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Regimes de tributação da previdência

Transcrição

Regimes de tributação. Na previdência complementar, existem dois tipos de tributação: o progressivo e o regressivo. O investidor vai escolher entre eles no momento em que ele faz a contratação do seu plano de previdência. Essa escolha não pode ser alterada. Uma vez escolhido, até o final do plano, até o seu resgate completo, vai ser o mesmo regime de tributação. E claro, ele vai impactar a rentabilidade. Nós vamos ver que são formas diferentes de calcular imposto, então isso vai depender de alguns fatores. Por exemplo, se a intenção é permanecer no plano no curto prazo ou no longo prazo. Então, o regime progressivo é tributável ou compensável, vamos entender, e o regime regressivo é definitivo ou exclusivo. Então são esses dois regimes que o investidor precisa escolher. Primeiro, o regime progressivo. Esse regime vai utilizar a tabela de Imposto de Renda de pessoa física, que é aquela utilizada para os salários, aposentadorias e outras rendas que também são tributáveis. Nessa apuração do Imposto de Renda, lá na declaração de ajuste anual, o contribuinte vai declarar todos os seus rendimentos. E aqui, se ele pagou imposto em alguma modalidade superior ao devido na apuração, ele tem algum valor de imposto a restituir. E o contrário, caso tenha pago menos Imposto de Renda, quando faz apuração anual, ele tem o imposto ainda a pagar. Então esse regime progressivo vai ser indicado para quem almeja resgatar o seu plano de previdência no curto prazo. Então no curto prazo, faz sentido ele escolher o regime progressivo. Ou então, quem almeja receber renda mensal vitalícia lá na frente, principalmente depois que não está mais trabalhando, porque a renda, como não tem mais salário, só tem essa renda mensal do plano de previdência, ele tende a pagar menos imposto quando segue a tabela do Imposto de Renda. Essa é a tabela progressiva do Imposto de Renda, então existem faixas de renda mensal, esse valor é mensal, e alíquota do Imposto de Renda. Quanto maior a renda mensal, maior vai ser a alíquota, e tem uma parcela de dedução. Ponto de atenção, esses valores são atualizados anualmente. Então aqui é um exemplo de uma determinada data, mas sempre acompanhar a tabela mais atual do Imposto de Renda, porque o governo muda anualmente esses valores, ele atualiza. Então o ponto é que é essa tabela que vai ser utilizada no regime progressivo. Mas vamos ver como funciona na prática. No momento do resgate do plano de previdência, há retenção de 15% na fonte, naquela data. Então se você faz em junho e vai fazer a sua apuração do Imposto de Renda só no começo do outro ano, você já retém Imposto de Renda ali. E o valor do imposto vai ser apurado lá na sua declaração anual, por quê? Vai ser consolidado com as suas outras rendas. Olha lá, soma com os demais rendimentos. E aí você vai ver se ainda tem imposto a pagar ou se você tem algum tipo de restituição. Exemplo prático, o investidor resgata R$10 mil de um PGBL, a instituição vai reter na fonte 15%, então R$1.500 é retido, ele recebe só a diferença, o valor líquido. Aí no final do ano, se o contribuinte estiver numa faixa isenta, ele vai receber restituição desse imposto que ele pagou. Mas, se ele estiver numa faixa superior, por exemplo, lá na faixa máxima de 27,5, ele tem que pagar a diferença, porque ele pagou 15 e já está na faixa do 27. A diferença de 15 para 27, ele tem que pagar. Então é sempre assim que funciona. Então qual a indicação? Contribuintes que fazem a declaração completa do IR, quem possui renda variável, que varia mensalmente, e pode se beneficiar de uma possível restituição, no caso que ele acaba ficando numa faixa mais baixa, e investidores que têm planejamento de curto, médio prazo, como eu comentei, até oito anos. Então faz sentido escolher o regime progressivo. O outro regime, regressivo, que também é chamado de definitivo ou exclusivo. Qual é o objetivo? Aqui é direcionado para o investimento de longo prazo. Então, curto prazo, regime