Uso
indevido de uma informação privilegiada, que
nós chamamos de insider trading.
Essa é uma das condutas mais graves que
podem acontecer no mercado de capitais.
O problema dela é que ela fere a igualdade de
condições dos investidores. A ideia é que no
mercado financeiro,
todos tenham que ter a mesma informação, no
mesmo momento, pra atuar, pra comprar, pra
vender um determinado ativo. Essa é a ideia
principal, de igualdade.
Se alguém tem uma informação privilegiada, uma
informação importante sobre uma companhia que tem ação na
bolsa, e só ele tem, ele
está em vantagem com relação aos demais investidores.
Então por isso que os órgãos reguladores, principalmente a
CVM, quer inibir essa prática.
Então, ter a informação privilegiada,
em
caso que ele tenha, não pode ser
utilizada pra fins próprios ou mesmo
repassar essa informação pra outra pessoa.
Então insider trading, esse
crime contra o mercado de capitais, consiste
em utilizar uma informação relevante que
ainda não foi divulgada ao mercado. Veja.
E aí você tem conhecimento e quer
ter uma vantagem indevida.
Você sabe que pode ter lucro comprando a ação daquela empresa, em
função dessa informação relevante.
Como é um crime,
pena de reclusão de um a cinco
anos e multa de até três vezes o montante da
vantagem que obteve. Então realmente
caracteriza como um crime o uso
indevido de informação privilegiada.
Num conceito mais simples,
informação privilegiada é uma informação que ainda não foi divulgada
oficialmente ao mercado.
Mas como ela é relevante, ela tem um
potencial de influenciar o preço dos valores mobiliários.
A ação da empresa pode subir ou pode
cair. Então quem tem a informação pode
ter uma vantagem econômica, se
utilizar essa informação e adquirir o ativo antes da
divulgação pública, porque essa informação, a
companhia vai divulgar.
Quando ela divulga o mercado, o mercado se mexe, compra e vende ação.
Se você tem essa informação e usa antes do mercado,
aí configura um crime. Alguns exemplos de
informações privilegiadas:
fusão, incorporação e cisão entre empresas.
Vamos lá, tem duas empresas, a empresa A e a empresa B.
A empresa A tem ação na bolsa
e a empresa B
não tem, mas é uma empresa grande.
E você fica sabendo que a empresa A
vai comprar a empresa B
e a empresa A vai ficar muito maior e vai dominar o
mercado. O que deve acontecer com as ações quando isso for
divulgado no mercado? Veja, a informação é sigilosa,
ainda. Quando comunicar o mercado, como a empresa A vai
ficar maior e vai dominar o mercado, as ações devem subir.
E aí, o que você pode fazer indevidamente?
Comprar as ações da empresa A,
comprar antes da divulgação. Imagina que comprou por R$
30 a ação. E aí, depois de duas
semanas, essa informação, que é sigilosa, foi
comunicada ao mercado. O mercado vê o potencial da empresa A
e a ação sobe pra 40.
Aí você vende a ação que você pagou 30 por 40 e
ganha 10. Você ganhou como esses 10 por
ação? Usando informação
privilegiada, indevidamente. Você
não pode fazer isso. Isso é proibido por
lei.
Ou lançamento de um produto ou um contrato
relevante. Também, a empresa vai
lançar um produto
grande, relevante, revolucionário, que vai aumentar as receitas,
as ações podem subir, ou fechou um contrato relevante,
as ações podem subir. Isso tem que ficar guardado, só
divulgado pro mercado na data específica.
Ou resultados financeiros antes da divulgação.
É muito comum as empresas terem
sigilo com a divulgação do seu lucro,
seja trimestral, semestral, porque ela impacta o
mercado.
É muito comum os bancos tomarem muito
cuidado com a divulgação do seu lucro.
As áreas envolvidas, o financeiro, têm
controles pra evitar o vazamento da informação
do lucro antes da divulgação dos resultados
financeiros no mercado, na reunião oficial.
Por quê? Pra que pessoas não obtenham essa
informação e use como informação privilegiada
pra ganhar dinheiro antes do mercado.
E nós temos tipos de insider
tradingO insider trading primário.
O primário é
a atuação de pessoa que tem acesso direto à
informação privilegiada, porque está na empresa.
Normalmente, o administrador, diretor, sócio, um
auditor ou um advogado, veja, são prestadores
de serviço, mas que às vezes estão muito próximos das
informações do dia a dia da empresa, principalmente informações
financeiras.
O auditor está auditando o balanço, está auditando a DRE.
Então ele sabe qual vai ser o lucro antes da divulgação.
Ele não pode, por lei
e por contrato, divulgar essa informação.
