Tributação dos fundos de investimento.
Como funciona a questão dos tributos? Quais os tributos que incidem?
É isso que a gente vai ver agora. Então por trás da
tributação, existem as normas da Receita Federal e da
própria CVM. Um ponto de atenção é que essas normas
podem mudar periodicamente. E claro, vai
depender da natureza do fundo, se é um fundo
de curto ou longo prazo, se é um fundo de renda
fixa ou um fundo de ações. Por tipo
de fundo, a gente vai saber qual é a tributação
específica, qual é o tributo que vai
incidir nesse fundo de investimento.
Primeiro, Imposto sobre Operações Financeiras, que é o
IOF. O IOF
incide sobre o resgate das
aplicações financeiras, nós já vimos esse
conceito, quando os resgates
são realizados num prazo inferior a 30 dias.
Vamos relembrar,
de um até 29 dias, entre a data da
aplicação e a data do resgate, incide IOF.
A partir do 30º dia, não incide mais.
E a alíquota do IOF, da mesma forma que o Imposto de Renda, é
regressiva, ela começa alta com 96% no primeiro
dia e vai diminuindo dia após dia até zerar.
Porém, o que a gente precisa guardar?
O IOF é aplicável apenas para os fundos de
renda fixa, cambiais e
multimercado. Fundo de ações
não tem IOF.
Isso é muito importante, principalmente pra prova.
Então pra recapitular, IOF, renda fixa
incide, cambial, multimercado, pra esses três
incide IOF, fundo de ações não
incide o IOF.
Agora, Imposto de Renda
é o tributo mais relevante quando a gente fala de todo o mercado de fundo de
investimento
e ele é retido na fonte.
Vamos lembrar, retido na fonte, a instituição
vai reter o Imposto de Renda e
no resgate, o investidor, o cotista, tem o valor
líquido.
Quando que acontece a cobrança do Imposto de Renda?
Em dois momentos. No resgate das
cotas, então investiu, aplicou
seus recursos, depois de seis meses fez o resgate,
nesse período vai incidir o
Imposto de Renda, nesse momento dos resgates.
Mas, a cada seis meses, nos
meses de maio e novembro, se o seu dinheiro
estiver aplicado,
vai incidir o Imposto de Renda come-cotas.
O que é come-cotas? É um mecanismo que
antecipa o Imposto de Renda.
Ao invés de esperar o resgate, se
você colocou dinheiro em janeiro, em
maio vai incidir o come-cotas. E aí
é calculado o Imposto de Renda,
e esse Imposto de Renda calculado vai
abater da sua cota, do seu valor de cota.
Por isso que o nome dele é come-cotas, ele diminui a sua
cota. Você vai ter menos dinheiro, porque sua cota
diminuiu.
Por que ela diminuiu? Porque a instituição calculou o
Imposto de Renda e está pagando pro governo o valor do
imposto. Você está antecipando o seu imposto lá do
resgate. Então isso é o come-cotas.
Pra gente reforçar, é o mecanismo de antecipação do Imposto de
Renda, que acontece sempre em maio e novembro de
cada ano, sempre maio e novembro, e vai
reduzir a quantidade de cotas do investidor. Por quê?
Porque está recolhendo o imposto, naquele momento, está recolhendo, abate sua
cota,
paga o governo.
Então, recapitulando aqui, o que a gente está vendo sobre Imposto de
Renda, ele incide em dois momentos:
no resgate, mas existe a
antecipação em maio e novembro via come-cotas.
E a receita traz os conceitos de fundos de
curto prazo e fundos de longo prazo.
Fundos de curto prazo são as aplicações com prazo
médio inferior a 365 dias, que é um ano.
Então o prazo entre a aplicação e o resgate,
dentro de 365, classifica como um fundo
de curto prazo. Quais as alíquotas aqui?
É a mesma tabela regressiva, porque
até 180 dias não é 22,5, que nós vimos pra
tributação de renda fixa? Então é a mesma tabela.
Acima de 180 dias, então é de 180 até
365, 20%. Perfeito, é a
mesma tabela. Então, um fundo de curto
prazo vai ter ou alíquota de
22, ou alíquota de 20.
Por quê?
