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Tributação da renda variável

Transcrição

Tributação de renda variável. Os investimentos em renda variável, principalmente ações, mas também fundos imobiliários, derivativos, têm regras específicas para o recolhimento do imposto de renda. E tem questões também de compensação de perdas. Vamos entender como isso daqui funciona. De forma geral, a responsabilidade por recolher o imposto é do próprio investidor, via DARF, que é um documento onde ele declara o quanto ele vai pagar e faz o pagamento para o governo. Então diferente da renda fixa, onde, na grande maioria dos casos, quem recolhe o imposto é a própria instituição, o banco, a corretora, na renda variável é o investidor que vai fazer o recolhimento do imposto. Essa é uma grande diferença. Vamos conhecer as alíquotas de imposto de renda. Então ações, quando a gente fala de transações comuns de ação, compra e venda, em dias diferentes, a gente chama essa transação de swing trade. Swing trade compra em dias diferentes. Comprou num dia, permaneceu um tempo, vendeu depois. E aí desde que tenha lucro, a sua ação tenha que se valorizar. O imposto de renda só vai incidir se tiver lucro entre a compra e a venda. E a alíquota de imposto de renda é de 15% sobre o lucro, 15% dessa valorização, você vai recolher em forma de imposto de renda. Recolhimento pelo investidor, via DARF, até o último dia do mês seguinte. Se você faz a sua transação em janeiro, até o último dia de fevereiro, você faz o pagamento via DARF. Uma outra forma de atuação com compra e venda de ações é o day trade, que é a negociação no dia, day trade, mesmo dia. Aí a alíquota do imposto de renda vai ser de 20% do lucro. Também somente casos em que gera lucro, se gerou prejuízo, você não vai pagar o imposto de renda, então no day trade 20%. Por que é maior o percentual no day trade do que numa transação comum de swing trade? Porque o governo quer inibir operações de investimento no curto prazo. Isso não é interessante pra economia, porque é um especulador, ele está no mesmo dia querendo comprar e vender uma ação pra obter ganho. O governo quer os investimentos de maior prazo, que compre uma ação, que no tempo espera se valorizar pra depois vender e obter o seu lucro. Então é como se fosse uma penalidade. Então day trade o imposto é maior, 20% sobre o lucro, quem recolhe também é o investidor via DARF. Além disso, existe o imposto de renda retido na fonte, que aí sim, é calculado e retido pela corretora. Lembrando que toda compra e venda de ações acontece via uma corretora. Você não pode ir direto na bolsa e fazer uma compra ou uma venda. Então a corretora identifica o valor que você comprou, o valor que você vendeu e calcula uma alíquota muito baixa de imposto de renda, que serve apenas como dedo duro pra Receita Federal. Veja o percentual como é baixo. Em operações comuns de swing trade, a corretora vai recolher somente 0,005%. É um valor bem pequeno, só pra Receita saber que houve ganho naquela transação. E se for day trade, esse percentual sobe pra 1%. Então 1% fica retido na fonte pela corretora. Então é uma antecipação do imposto, que é calculado e retido pela corretora em forma de dedo duro. Mas o percentual mais relevante, aquilo que realmente impacta a rentabilidade do investidor, é 15% no swing trade, 20% no day trade. Ponto importante, para pessoa física, existe uma isenção mensal. Então os investidores são isentos se ele comprar e vender ações no valor até 20 mil dentro daquele mês. Aí não é lucro, é o valor da operação. Se você comprou 19 mil em ações, vendeu por 20 mil essas ações, está dentro do limite de 20 mil, gerou mil de lucro, mas como o valor está dentro da isenção de 20 mil, você não vai pagar imposto. Desde que não seja day trade. Se for day trade, você paga imposto normalmente. Day trade não tem essa