Crimes contra o mercado de capitais.
No mercado de capital, é esperado
que todos investidores, todas as
entidades, todo mundo que participa, atue
com transparência, com equidade,
sem prejudicar outros investidores.
Mas a gente sabe que, na prática, isso não acaba
acontecendo. Alguns agem de
má-fé e querem prejudicar os
demais. Então esse é um problema
que o mercado como um todo enfrenta
e existe legislações
caracterizando quais são os
crimes, os atos ilícitos nos
mercados de capitais. E é isso que a gente vai ver.
Quais são essas práticas ilícitas
que alguns querem desenvolver, que alguns querem
realizar frente à atividade de
outros, claro, sempre almejando um lucro maior.
Os principais crimes ou condutas,
irregularidades, são as seguintes:
manipulação do mercado, de certa forma, querer
manipular pra você agir de uma forma que você
vai ganhar mais;
uso indevido da informação privilegiada, o insider
trading;
exercício irregular do seu cargo, é
ter uma função que, na verdade, você não está apto pra
realizar; ou omissão imprópria, alguma
situação que você é omisso. E a gente vai entender no
detalhe cada uma dessas condutas
ou desses crimes que são caracterizados pela
legislação brasileira.
A gente começa pela manipulação do mercado.
Então aquele que atua de forma
fraudulenta
ou artificial, veja, não é real,
artificial, e tem um objetivo de
alterar o preço, a liquidez ou o
volume de valores mobiliários, alterar de
forma artificial. É
realizar alguma situação, realizar algum
mecanismo pra alterar o preço, ganhar
vantagem. E com isso, ele induz outros
investidores ao erro. Esse é o problema,
porque ninguém está sozinho no mercado e a gente sabe que
quando uns ganham, os outros
perdem. Então,
a manipulação de mercado vai direcionar pra
algo que é artificial, vai induzir alguém ao
erro e aí o outro, na contrapartida,
está lucrando com isso.
Isso tem uma pena, conforme a legislação, de
reclusão de um a oito anos, veja, é cadeia de
um a oito anos, então dá pra ver que é um crime realmente pesado,
além de multa de até três vezes o valor da
vantagem obtida. Então, se a manipulação
do preço, por exemplo, gerou
um lucro de 300 mil, até três
vezes, até 900 mil, pode ser a multa
pra quem realizou.
Exemplos práticos, realizar operações simuladas.
Vamos imaginar uma situação, um trader
quer que um
preço de um ativo suba. O que ele faz?
Ele coloca uma ordem no mercado ou
várias ordens e isso gera uma ilusão de
alta demanda pelo mercado, porque ele colocou o valor
relevante, por exemplo. E aí o mercado começa, o preço
sobe e ele tira a ordem. Então ele não tinha a
intenção real de comprar,
ele tinha só a intenção de aumentar o preço, porque pra ele era
vantajoso. Então ele enganou o mercado colocando
aquela ordem. Outro exemplo, espalhar informações
falsas ou enganosas sobre a empresa.
Dependendo de quem coloca a informação, aonde coloca a
informação, realmente pode impactar bastante o
mercado.
E claro, fazendo isso daqui de má-fé, está induzindo,
está enganando o mercado. Negociar entre contas próprias
para manipular preços, chamado wash trade.
Imagina que você tem conta
em duas corretoras e aí você
fica
fazendo negócio entre você mesmo, entre empresas
diferentes, as duas empresas são suas, cada uma está numa
corretora e o mercado vê que a negociação está
alta, que tem liquidez, mas é você que está fazendo, você é dono das duas
empresas. Então isso daqui visa manipular
preço também. Então essa é a primeira
situação.
Depois, exercício irregular do cargo, da profissão, da
atividade. Então, quem praticar,
intermediar ou assessorar operações no mercado de capitais
e não tiver autorização da CVM ou o
devido registro na CVM,
isso vai constituir um crime de exercício de função.
Pena de um a cinco anos e multa.
Vamos ver os exemplos. Atuar como assessor de
investimento, analista ou gestor sem
certificação e registro. Cada uma dessas funções
tem que ter o devido registro na
CVMPara atuar,
precisa passar nas certificações, da mesma forma que a gente
está vendo na CPA, na CPRO R, na CPRO I.
Existem as provas de certificação e você vai
estar vinculado a uma entidade e
registrado na CVM. Se você não tiver
certificação e registro, e atuar, pode
ter pena de reclusão de um a cinco anos.
Oferecer valores mobiliários, oferecer no sentido de vender,
ofertar, sem ter um prospecto. É obrigatório ter o
prospecto. O prospecto é onde tem todas as informações
daquela oferta, os riscos envolvidos, os valores,
ou fazer essa oferta sem autorização da
CVM. Isso também configura crime.
Exercer atividade de consultoria financeira em
produtos regulados pela CVM, mas você não tem
habilitação para ser consultor financeiro, também
vai enquadrar exercício irregular do cargo.
E a omissão imprópria
acontece quando o agente
tem o dever legal, por lei, ele
precisa fazer alguma comunicação,
ele precisa ter uma atuação, mas ele não
faz e resulta em dano de alguém, da
empresa, do mercado ou algo
ilícito. Vamos pensar num exemplo.
Um diretor de compliance ou um administrador
de um fundo deixa de comunicar uma operação
irregular. Veja, um diretor de compliance dentro
de um banco identifica uma operação irregular de valor
relevante, ele é obrigado
a comunicar os órgãos reguladores.
Por exemplo, uma situação de lavagem de dinheiro.
Ou o administrador do fundo identifica uma operação
irregular realizada pelo gestor que ele
contratou. Ele precisa comunicar os
cotistas.
Então, se eles não fizerem, vão ser responsabilizados
por omissão imprópria. Eles foram omissos,
eles não fizeram a atividade que
deveriam fazer.
Exemplo de um caso real: imagine uma
corretora em que um analista divulga
relatórios com informações falsas.
Qual o objetivo disso? Manipular preço.
Então caracteriza o quê? A manipulação de mercado, a primeira
situação que a gente viu.
O gestor atua sem o registro
válido na CVM. Caracteriza o quê? Um exercício
irregular da função.
E o diretor de compliance da corretora ignora os
alertas internos e não comunica o
COAF numa operação suspeita de lavagem de dinheiro.
Caracteriza a omissão imprópria.
Nesse exemplo,
as três situações que nós estudamos aqui acabaram
aparecendo. Então todos os envolvidos podem
ser penalizados conforme suas responsabilidades: o
analista, o gestor e o diretor de compliance.
E um resumo dessa aula.
Tipo de conduta irregular, manipulação de preço.
Qual é a pena? Reclusão de um a oito anos
mais multa. Exemplo, quando realiza operações
simuladas, divulga boatos com o objetivo de
manipular o preço para cima ou para baixo.
Exercício irregular da função, reclusão de um
a cinco anos mais multa.
Exemplo, atuar sem certificação ou sem
registro profissional na CVM.
E a omissão imprópria, responsabilidade penal pelo
resultado.
Exemplo, falha em comunicar uma operação ilícita.
Também é aquele caso de operação irregular que o diretor de
compliance acaba não comunicando, ou o administrador do
fundo identifica e acaba não
comunicando.