Tarifas bancárias. As tarifas são
valores que os bancos cobram pela prestação
de serviço aos seus clientes. Nós vimos que os
bancos têm os seus produtos, tem os seus serviços,
e quando a gente fala dos serviços,
incidem as tarifas.
Então são cobranças que são
regulamentadas pelo Banco Central, pelo Bacen,
e devem ser claramente informada aos
consumidores. Quando você vai numa agência bancária, a
tabela, o tarifário, deve
estar devidamente visível para
todos os clientes. Isso é uma obrigação do
banco perante o Banco Central. Os serviços bancários
são divididos em quatro grupos.
Existem os serviços essenciais, que são
gratuitos. Por exemplo, nós vimos o serviço de recebimento de
salário numa conta salário, ele é gratuito.
Serviços prioritários, que são
tarifáveis, isto é, pode ser cobrada a tarifa,
mas padronizados. Isso quer dizer que todos bancos vão cobrar a
mesma tarifa.
Serviços essenciais, são vinculados a produtos
específicos como consórcio, e aí cada banco vai
definir a sua tarifa. E serviços diferenciados, que são
aqueles personalizados pro cliente, e aí são negociados
livremente com cada cliente. Então é quanto o
banco cobra ou deseja cobrar do cliente
se o serviço for realizado.
Critérios para cobrança de tarifa e casos de gratuidade.
O Banco Central vai estabelecer que os serviços
essenciais são gratuitos
e claro, sempre conforme o tipo de conta.
Então uma conta de depósito à vista, que é uma conta corrente
comum,
vai ter direito à gratuidade nos seguintes
serviços mensais:
até quatro saques está dentro da
gratuidade da conta, até duas
transferências entre contas do mesmo titular no mesmo banco,
também faz parte desse pacote de gratuidade, dois
extratos mensais com as movimentações pro cliente acompanhar,
fornecimento de cartão de débito, veja, não é cartão de crédito, porque aí
vai ser cobrado o cartão de débito, para ele poder fazer as movimentações na
conta, está dentro também, e consultas ilimitadas via internet,
é livre, você pode consultar o que quiser.
Então dentro desse pacote de serviços, segundo o
Bacen, existe uma gratuidade, mas se o
cliente ultrapassar esses limites, aí o
banco pode cobrar uma tarifa adicional.
Por exemplo, se ele fizer cinco saques, ele vai pagar uma
tarifa, porque já passou do limite da gratuidade definida
aqui pelo Banco Central. Claro, sempre previamente
informado, o cliente quando abre a conta, tem o contrato e no contrato vão
constar todas essas
cláusulas. Ponto de
atenção:
existem algumas proibições de cobrança de
tarifa
e se for cobrado, é indevida, porque o
banco não pode cobrar. Por exemplo, encerramento de
conta. Se o cliente quiser encerrar a sua
conta, não tem tarifa, é proibido cobrar.
Se algum banco cobrar de você, você pode reclamar no
Bacen. Outro ponto: é vedada a
cobrança por emissão de boletos de contas
básicas. Para as contas básicas, não tem
cobrança para emissão de boleto.
E caso o banco
cobre por serviços que não foram solicitados pelo
cliente, esses devem
ser cancelados sem ônus, sem nenhuma cobrança para o
cliente. Então, em algum momento,
o banco te cobra pela prestação de um serviço e você não
pediu por esse serviço, você pode cancelar
esse serviço e não paga nada, não tem tarifa para
esse tipo de serviço não solicitado.
Então são regras do Bacen e a gente precisa
conhecer muito bem.
Atendimento bancário. O atendimento bancário é o
atendimento que é realizado pro cliente quando ele vai no
banco, quando ele vai numa agência bancária, quando ele vai numa plataforma.
Normalmente quando ele chega, ele é direcionado, se ele vai para um caixa
eletrônico ou se ele vai pegar uma fila num caixa ou se vai pro
atendimento com um gerente, o atendimento mais personalizado.
E esse atendimento bancário é regulamentado pelo Banco
Central, mas também pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Inclusive, existem leis estaduais e
municipais que falam sobre o atendimento
bancário e aí vai definir padrões de
qualidade desse atendimento e prazo
máximo de espera.
Imagina uma agência que está lotada, tem muitas pessoas para
serem atendidas. Qual é o prazo máximo de espera, segundo
a lei daquela cidade ou daquele estado?
Então existem leis para isso. De forma geral, os
horários de atendimento presencial, quando a pessoa está ali
fisicamente na agência, é das 10h às 16h.
Então normalmente, o horário entre 10h e
16h.Pode variar conforme a localidade
ou o tipo de agência, então sempre é bom se
informar. E em caso de feriados,
eventos excepcionais, por exemplo, até alguns feriados
bancários, que aí o banco não trabalha, claro, não vai
ter atendimento, mas isso é sempre definido pelo
Bacen.
Quando a gente fala de caixas eletrônicos ou canais digitais,
aí eles vão funcionar 24 horas por dia.
Apenas pro atendimento presencial, com uma
pessoa, é que fica definido um horário
específico, como eu falei, entre as 10:00 a 16:00, ou
algum horário diferente disso, em função de alguma peculiaridade da
localização.
E regras pro atendimento presencial.
Como eu falei, existem leis municipais e
estaduais que definem limite de tempo de
espera na fila das agências. Por exemplo, numa
cidade específica, o
limite máximo de tempo de atendimento é de 30 minutos.
Então do momento que você chega na
agência e pega a sua senha pra ser
atendido, até o atendimento, no máximo 30
minutos.
Agora imagina que a agência está muito cheia e esse
atendimento demora 40 minutos. O banco
descumpriu uma regra
do Código de Defesa do Consumidor, uma regra da lei
municipal, e pode sofrer multas
aplicadas pelo Procon. Vejam só.
Então a
agência precisa fazer essa gestão do tempo
de fila, como está o tempo de atendimento dos
seus clientes e sempre seguindo as leis
municipais. Então é um ponto importante porque o banco pode ser
multado. E isso realmente acontece.
Tem algumas localidades que têm muita gente, por exemplo,
algumas cidades no Nordeste, que têm
muita gente e poucas agências, e as
agências acabam ficando lotadas e isso acaba gerando o
quê? Acaba gerando um tempo de espera muito maior que os 30
minutos e a agência é multada com
frequência.