Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
A LGPD é relativamente nova
e regula toda forma de tratamento de
dados pessoais, seja através de meios
físicos ou digitais, seja em papel,
seja de forma digital. O objetivo principal
da LGPD é proteger a
privacidade e também os direitos das pessoas,
pessoas físicas, pessoas jurídicas.
E no mercado financeiro, ela vai impactar todo o
processo de gerenciamento dessas informações.
A coleta, quando o cliente faz o cadastro, o banco
coleta os seus dados, armazena
os dados,
usa esses dados pra diversas finalidades, pra
avaliar um investimento, pra avaliar uma concessão de crédito,
compartilha dados com o cliente,
com os investidores. Então existe uma
exigência de que as instituições
sempre atuem de forma transparente, com segurança,
com responsabilidade com esses dados, evitando o
vazamento dessa informação ou mesmo o uso
indevido. De forma geral, o
cliente deve assinar um
consentimento de que o banco pode utilizar os
seus dados. Isso serve pra outras empresas, a gente está falando de
banco, mas serve pra qualquer empresa.
Essa é a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Ela entra em vigor em setembro de 2020, foi inspirada
numa lei europeia
e estabelece regras de como fazer o
tratamento dos dados. De novo, o banco
recebe, coleta os dados dos seus clientes e ele precisa
tratar esses dados. É isso que a lei traz.
Principais objetivos da lei: garantir
a privacidade e a proteção desses
dados pessoais,
proteger os direitos de liberdade e
privacidade, estabelecer regras
sobre o uso, como o banco pode usar os dados.
Por exemplo, somente se tiver consentimento do
cliente.
O que o banco pode compartilhar e qual é o
descarte desses dados? Um cliente que já
encerrou o seu relacionamento com o banco acima
de 10 anos, pode descartar esses dados?
Tudo isso vai estar na lei.
Fornecer a confiança nas relações digitais
e promover transparência nas operações financeiras e
comerciais, desde que sigam essas regras da LGPD.
Aplicação da lei. Ela se
aplica em quem ou para
quem? Qualquer operação que
envolva tratamento de dados realizado no Brasil.
Então qualquer operação, não é só
operação, transação bancária, qualquer
operação que tenha um tratamento de
dados, a lei se aplica. Por isso que ela se aplica pra qualquer empresa.
Operação destinada a oferecer produtos e serviços à
pessoa, que está mais próximo do que o banco faz, porque ele oferece um
produto, oferece serviço.
Empresas públicas privadas, aqui ele deixa
claro que são empresas, mas vejam,
especificamente, coloca aqui instituições
financeiras, corretoras, fintechs, plataformas de
investimento. Então fica claro que pra um banco, pra uma
corretora, pra uma fintech, precisa seguir a
LGPD.
Algumas exceções, uso de dados para fins pessoais ou
jornalísticos, não precisa seguir a lei,
tratamento de dados com fins de segurança pública, defesa
nacional, aqui atuação forte do governo, também não precisa seguir a
lei.
E boas práticas que são exigidas pela
LGPD através dos reguladores.
Então o que é requerido aqui, inclusive dos bancos?
Criptografia, controle de acesso aos sistemas,
informações relevantes, sensíveis, podem
ser criptografadas, porque caso alguém que tenha um
acesso indevido a essa informação, não consegue ler a informação porque
ela está criptografada. Acesso aos sistemas
relevantes, com senhas, que tenha
uma devida proteção, autenticação
multifatorial com senhas, biometria,
tokens, pra acessar a conta, pra acessar essas
informações. Ter um processo de monitoramento
constante das transações e dos acessos.
Quem que pode acessar? Existe acesso indevido?
Aqui pode ser feito pela área de compliance, pela área de
auditoria, vendo se esse controle de acesso funciona.
Treinamento periódico dos colaboradores sobre
LGPD. A gente falou do treinamento sobre a
prevenção à lavagem de dinheiro, aqui a gente está falando treinamento pra
LGPD, pra proteção dos dados.
E ter uma política de resposta a incidentes
e comunicação a vazamentos. Veja,
caso exista um vazamento da informação sensível do
cliente,
qual é a resposta que o banco vai dar?
Qual é a atuação que o banco vai dar?
E como ele vai comunicar issoAo regulador
competente, que é a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados, é uma agência governamental responsável por
acompanhar a LGPD e gerir todas essas situações.
O banco deve ter tudo isso escrito.
E outro ponto importante que está conectado com a
LGPD é a lei de sigilo bancário.
É uma lei mais antiga, de 2001, que
protege o sigilo das operações financeiras de
pessoas físicas e jurídicas.
Vejam, pelo próprio conceito, está relacionado com a LGPD,
mas é uma lei distinta.
O que ela traz? Nenhuma instituição pode fornecer informação
dos seus clientes a terceiros, se não
tiver autorização expressa ou alguma ordem judicial.
Então o ponto principal é esse, sigilo bancário, o banco
não pode fornecer informação do cliente para um terceiro.
O cliente formalizou um relacionamento com o
banco, as informações dele é para uso do
banco, o banco não pode fornecer isso para terceiros.
Então o sigilo bancário é considerado um direito
constitucional, veja, aparece na Constituição.
Privacidade e proteção de dados, e aqui é o link com a LGPD.
Existem algumas exceções.
Quando tem uma operação suspeita de lavagem
de dinheiro e ela é comunicada ao COAF, aí o
banco pode
enviar as informações do cliente para um terceiro, que é o
COAF, que é o regulador. Isso não é quebra de sigilo,
é um dever legal, porque existe uma outra lei,
que é a lei de prevenção à lavagem de dinheiro,
que pede que as informações suspeitas sejam comunicadas ao
COAF. E se tiver descumprimento,
vai acarretar sanção civil, administrativa, criminal, porque
agora a gente está falando de lavagem de dinheiro.
Então as leis andam juntas, elas não se sobrepõem.
E registro das operações.
A LGPD exige que todas as
atividades de tratamento dos dados,
tudo que o banco trate dos dados do cliente, sejam
documentados e rastreáveis.
No setor financeiro, o registro detalhado das
transações, o acesso às informações sensíveis,
tudo isso
devidamente registrado. Qual é a
finalidade do registro das informações?
Garantir transparência, prestação de contas à
ANPD, que a gente viu, que é o órgão do governo que cuida da
proteção de dados, ou para os órgãos reguladores,
quando eles solicitarem alguma informação, facilitar a
auditoria. Então se você tem o registro, quando for feita uma auditoria
interna pela equipe da empresa, consegue avaliar,
tem o registro. Se tem uma auditoria externa do órgão regulador, da
mesma forma.
Permite investigação de incidentes de segurança
e assegura
compliance com a prevenção à lavagem de dinheiro.
Se eu tenho registro das operações, tudo bem documentado,
eu consigo ter informação suficiente para prevenir lavagem de
dinheiro, como a gente viu.