0%

Insider trading e informação privilegiada

Transcrição

Uso indevido de uma informação privilegiada, que nós chamamos de insider trading. Essa é uma das condutas mais graves que podem acontecer no mercado de capitais. O problema dela é que ela fere a igualdade de condições dos investidores. A ideia é que no mercado financeiro, todos tenham que ter a mesma informação, no mesmo momento, pra atuar, pra comprar, pra vender um determinado ativo. Essa é a ideia principal, de igualdade. Se alguém tem uma informação privilegiada, uma informação importante sobre uma companhia que tem ação na bolsa, e só ele tem, ele está em vantagem com relação aos demais investidores. Então por isso que os órgãos reguladores, principalmente a CVM, quer inibir essa prática. Então, ter a informação privilegiada, em caso que ele tenha, não pode ser utilizada pra fins próprios ou mesmo repassar essa informação pra outra pessoa. Então insider trading, esse crime contra o mercado de capitais, consiste em utilizar uma informação relevante que ainda não foi divulgada ao mercado. Veja. E aí você tem conhecimento e quer ter uma vantagem indevida. Você sabe que pode ter lucro comprando a ação daquela empresa, em função dessa informação relevante. Como é um crime, pena de reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes o montante da vantagem que obteve. Então realmente caracteriza como um crime o uso indevido de informação privilegiada. Num conceito mais simples, informação privilegiada é uma informação que ainda não foi divulgada oficialmente ao mercado. Mas como ela é relevante, ela tem um potencial de influenciar o preço dos valores mobiliários. A ação da empresa pode subir ou pode cair. Então quem tem a informação pode ter uma vantagem econômica, se utilizar essa informação e adquirir o ativo antes da divulgação pública, porque essa informação, a companhia vai divulgar. Quando ela divulga o mercado, o mercado se mexe, compra e vende ação. Se você tem essa informação e usa antes do mercado, aí configura um crime. Alguns exemplos de informações privilegiadas: fusão, incorporação e cisão entre empresas. Vamos lá, tem duas empresas, a empresa A e a empresa B. A empresa A tem ação na bolsa e a empresa B não tem, mas é uma empresa grande. E você fica sabendo que a empresa A vai comprar a empresa B e a empresa A vai ficar muito maior e vai dominar o mercado. O que deve acontecer com as ações quando isso for divulgado no mercado? Veja, a informação é sigilosa, ainda. Quando comunicar o mercado, como a empresa A vai ficar maior e vai dominar o mercado, as ações devem subir. E aí, o que você pode fazer indevidamente? Comprar as ações da empresa A, comprar antes da divulgação. Imagina que comprou por R$ 30 a ação. E aí, depois de duas semanas, essa informação, que é sigilosa, foi comunicada ao mercado. O mercado vê o potencial da empresa A e a ação sobe pra 40. Aí você vende a ação que você pagou 30 por 40 e ganha 10. Você ganhou como esses 10 por ação? Usando informação privilegiada, indevidamente. Você não pode fazer isso. Isso é proibido por lei. Ou lançamento de um produto ou um contrato relevante. Também, a empresa vai lançar um produto grande, relevante, revolucionário, que vai aumentar as receitas, as ações podem subir, ou fechou um contrato relevante, as ações podem subir. Isso tem que ficar guardado, só divulgado pro mercado na data específica. Ou resultados financeiros antes da divulgação. É muito comum as empresas terem sigilo com a divulgação do seu lucro, seja trimestral, semestral, porque ela impacta o mercado. É muito comum os bancos tomarem muito cuidado com a divulgação do seu lucro. As áreas envolvidas, o financeiro, têm controles pra evitar o vazamento da informação do lucro antes da divulgação dos resultados financeiros no mercado, na reunião oficial. Por quê? Pra que pessoas não obtenham essa informação e use como informação privilegiada pra ganhar dinheiro antes do mercado. E nós temos tipos de insider tradingO insider trading primário. O primário é a atuação de pessoa que tem acesso direto à informação privilegiada, porque está na empresa. Normalmente, o administrador, diretor, sócio, um auditor ou um advogado, veja, são prestadores de serviço, mas que às vezes estão muito próximos das informações do dia a dia da empresa, principalmente informações financeiras. O auditor está auditando o balanço, está auditando a DRE. Então ele sabe qual vai ser o lucro antes da divulgação. Ele não pode, por lei e por