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Crimes contra o mercado de capitais

Transcrição

Crimes contra o mercado de capitais. No mercado de capital, é esperado que todos investidores, todas as entidades, todo mundo que participa, atue com transparência, com equidade, sem prejudicar outros investidores. Mas a gente sabe que, na prática, isso não acaba acontecendo. Alguns agem de má-fé e querem prejudicar os demais. Então esse é um problema que o mercado como um todo enfrenta e existe legislações caracterizando quais são os crimes, os atos ilícitos nos mercados de capitais. E é isso que a gente vai ver. Quais são essas práticas ilícitas que alguns querem desenvolver, que alguns querem realizar frente à atividade de outros, claro, sempre almejando um lucro maior. Os principais crimes ou condutas, irregularidades, são as seguintes: manipulação do mercado, de certa forma, querer manipular pra você agir de uma forma que você vai ganhar mais; uso indevido da informação privilegiada, o insider trading; exercício irregular do seu cargo, é ter uma função que, na verdade, você não está apto pra realizar; ou omissão imprópria, alguma situação que você é omisso. E a gente vai entender no detalhe cada uma dessas condutas ou desses crimes que são caracterizados pela legislação brasileira. A gente começa pela manipulação do mercado. Então aquele que atua de forma fraudulenta ou artificial, veja, não é real, artificial, e tem um objetivo de alterar o preço, a liquidez ou o volume de valores mobiliários, alterar de forma artificial. É realizar alguma situação, realizar algum mecanismo pra alterar o preço, ganhar vantagem. E com isso, ele induz outros investidores ao erro. Esse é o problema, porque ninguém está sozinho no mercado e a gente sabe que quando uns ganham, os outros perdem. Então, a manipulação de mercado vai direcionar pra algo que é artificial, vai induzir alguém ao erro e aí o outro, na contrapartida, está lucrando com isso. Isso tem uma pena, conforme a legislação, de reclusão de um a oito anos, veja, é cadeia de um a oito anos, então dá pra ver que é um crime realmente pesado, além de multa de até três vezes o valor da vantagem obtida. Então, se a manipulação do preço, por exemplo, gerou um lucro de 300 mil, até três vezes, até 900 mil, pode ser a multa pra quem realizou. Exemplos práticos, realizar operações simuladas. Vamos imaginar uma situação, um trader quer que um preço de um ativo suba. O que ele faz? Ele coloca uma ordem no mercado ou várias ordens e isso gera uma ilusão de alta demanda pelo mercado, porque ele colocou o valor relevante, por exemplo. E aí o mercado começa, o preço sobe e ele tira a ordem. Então ele não tinha a intenção real de comprar, ele tinha só a intenção de aumentar o preço, porque pra ele era vantajoso. Então ele enganou o mercado colocando aquela ordem. Outro exemplo, espalhar informações falsas ou enganosas sobre a empresa. Dependendo de quem coloca a informação, aonde coloca a informação, realmente pode impactar bastante o mercado. E claro, fazendo isso daqui de má-fé, está induzindo, está enganando o mercado. Negociar entre contas próprias para manipular preços, chamado wash trade. Imagina que você tem conta em duas corretoras e aí você fica fazendo negócio entre você mesmo, entre empresas diferentes, as duas empresas são suas, cada uma está numa corretora e o mercado vê que a negociação está alta, que tem liquidez, mas é você que está fazendo, você é dono das duas empresas. Então isso daqui visa manipular preço também. Então essa é a primeira situação. Depois, exercício irregular do cargo, da profissão, da atividade. Então, quem praticar, intermediar ou assessorar operações no mercado de capitais e não tiver autorização da CVM ou o devido registro na CVM, isso vai constituir um crime de exercício de função. Pena de um a cinco anos e multa. Vamos ver os exemplos. Atuar como assessor de investimento, analista ou gestor sem certificação e registro. Cada uma dessas funções tem que ter o devido registro na CVMPara atuar, precisa passar nas certificações, da mesma forma que a gente está vendo na CPA, na CPRO R, na CPRO I. Existem as provas de certificação e você vai estar vinculado a uma entidade e registrado na CVM. Se você não tiver certificação e registro, e atuar, pode ter pena de reclusão de um a cinco anos. Oferecer valores mobiliários, oferecer no sentido de vender, ofertar, sem ter um prospecto. É obrigatório ter o prospecto. O prospecto é onde tem todas as informações daquela oferta, os riscos envolvidos, os valores, ou fazer essa oferta sem autorização da CVM. Isso também configura crime. Exercer atividade de consultoria financeira em produtos regulados pela CVM, mas você não tem habilitação para ser consultor financeiro, também vai enquadrar exercício irregular do cargo. E a omissão imprópria acontece quando o agente tem o dever legal, por lei, ele precisa fazer alguma comunicação, ele precisa ter uma atuação, mas ele não faz e resulta em dano de alguém, da empresa, do mercado ou algo ilícito. Vamos pensar num exemplo. Um diretor de compliance ou um administrador de um fundo deixa de comunicar uma operação irregular. Veja, um diretor de compliance dentro de um banco identifica uma operação irregular de valor relevante, ele é obrigado a comunicar os órgãos reguladores. Por exemplo, uma situação de lavagem de dinheiro. Ou o administrador do fundo identifica uma operação irregular realizada pelo gestor que ele contratou. Ele precisa comunicar os cotistas. Então, se eles não fizerem, vão ser responsabilizados por omissão imprópria. Eles foram omissos, eles não fizeram a atividade que deveriam fazer. Exemplo de um caso real: imagine uma corretora em que um analista divulga relatórios com informações falsas. Qual o objetivo disso? Manipular preço. Então caracteriza o quê? A manipulação de mercado, a primeira situação que a gente viu. O gestor atua sem o registro válido na CVM. Caracteriza o quê? Um exercício irregular da função. E o diretor de compliance da corretora ignora os alertas internos e não comunica o COAF numa operação suspeita de lavagem de dinheiro. Caracteriza a omissão imprópria. Nesse exemplo, as três situações que nós estudamos aqui acabaram aparecendo. Então todos os envolvidos podem ser penalizados conforme suas responsabilidades: o analista, o gestor e o diretor de compliance. E um resumo dessa aula. Tipo de conduta irregular, manipulação de preço. Qual é a pena? Reclusão de um a oito anos mais multa. Exemplo, quando realiza operações simuladas, divulga boatos com o objetivo de manipular o preço para cima ou para baixo. Exercício irregular da função, reclusão de um a cinco anos mais multa. Exemplo, atuar sem certificação ou sem registro profissional na CVM. E a omissão imprópria, responsabilidade penal pelo resultado. Exemplo, falha em comunicar uma operação ilícita. Também é aquele caso de operação irregular que o diretor de compliance acaba não comunicando, ou o administrador do fundo identifica e acaba não comunicando.