Fases da previdência complementar.
Os planos de previdência têm duas fases distintas.
A primeira fase é a fase de
contribuição ou acumulação,
onde o contribuinte vai acumular
recursos ao longo de todo o período
até o momento de resgate. Então todo o aporte
que ele faz, sejam aportes específicos ou aportes
mensais, que é o mais comum no plano, tudo isso ele
realiza durante essa fase de contribuição.
É o momento que ele está ainda contribuindo.
Imagina que ele define que vai contribuir durante 20 anos,
então todos os meses ele vai contribuindo com os seus
aportes e com isso ele vai acumulando recursos.
Quando finaliza esse período, ele parte para a
fase do benefício, a fase que ele vai
receber o pagamento dos benefícios.
A seguradora, a entidade de previdência complementar, vai
pagar, se for uma renda mensal, todos os meses
para ele até o período combinado. Então primeiro, fase de
contribuição, depois fase de benefício.
Então, fase de contribuição ou acumulação é o período em que o
investidor realiza os aportes no plano, é colocar
dinheiro periodicamente e vai formar um
patrimônio para o futuro.
Os recursos que são
colocados no plano,
lembrando, é um fundo de investimento
previdenciário, e esse fundo,
através do seu gestor, vai comprar
ativos para rentabilizar o fundo.
E pode ser um fundo de renda fixa, um fundo
multimercado, um fundo atrelado à renda
variável, conforme o perfil do investidor.
Então é importante o investidor, quando ele está adquirindo o plano de
previdência, seja ele PGBL ou VGBL,
saber quais são os ativos, quais são os
mercados que esse fundo está investindo.
Não há tributação durante a fase de contribuição, por quê?
Porque não teve resgate, ele só está acumulando.
Os impostos incidem somente no resgate, na
fase de recebimento do benefício.
E nessa fase de benefício, é o momento que o investidor
vai converter o saldo acumulado,
todo aquele montante acumulado, em uma renda
periódica, que vai ser efetivamente a
aposentadoria. E também tem uma
decisão se vai ser um resgate único, se
vai resgatar todo o montante acumulado, principal mais juros,
ou se vai ter resgates parciais através das
rendas periódicas. Quais são as modalidades mais comuns de
recebimento? Renda vitalícia,
o que é? É o pagamento mensal de valores
até o falecimento do participante.
Participante é quem participa, é o contribuinte do plano.
Outra forma é uma renda temporária.
O pagamento acontece por um período determinado, por exemplo,
10 anos. Isso foi acordado entre o
contribuinte, o participante, e a instituição.
Então, exemplo,
a fase de acumulação dele levou 20 anos, então
durante 20 anos ele foi acumulando, acumulou um
montante e chegou a hora da fase do benefício.
E o combinado é ele receber renda mensal
durante 10 anos. Então todo mês, durante 10
anos, ele vai recebendo a renda mensal.
Lógico, de acordo com o volume que ele arrecadou.
Se ele arrecadou bastante, a renda dele vai ser maior, se
arrecadou menos, a renda vai ser menor.
E o outro tipo é renda com prazo certo ou
reversão. Qual é a peculiaridade aqui?
Em caso de falecimento do
participante, o beneficiário,
que foi colocado ali no plano, recebe
o saldo por esse tempo pré-determinado.
Reversão, reverte para o beneficiário.
Então imagina que o José é o participante,
mas ele acabou falecendo e a Maria, que é a sua
beneficiária, vai receber esse saldo pelo tempo pré-determinado.
E lembrando que o resgate pode ser total ou
parcial. Total, você resgata todo o montante, parcial,
você saca uma parte daquele valor acumulado
e pode combinar também de receber rendas mensais
ou permanecer por mais um período com o seu
investimento.
Temos a taxa de administração. Vamos lembrar que quando a gente fala de
fundo de investimento, tem a taxa de administração.