Olha um exemplo:
um diretor sabe que a empresa será adquirida e
compra as ações antecipadamente.
Veja, o diretor da empresa compra as ações da
empresa,
antes do anúncio. Quando tem o anúncio, a ação sobe, ele vende a
ação e ganha
com a rentabilidade, diferença entre o preço de venda e de compra.
Veja, por que é primário? Porque o diretor da
empresa está dentro da empresa e ele
mesmo usou a informação. Ele não repassou, ele mesmo
utilizou e teve vantagem. Aí configura o insider
trading primário, é até pior para fins de
implicações da ordem criminal.
Temos o insider trading secundário.
Isso acontece quando a informação privilegiada é
repassada para outro, é repassada para terceiros,
que não fazem parte da empresa.
Exemplo,
um parente ou amigo do executivo
age com base numa dica que ele deu.
Exemplo, o diretor de uma empresa sabe que a
empresa vai lançar um produto inovador, que a
empresa vai faturar muito com isso. O que ele faz?
Repassa essa informação pro seu
cunhado. E aí, diz pro cunhado comprar a
ação da empresa, ele fala que ele não pode, senão caracteriza crime, mas ele
passa pro cunhado, o cunhado compra a ação, depois da divulgação no
mercado, o mercado reconhece, o preço vai subir, ele vende a
ação por um preço maior. O que aconteceu aí?
Ele, diretor, não teve vantagem, então não foi insider trading
primário, mas teve insider trading secundário, porque o
cunhado comprou e teve lucro. Nesse caso,
os dois vão ser envolvidos no crime,
tanto quem tinha informação e passou, como
quem usou. Mas o exemplo é o exemplo de insider
trading secundário.
E o último tipo é o repasse, repasse de informação
privilegiada ou tipping.
Repasse ou divulgação indevida de informação relevante que ainda não é
pública,
mesmo que o repassador não
negocie diretamente os valores mobiliários.
Então veja, pode ser uma situação que quem repassou
não negociou diretamente, mas quem recebeu pode ter negociado.
Um executivo informa a terceiros sobre um fato relevante antes da
divulgação, e aí permite que eles se beneficiem.
Qual é a consequência? Então tanto quem repassa quanto quem
utiliza a informação, vão ser
responsabilizados criminalmente e
administrativamente, pelo fato de
terem usado a informação privilegiada.
Tanto quem repassou, como quem recebeu e usou.
Aí caracteriza como tipping, que é o
repasse.
Algumas ações da CVM e da ANBIMA. A
ANBIMA, como a gente sabe, é o regulador de valores
mobiliários. Olha os exemplos que a gente está dando aqui, principalmente com
ações. Então a CVM tem o poder de
investigar essas situações,
sancionar práticas de insider trading, vai aplicar
penalidade. Quais as penalidades para esse tipo de crime?
Multa, suspensão ou cassação dos registros
profissionais de quem participou,
inabilitação para atuar no mercado, então, por exemplo, aquele diretor pode ser
inabilitado para atuar no mercado,
e comunicação ao Ministério Público para ação penal.
E aí vai direcionar e vai fazer uma investigação pra realmente ver se
tem uma implicação penal. E a ANBIMA também
pode punir os profissionais certificados por conduta
antiética e uso indevido de informação insider
trading. Então a ANBIMA também vai atuar
aqui.
Consequências do uso indevido. Então pode ter uma consequência penal,
como a gente viu, reclusão e multa.
Administrativo, com multa e proibição de atuar no
mercado,
atuação aqui da CVM e da ANBIMA, dos reguladores.
Civil, indenização por prejuízos a terceiros,
então pode ter uma questão de pedido de indenização
também. E reputacional, com certeza vai ter dano à
imagem do profissional
e também da instituição, do banco, da corretora, da
empresa,
de quem foi envolvido.
E aí pra gente fechar, um resumo da aula.
Insider trading primário é o uso direto
da informação por quem tem acesso.
Então, a pessoa que tem acesso usou, daí o agente
envolvido normalmente é um administrador, auditor, um
executivo. Penalidade, reclusão de um a cinco anos mais
multa. O insider trading secundário, que é o uso
indireto da informação obtida, e aí é quando
vai pra amigo, parente, algum operador do mercado que
recebe a informação privilegiada.
Penalidade de reclusão de um a cinco anos mais multa.
E o repasse da informação, o tipping,
é quando tem uma comunicação indevida a terceiros.
O agente envolvido, qualquer pessoa com acesso ao fato, que
acabou recebendo a informação, usando, teve algum
benefício. Então a penalidade é multa e as
sanções civis e também vai ser avaliado se tem
alguma sanção penal.