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Tributação dos fundos de investimento

Transcrição

Tributação dos fundos de investimento. Como funciona a questão dos tributos? Quais os tributos que incidem? É isso que a gente vai ver agora. Então por trás da tributação, existem as normas da Receita Federal e da própria CVM. Um ponto de atenção é que essas normas podem mudar periodicamente. E claro, vai depender da natureza do fundo, se é um fundo de curto ou longo prazo, se é um fundo de renda fixa ou um fundo de ações. Por tipo de fundo, a gente vai saber qual é a tributação específica, qual é o tributo que vai incidir nesse fundo de investimento. Primeiro, Imposto sobre Operações Financeiras, que é o IOF. O IOF incide sobre o resgate das aplicações financeiras, nós já vimos esse conceito, quando os resgates são realizados num prazo inferior a 30 dias. Vamos relembrar, de um até 29 dias, entre a data da aplicação e a data do resgate, incide IOF. A partir do 30º dia, não incide mais. E a alíquota do IOF, da mesma forma que o Imposto de Renda, é regressiva, ela começa alta com 96% no primeiro dia e vai diminuindo dia após dia até zerar. Porém, o que a gente precisa guardar? O IOF é aplicável apenas para os fundos de renda fixa, cambiais e multimercado. Fundo de ações não tem IOF. Isso é muito importante, principalmente pra prova. Então pra recapitular, IOF, renda fixa incide, cambial, multimercado, pra esses três incide IOF, fundo de ações não incide o IOF. Agora, Imposto de Renda é o tributo mais relevante quando a gente fala de todo o mercado de fundo de investimento e ele é retido na fonte. Vamos lembrar, retido na fonte, a instituição vai reter o Imposto de Renda e no resgate, o investidor, o cotista, tem o valor líquido. Quando que acontece a cobrança do Imposto de Renda? Em dois momentos. No resgate das cotas, então investiu, aplicou seus recursos, depois de seis meses fez o resgate, nesse período vai incidir o Imposto de Renda, nesse momento dos resgates. Mas, a cada seis meses, nos meses de maio e novembro, se o seu dinheiro estiver aplicado, vai incidir o Imposto de Renda come-cotas. O que é come-cotas? É um mecanismo que antecipa o Imposto de Renda. Ao invés de esperar o resgate, se você colocou dinheiro em janeiro, em maio vai incidir o come-cotas. E aí é calculado o Imposto de Renda, e esse Imposto de Renda calculado vai abater da sua cota, do seu valor de cota. Por isso que o nome dele é come-cotas, ele diminui a sua cota. Você vai ter menos dinheiro, porque sua cota diminuiu. Por que ela diminuiu? Porque a instituição calculou o Imposto de Renda e está pagando pro governo o valor do imposto. Você está antecipando o seu imposto lá do resgate. Então isso é o come-cotas. Pra gente reforçar, é o mecanismo de antecipação do Imposto de Renda, que acontece sempre em maio e novembro de cada ano, sempre maio e novembro, e vai reduzir a quantidade de cotas do investidor. Por quê? Porque está recolhendo o imposto, naquele momento, está recolhendo, abate sua cota, paga o governo. Então, recapitulando aqui, o que a gente está vendo sobre Imposto de Renda, ele incide em dois momentos: no resgate, mas existe a antecipação em maio e novembro via come-cotas. E a receita traz os conceitos de fundos de curto prazo e fundos de longo prazo. Fundos de curto prazo são as aplicações com prazo médio inferior a 365 dias, que é um ano. Então o prazo entre a aplicação e o resgate, dentro de 365, classifica como um fundo de curto prazo. Quais as alíquotas aqui? É a mesma tabela regressiva, porque até 180 dias não é 22,5, que nós vimos pra tributação de renda fixa? Então é a mesma tabela. Acima de 180 dias, então é de 180 até 365, 20%. Perfeito, é a mesma tabela. Então, um fundo de curto prazo vai ter ou alíquota de 22, ou alíquota de 20. Por quê? Ou ele vai ser resgatado dentro de 180 dias e vai ter essa alíquota, ou ele vai ser resgatado entre 180 e 365 e vai ter essa alíquota. Já um fundo de longo prazo, tem prazo superior a 365 diasMas concordam que ele pode ser resgatado antes? O fundo nasce com um prazo maior, é um fundo de longo prazo, ele tem dois anos de prazo. Você pode optar por deixar seu dinheiro por dois anos. Qual alíquota você vai pagar? 