o valor que você está resgatando.
Então
isso é o que precisa guardar.
Como funciona na prática? No resgate, é retido na fonte de forma
definitiva. Cada contribuição tem o seu
prazo, porque você vai fazendo contribuições mensais,
então vai contar, a primeira contribuição passou 10 anos,
da data da aplicação da contribuição até o resgate, passou 10
anos, 10% de imposto. Isso para cada
uma das suas contribuições. E um exemplo, o investidor
aplicou 50 mil num VGBL há 12 anos,
obteve lucro de 20 mil. No resgate, o Imposto de
Renda vai ser de 10%. Por que 10%?
Porque da data da aplicação, já passou 12 anos.
Olha a tabela, acima de 10 anos, 10%.
Então o imposto é de 10%. Sobre o valor
total, principal mais juros, ou só sobre o lucro, só sobre o rendimento?
Só sobre o rendimento, 2 mil. Por quê? Porque é um VGBL.
Não há necessidade de declarar esse valor como rendimento, porque o
imposto é definitivo, ele não entra na declaração
anual.
Indicação para investidores que têm um horizonte de longo
prazo de investimento, pessoas que desejam simplicidade na
tributação, não precisa levar para a declaração.
Ideal para planejamento da aposentadoria e sucessão patrimonial.
Ele é mais simples para essa questão tributária.
E um comparativo para a gente fechar como resumo da aula.
A base de cálculo sempre vai ser o total resgatado para os dois
casos. A tributação no progressivo é sempre
15% retido na fonte, independe do prazo.
No regressivo, vai depender do tempo entre o aporte, que é a
aplicação, e o resgate, porque a tabela é regressiva.
Declaração anual, no progressivo, sim, ele
entra
e pode ser compensável, no regressivo, não, porque ele
não entra na declaração anual, ele só tem a sua apuração e
pagamento definitivo. Restituição é
possível ter, se você tiver numa faixa baixa,
na declaração, você pode ter uma restituição,
no regressivo, não, porque ele é definitivo.
Indicação, então, curto e médio prazo é
progressivo. Se você tem um planejamento de longo prazo para ficar com seu
investimento, regressivo. Melhor para quem
declara Imposto de Renda completo, no progressivo, quem busca simplicidade e
longo prazo, regressivo. Alíquota mínima
e máxima vai de 0 a 27,5, pode
ter gente que está na faixa isenta. Aqui, não.
Aqui o mínimo que você vai pagar é 10%.
E se tiver algum resgate no curto prazo, paga
35%. Então essas são as principais diferenças entre
esses dois regimes de tributação.