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Tarifas bancárias e pacotes de serviços

Transcrição

Tarifas bancárias. As tarifas são valores que os bancos cobram pela prestação de serviço aos seus clientes. Nós vimos que os bancos têm os seus produtos, tem os seus serviços, e quando a gente fala dos serviços, incidem as tarifas. Então são cobranças que são regulamentadas pelo Banco Central, pelo Bacen, e devem ser claramente informada aos consumidores. Quando você vai numa agência bancária, a tabela, o tarifário, deve estar devidamente visível para todos os clientes. Isso é uma obrigação do banco perante o Banco Central. Os serviços bancários são divididos em quatro grupos. Existem os serviços essenciais, que são gratuitos. Por exemplo, nós vimos o serviço de recebimento de salário numa conta salário, ele é gratuito. Serviços prioritários, que são tarifáveis, isto é, pode ser cobrada a tarifa, mas padronizados. Isso quer dizer que todos bancos vão cobrar a mesma tarifa. Serviços essenciais, são vinculados a produtos específicos como consórcio, e aí cada banco vai definir a sua tarifa. E serviços diferenciados, que são aqueles personalizados pro cliente, e aí são negociados livremente com cada cliente. Então é quanto o banco cobra ou deseja cobrar do cliente se o serviço for realizado. Critérios para cobrança de tarifa e casos de gratuidade. O Banco Central vai estabelecer que os serviços essenciais são gratuitos e claro, sempre conforme o tipo de conta. Então uma conta de depósito à vista, que é uma conta corrente comum, vai ter direito à gratuidade nos seguintes serviços mensais: até quatro saques está dentro da gratuidade da conta, até duas transferências entre contas do mesmo titular no mesmo banco, também faz parte desse pacote de gratuidade, dois extratos mensais com as movimentações pro cliente acompanhar, fornecimento de cartão de débito, veja, não é cartão de crédito, porque aí vai ser cobrado o cartão de débito, para ele poder fazer as movimentações na conta, está dentro também, e consultas ilimitadas via internet, é livre, você pode consultar o que quiser. Então dentro desse pacote de serviços, segundo o Bacen, existe uma gratuidade, mas se o cliente ultrapassar esses limites, aí o banco pode cobrar uma tarifa adicional. Por exemplo, se ele fizer cinco saques, ele vai pagar uma tarifa, porque já passou do limite da gratuidade definida aqui pelo Banco Central. Claro, sempre previamente informado, o cliente quando abre a conta, tem o contrato e no contrato vão constar todas essas cláusulas. Ponto de atenção: existem algumas proibições de cobrança de tarifa e se for cobrado, é indevida, porque o banco não pode cobrar. Por exemplo, encerramento de conta. Se o cliente quiser encerrar a sua conta, não tem tarifa, é proibido cobrar. Se algum banco cobrar de você, você pode reclamar no Bacen. Outro ponto: é vedada a cobrança por emissão de boletos de contas básicas. Para as contas básicas, não tem cobrança para emissão de boleto. E caso o banco cobre por serviços que não foram solicitados pelo cliente, esses devem ser cancelados sem ônus, sem nenhuma cobrança para o cliente. Então, em algum momento, o banco te cobra pela prestação de um serviço e você não pediu por esse serviço, você pode cancelar esse serviço e não paga nada, não tem tarifa para esse tipo de serviço não solicitado. Então são regras do Bacen e a gente precisa conhecer muito bem. Atendimento bancário. O atendimento bancário é o atendimento que é realizado pro cliente quando ele vai no banco, quando ele vai numa agência bancária, quando ele vai numa plataforma. Normalmente quando ele chega, ele é direcionado, se ele vai para um caixa eletrônico ou se ele vai pegar uma fila num caixa ou se vai pro atendimento com um gerente, o atendimento mais personalizado. E esse atendimento bancário é regulamentado pelo Banco Central, mas também pelo Código de Defesa do Consumidor. Inclusive, existem leis estaduais e municipais que falam sobre o atendimento bancário e aí vai definir padrões de qualidade desse atendimento e prazo máximo de espera. Imagina uma agência que está lotada, tem muitas pessoas para serem atendidas. Qual é o prazo máximo de espera, segundo a lei daquela cidade ou daquele estado? Então existem leis para isso. De forma geral, os horários de atendimento presencial, quando a pessoa está ali fisicamente na agência, é das 10h às 16h. Então normalmente, o horário entre 10h e 16h.Pode variar conforme a localidade ou o tipo de agência, então sempre é bom se informar. E em caso de feriados, eventos excepcionais, por exemplo, até alguns feriados bancários, que aí o banco não trabalha, claro, não vai ter atendimento, mas isso é sempre definido pelo Bacen. Quando a gente fala de caixas eletrônicos ou canais digitais, aí eles vão funcionar 24 horas por dia. Apenas pro atendimento presencial, com uma pessoa, é que fica definido um horário específico, como eu falei, entre as 10:00 a 16:00, ou algum horário diferente disso, em função de alguma peculiaridade da localização. E regras pro atendimento presencial. Como eu falei, existem leis municipais e estaduais que definem limite de tempo de espera na fila das agências. Por exemplo, numa cidade específica, o limite máximo de tempo de atendimento é de 30 minutos. Então do momento que você chega na agência e pega a sua senha pra ser atendido, até o atendimento, no máximo 30 minutos. Agora imagina que a agência está muito cheia e esse atendimento demora 40 minutos. O banco descumpriu uma regra do Código de Defesa do Consumidor, uma regra da lei municipal, e pode sofrer multas aplicadas pelo Procon. Vejam só. Então a agência precisa fazer essa gestão do tempo de fila, como está o tempo de atendimento dos seus clientes e sempre seguindo as leis municipais. Então é um ponto importante porque o banco pode ser multado. E isso realmente acontece. Tem algumas localidades que têm muita gente, por exemplo, algumas cidades no Nordeste, que têm muita gente e poucas agências, e as agências acabam ficando lotadas e isso acaba gerando o quê? Acaba gerando um tempo de espera muito maior que os 30 minutos e a agência é multada com frequência.