15%. Mas se você investe num fundo de longo prazo e com 30 dias você resgata, você vai pagar alíquota de 22,5%. Então, no final, a mesma tabela regressiva que a gente já conhece pra renda fixa é utilizada aqui nos fundos, tanto pra curto prazo como pra longo prazo. Se você ficou 370 dias, vai pagar 17,5%. Se ficou 800 dias, mais de dois anos, vai pagar 15%. Exatamente a mesma tabela. Então temos que guardar isso pros fundos de investimento, a tabela regressiva também é utilizada. Mas tem algumas peculiaridades. De novo, exceção para fundos de ações. Fundos de ações, o IR vai incidir somente no resgate, não tem come-cotas. Olha o que a gente viu, fundo de ações não tinha IOF, não tem come-cotas, então IR é só no resgate. Ele vai seguir a tabela regressiva do Imposto de Renda? Não, ele vai seguir uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital. Então independe se você ficou 10 dias, 200 dias, 500 dias, você vai pagar 15%. Quinze por cento sobre o ganho de capital. O que é ganho de capital no fundo de ações? Comprou a ação por 10, vendeu por 20, gerou um lucro de 10. Esse 10 é o ganho de capital. Então sobre o ganho de capital da valorização da sua cota, você vai pagar 15% de Imposto de Renda no fundo de ações. Fundo de investimento em infraestrutura, FII Infra. Pessoas físicas, como a gente tinha comentado, isentos de Imposto de Renda, não paga Imposto de Renda. Já pessoas jurídicas, vai ter uma tributação normal sobre os seus rendimentos. O que a gente tem que guardar? FII Infra, isentos de Imposto de Renda, igual às debêntures incentivadas. E agora um resumo, e essa tabela é muito importante, veja aqui o ponto de atenção. Então se é um fundo de curto prazo, qual é o tratamento do IOF? Vai ter até 30 dias. Tem IR come-cotas? Tem, em maio e novembro vai ter antecipação do IR come-cotas. Tem IR no resgate? Tem também. Vai descontar o que já pagou, senão tem duplicidade de cobrança. Qual é a alíquota pra um fundo de curto prazo? De 22,5% até 180 dias e 20% acima de 180 dias até 365. No fundo de longo prazo, tem IOF? Até 30 dias. Tem come-cotas? Sim, em maio e novembro. Tem IR no resgate? Sim. Qual é a alíquota? É a tabela regressiva, conforme o prazo, de 22,5 a 15%. A tabela que a gente já conhece. Fundo de ações. IOF, não tem. Come-cotas, não tem. IR no resgate, sim, tem IR. De quanto? Fixo de 15%, alíquota fixa, independente do prazo. Agora, fundo cambial e fundo multimercado, eles seguem as mesmas regras dos outros fundos de renda fixa. IOF, tem até 30 dias pros dois. Tem come-cotas? Sim. Come-cotas, antecipação pros dois. IR no resgate, sim, pros dois. Qual é a alíquota, tanto pro cambial e multimercado? É a mesma tabela regressiva conforme o prazo. Então tem que verificar se é curto ou longo prazo. E FII Infra, IOF, não tem. Come-cotas, não tem. IR no resgate, tem, para pessoa jurídica, que é tributado. Pra pessoa física, ele é isento, então essa informação é relevante. Essa tabela é muito importante, por isso que aparece aqui o ponto de atenção. Ela é um resumo do que a gente falou nessa aula e muito importante os conceitos pra realizar a sua prova de certificação.