progressivo, longo prazo, regressivo é mais interessante. Por quê? Conforme passa o tempo, a alíquota do Imposto de Renda é menor. É um pouco da lógica do Imposto de Renda da tabela regressiva. Aqui também é uma tabela regressiva, mas é uma tabela diferente que a gente vai ver. Principais características. Aqui o Imposto de Renda é definitivo. Não entra na declaração de ajuste anual que a gente acabou de verEle é calculado e pronto. Por isso que ele é definitivo, ele é calculado uma vez só. E ele é exclusivo na fonte, só acontece na fonte, não tem compensação nem restituição. Cada aporte é tratado individualmente. O prazo entre a data de aporte e a data de resgate é considerada para fins do cálculo do Imposto de Renda. Quanto mais tempo o recurso estiver investido, menor vai ser a tributação. Então quem tem um planejamento de longo prazo, deve escolher o regime regressivo. Aqui a tabela regressiva do Imposto de Renda, veja, é uma tabela também regressiva, mas diferente da tabela regressiva da renda fixa, que a gente já conhece. Aqui é a tabela regressiva do regime regressivo da previdência complementar. Então como funciona? O tempo de aplicação entre a data da contribuição que você fez e o resgate, até dois anos, você vai pagar 35% de Imposto de Renda. Então veja, para o curto prazo, não é interessante. Para curto prazo, até oito anos, você paga 20% de Imposto de Renda. Então, se seu prazo é menor que isso, vá para o regime progressivo, mas acima de oito anos, começa a ficar interessante, principalmente acima de 10 anos. Então se você manter as suas contribuições há mais de 10 anos, você vai pagar um mínimo de Imposto de Renda, que é só 10% sobre o valor que você está resgatando. Então isso é o que precisa guardar. Como funciona na prática? No resgate, é retido na fonte de forma definitiva. Cada contribuição tem o seu prazo, porque você vai fazendo contribuições mensais, então vai contar, a primeira contribuição passou 10 anos, da data da aplicação da contribuição até o resgate, passou 10 anos, 10% de imposto. Isso para cada uma das suas contribuições. E um exemplo, o investidor aplicou 50 mil num VGBL há 12 anos, obteve lucro de 20 mil. No resgate, o Imposto de Renda vai ser de 10%. Por que 10%? Porque da data da aplicação, já passou 12 anos. Olha a tabela, acima de 10 anos, 10%. Então o imposto é de 10%. Sobre o valor total, principal mais juros, ou só sobre o lucro, só sobre o rendimento? Só sobre o rendimento, 2 mil. Por quê? Porque é um VGBL. Não há necessidade de declarar esse valor como rendimento, porque o imposto é definitivo, ele não entra na declaração anual. Indicação para investidores que têm um horizonte de longo prazo de investimento, pessoas que desejam simplicidade na tributação, não precisa levar para a declaração. Ideal para planejamento da aposentadoria e sucessão patrimonial. Ele é mais simples para essa questão tributária. E um comparativo para a gente fechar como resumo da aula. A base de cálculo sempre vai ser o total resgatado para os dois casos. A tributação no progressivo é sempre 15% retido na fonte, independe do prazo. No regressivo, vai depender do tempo entre o aporte, que é a aplicação, e o resgate, porque a tabela é regressiva. Declaração anual, no progressivo, sim, ele entra e pode ser compensável, no regressivo, não, porque ele não entra na declaração anual, ele só tem a sua apuração e pagamento definitivo. Restituição é possível ter, se você tiver numa faixa baixa, na declaração, você pode ter uma restituição, no regressivo, não, porque ele é definitivo. Indicação, então, curto e médio prazo é progressivo. Se você tem um planejamento de longo prazo para ficar com seu investimento, regressivo. Melhor para quem declara Imposto de Renda completo, no progressivo, quem busca simplicidade e longo prazo, regressivo. Alíquota mínima e máxima vai de 0 a 27,5, pode ter gente que está na faixa isenta. Aqui, não. Aqui o mínimo que você vai pagar é 10%. E se tiver algum resgate no curto prazo, paga 35%. Então essas são as principais diferenças entre esses dois regimes de tributação.