Aqui, como é um fundo de investimento previdenciário, também tem taxa de
administração. É a remuneração que a instituição financeira ou
seguradora, que é responsável pela gestão do
fundo, vai receber. Então, a
gente sabe que existem as despesas, existem os
custos, e esses custos precisam ser cobertos.
Quem paga isso, em um fundo de investimento, o cotista, ou aqui no
plano de previdência, o contribuinte, o participante do plano.
A taxa de administração vai ser expressa em um percentual anual,
igual nós tínhamos visto nos fundos.E
ela incide sobre o patrimônio líquido do fundo.
Então, sobre o patrimônio líquido do fundo, incide um percentual de
taxa de administração. Ela é descontada do
patrimônio do fundo,
da mesma forma que um FIF, como nós vimos.
Então qual é a finalidade da taxa de administração?
Cobrir os custos de administração, de gestão,
custódia, auditoria, que são os principais
custos dentro de um fundo de investimento.
Portabilidade. A portabilidade é o direito que o participante
tem de transferir o seu recurso de um plano de
previdência para outro,
sem a incidência de imposto de renda. Isso é importante.
Na portabilidade, não tem imposto de renda.
Então ele vai preservar o saldo acumulado e todo o histórico do
tempo de contribuição. Ele não zera o prazo,
que está computando o pagamento do imposto de renda lá na frente.
Não, ele continua considerando os seus aportes
iniciais, tanto em valor como o tempo entre a aplicação
e o resgate. E nós temos a
portabilidade interna e a externa.
Na interna, é quando a transferência
acontece de um fundo
dentro da mesma instituição financeira ou seguradora.
Você tem um PGBL com determinado valor e
você faz a portabilidade para outro PGBL
dentro da mesma instituição
financeira. Por algum motivo, você quer
trocar, seja pela taxa de administração, que é menor,
seja por causa da política de investimento, que agora é mais adequada para você,
mas isso dentro da mesma instituição, é uma portabilidade interna.
E a portabilidade externa é quando você transfere para
outra instituição. Aqui é até mais comum, então imagina que
você descobriu que uma outra instituição tem também um
PGBL igual você tem, mas a taxa de administração
é de 1% e você está pagando
1,5%. O que você faz? Você
transfere todo o seu montante
acumulado, principal mais juros até aquele
momento, todo o seu histórico de
aportes para outra instituição e agora vai pagar 1% de
taxa de administração. Para você é melhor, então fez sentido você
fazer a portabilidade. E nisso, não vai pagar imposto de
renda, é uma das grandes vantagens.
Algumas regras importantes na portabilidade.
Você só pode fazer seguindo o mesmo tipo de plano.
Então, se você tem um PGBL, você só pode fazer a
portabilidade para outro PGBL.
Se você tem um VGBL, somente para outro VGBL.
Você não pode fazer de um PGBL para um VGBL, por quê?
São investimentos diferentes,
com mecanismos diferentes, então não é possível fazer isso.
Não tem tributação, então quando você faz, não tem incidência de R.
Sempre seguindo a mesma titularidade, o
titular do plano, o participante vai fazer para ele mesmo.
Ele não pode fazer a portabilidade para o seu beneficiário ou a
portabilidade para um terceiro. Sempre para a
mesma titularidade.
E também, sempre vai conservar o regime de tributação.
Se você tem um PGBL com regime progressivo,
ele vai permanecer, você vai para outra instituição e
mantém o mesmo regime progressivo.
Não tem reinício de contagem de prazo, vai acompanhar todo o
histórico que você já tem. Então vantagens: possibilita
melhorar sua rentabilidade sem pagar impostos.
O exemplo que eu falei de pagar menos taxa de administração é excelente, porque ele
vai melhorar sua rentabilidade. E também, essa
prática, para o mercado, é muito boa, porque incentiva a
competição entre as instituições financeiras.
Quem cobrar menos, tende a receber mais
portabilidades. Então esse é um benefício para o
investidor.