contrato, divulgar essa informação. Olha um exemplo: um diretor sabe que a empresa será adquirida e compra as ações antecipadamente. Veja, o diretor da empresa compra as ações da empresa, antes do anúncio. Quando tem o anúncio, a ação sobe, ele vende a ação e ganha com a rentabilidade, diferença entre o preço de venda e de compra. Veja, por que é primário? Porque o diretor da empresa está dentro da empresa e ele mesmo usou a informação. Ele não repassou, ele mesmo utilizou e teve vantagem. Aí configura o insider trading primário, é até pior para fins de implicações da ordem criminal. Temos o insider trading secundário. Isso acontece quando a informação privilegiada é repassada para outro, é repassada para terceiros, que não fazem parte da empresa. Exemplo, um parente ou amigo do executivo age com base numa dica que ele deu. Exemplo, o diretor de uma empresa sabe que a empresa vai lançar um produto inovador, que a empresa vai faturar muito com isso. O que ele faz? Repassa essa informação pro seu cunhado. E aí, diz pro cunhado comprar a ação da empresa, ele fala que ele não pode, senão caracteriza crime, mas ele passa pro cunhado, o cunhado compra a ação, depois da divulgação no mercado, o mercado reconhece, o preço vai subir, ele vende a ação por um preço maior. O que aconteceu aí? Ele, diretor, não teve vantagem, então não foi insider trading primário, mas teve insider trading secundário, porque o cunhado comprou e teve lucro. Nesse caso, os dois vão ser envolvidos no crime, tanto quem tinha informação e passou, como quem usou. Mas o exemplo é o exemplo de insider trading secundário. E o último tipo é o repasse, repasse de informação privilegiada ou tipping. Repasse ou divulgação indevida de informação relevante que ainda não é pública, mesmo que o repassador não negocie diretamente os valores mobiliários. Então veja, pode ser uma situação que quem repassou não negociou diretamente, mas quem recebeu pode ter negociado. Um executivo informa a terceiros sobre um fato relevante antes da divulgação, e aí permite que eles se beneficiem. Qual é a consequência? Então tanto quem repassa quanto quem utiliza a informação, vão ser responsabilizados criminalmente e administrativamente, pelo fato de terem usado a informação privilegiada. Tanto quem repassou, como quem recebeu e usou. Aí caracteriza como tipping, que é o repasse. Algumas ações da CVM e da ANBIMA. A ANBIMA, como a gente sabe, é o regulador de valores mobiliários. Olha os exemplos que a gente está dando aqui, principalmente com ações. Então a CVM tem o poder de investigar essas situações, sancionar práticas de insider trading, vai aplicar penalidade. Quais as penalidades para esse tipo de crime? Multa, suspensão ou cassação dos registros profissionais de quem participou, inabilitação para atuar no mercado, então, por exemplo, aquele diretor pode ser inabilitado para atuar no mercado, e comunicação ao Ministério Público para ação penal. E aí vai direcionar e vai fazer uma investigação pra realmente ver se tem uma implicação penal. E a ANBIMA também pode punir os profissionais certificados por conduta antiética e uso indevido de informação insider trading. Então a ANBIMA também vai atuar aqui. Consequências do uso indevido. Então pode ter uma consequência penal, como a gente viu, reclusão e multa. Administrativo, com multa e proibição de atuar no mercado, atuação aqui da CVM e da ANBIMA, dos reguladores. Civil, indenização por prejuízos a terceiros, então pode ter uma questão de pedido de indenização também. E reputacional, com certeza vai ter dano à imagem do profissional e também da instituição, do banco, da corretora, da empresa, de quem foi envolvido. E aí pra gente fechar, um resumo da aula. Insider trading primário é o uso direto da informação por quem tem acesso. Então, a pessoa que tem acesso usou, daí o agente envolvido normalmente é um administrador, auditor, um executivo. Penalidade, reclusão de um a cinco anos mais multa. O insider trading secundário, que é o uso indireto da informação obtida, e aí é quando vai pra amigo, parente, algum operador do mercado que recebe a informação privilegiada. Penalidade de reclusão de um a cinco anos mais multa. E o repasse da informação, o tipping, é quando tem uma comunicação indevida a terceiros. O agente envolvido, qualquer pessoa com acesso ao fato, que acabou recebendo a informação, usando, teve algum benefício. Então a penalidade é multa e as sanções civis e também vai ser avaliado se tem alguma sanção penal.