Ou ele vai ser resgatado dentro de 180 dias e
vai ter essa alíquota, ou ele vai ser
resgatado entre 180 e 365 e vai ter essa
alíquota.
Já um fundo de longo prazo, tem prazo
superior a 365
diasMas
concordam que ele pode ser resgatado antes?
O fundo nasce com um prazo maior, é um fundo
de longo prazo, ele tem dois anos de prazo.
Você pode optar por deixar seu dinheiro por dois
anos. Qual alíquota você vai pagar? 15%.
Mas se você investe num fundo de longo
prazo e com 30 dias você resgata, você
vai pagar alíquota de 22,5%. Então, no final,
a mesma tabela regressiva que a gente já conhece pra renda
fixa é utilizada aqui nos fundos, tanto pra curto prazo
como pra longo prazo. Se você ficou
370 dias, vai pagar 17,5%. Se ficou
800 dias, mais de dois anos, vai pagar 15%.
Exatamente a mesma tabela. Então temos que guardar isso
pros fundos de investimento, a tabela regressiva
também é utilizada.
Mas tem algumas peculiaridades. De novo,
exceção para fundos de ações.
Fundos de ações, o IR vai incidir somente
no resgate, não tem come-cotas. Olha o
que a gente viu, fundo de ações não tinha IOF, não tem
come-cotas, então IR é só no resgate.
Ele vai seguir a tabela regressiva do Imposto de Renda?
Não, ele vai seguir uma alíquota fixa de 15% sobre o
ganho de capital. Então independe se você ficou
10 dias, 200 dias, 500 dias, você vai pagar
15%. Quinze por cento sobre o ganho de capital.
O que é ganho de capital no fundo de ações?
Comprou a ação por 10, vendeu por 20, gerou um lucro de 10.
Esse 10 é o ganho de capital. Então sobre o ganho de capital
da valorização da sua cota, você vai pagar
15% de Imposto de Renda no fundo de
ações.
Fundo de investimento em infraestrutura,
FII Infra. Pessoas
físicas, como a gente tinha comentado, isentos de
Imposto de Renda,
não paga Imposto de Renda. Já pessoas
jurídicas, vai ter uma tributação normal sobre os seus
rendimentos. O que a gente tem que guardar?
FII Infra, isentos de Imposto de Renda, igual às
debêntures incentivadas.
E agora um resumo, e essa tabela é muito
importante, veja aqui o ponto de atenção.
Então se é um fundo de curto prazo,
qual é o tratamento do IOF? Vai ter até 30 dias.
Tem IR come-cotas? Tem,
em maio e novembro vai ter antecipação do IR
come-cotas. Tem IR no resgate? Tem também.
Vai descontar o que já pagou, senão tem duplicidade de cobrança.
Qual é a alíquota pra um fundo de curto prazo?
De 22,5% até
180 dias e 20% acima de 180 dias até
365.
No fundo de longo prazo, tem IOF? Até
30 dias. Tem come-cotas? Sim, em maio e
novembro. Tem IR no resgate? Sim. Qual é a
alíquota? É a tabela regressiva, conforme o
prazo, de 22,5 a 15%.
A tabela que a gente já conhece.
Fundo de ações.
IOF, não tem. Come-cotas, não
tem. IR no resgate, sim, tem IR. De
quanto? Fixo de 15%, alíquota fixa,
independente do prazo. Agora,
fundo cambial e fundo
multimercado, eles seguem as mesmas regras dos
outros fundos de renda fixa.
IOF, tem até 30 dias pros dois. Tem
come-cotas? Sim. Come-cotas,
antecipação pros dois. IR no resgate, sim, pros
dois.
Qual é a alíquota,
tanto pro cambial e multimercado?
É a mesma tabela regressiva conforme o prazo.
Então tem que verificar se é curto ou longo
prazo.
E FII Infra, IOF, não
tem.
Come-cotas, não tem. IR no resgate,
tem, para pessoa jurídica, que é tributado.
Pra pessoa física, ele é isento, então essa informação é
relevante. Essa tabela é muito importante, por isso que
aparece aqui o ponto de atenção. Ela é um resumo do que a gente falou
nessa aula e muito importante os conceitos
pra realizar a sua prova de certificação.