isenção. Exemplo prático: se o investidor vende 18 mil em ações e lucrou 2 mil, ele é isento de IR. Por quê? Mesmo tendo lucro, porque os 18 está dentro do limite de 20. Até 20 não paga imposto de renda. Mas se ele vender 25 mil e teve 2 mil de lucro, vai ser tributado esses 2 mil, uma alíquota de 15%, por quê? Vinte e cinco mil está acima de 20. Então a isenção é só até o valor de venda de 20 mil por mês. No próximo mês era, você tem mais 20 mil, mas dentro daquele mês até 20 mil, isenção somente pra pessoas físicas.E já que estamos falando sobre renda variável, nós temos outros tipos, como os fundos de índice, os ETFs. Esses têm alíquota de 15% também, sobre o ganho líquido, sobre o lucro. O ETF, você compra a cota do fundo e vende. Então se você comprou por um valor e vendeu por outro maior, você tem lucro. Sobre esse lucro entre a compra e a venda, 15% vai ser o imposto de renda retido na fonte pela corretora. Então veja só, no ETF, no fundo de índice, todo IR de 15% é retido na fonte pela corretora e não tem isenção como nós temos nas ações. Outro tipo são os fundos imobiliários, os FII. E aí o investidor tem dois tipos de rendimento: os rendimentos mensais, que é o aluguel que ele recebe todos os meses. Esse rendimento é isento de Imposto de Renda pra pessoa física, muito interessante. É isso que atrai muitos investidores para o FII. Tem alguma condição, o FII tem que ter pelo menos 50 cotistas e as cotas negociadas em bolsa. Aqueles FII mais conhecidos, mais líquidos do mercado, vão seguir essas condições, então eles são isentos para as pessoas físicas. Só precisa fazer essa verificação antes de investir. E a outra forma de rendimento é o ganho de capital na venda das cotas, que é exatamente o mesmo aqui dos ETFs. Você compra a cota por um valor, ela valoriza e você vende por outro. Se valorizou, gerou lucro entre a compra e a venda da cota, você tem lucro. Sobre esse lucro, imposto de renda é de 20%. Essa é a alíquota. E aqui também, pago via DARF pelo investidor. Então conceitualmente é igual às ações, é a compra e venda, mas aqui 20% ao invés de 15%. Esses são os principais ativos de renda variável. Nós vimos a tributação das ações, vimos a tributação dos fundos ETFs e dos fundos imobiliários. Compensação de perdas. Existe um outro conceito também, que o investidor pode compensar prejuízos que teve com ganhos futuros, desde que seja da mesma operação, mesmo tipo de operação. Então o que é isso? Imagina que o investidor comprou e vendeu uma ação e teve um prejuízo de 2 mil. E depois ele fez uma outra e teve um ganho de 2 mil. Ele pode compensar o seu lucro que ele ia pagar de imposto com a sua perda. E aí ele não paga imposto, porque era 2 mil com 2 mil. Essa é a compensação de prejuízos ou de perdas. Tem algumas regras. As perdas devem ser registradas e comprovadas mensalmente, então todo esse cálculo você faz dentro do mês, mas você pode compensar um mês com outro. Não há compensação entre day trade e operações comuns. Como são operações diferentes, você não pode fazer a compensação e você também não pode compensar com operações isentas. Se você fez uma venda até 20 mil, você não pode compensar isso com uma outra operação. Um exemplo prático: o investidor perdeu em janeiro, R$ 1000. Ele fez uma transação de compra e venda de ações e perdeu 1000. Mas em fevereiro, veja, no outro mês, ele comprou e vendeu e teve um lucro de 2000. Sempre operações comuns de swing trade, tanto em janeiro como fevereiro, as mesmas operações. Ele pode compensar o prejuízo de 1000 e pagar imposto apenas sobre 1000 de lucro. Ele teve 2000 de lucro, mas se ele compensar esse 1000 de prejuízo, fica só 1000 de lucro. Esse 1000 de lucro, ele calcula o imposto de renda. Então a compensação de perdas é possível quando a gente fala de renda variável. IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, no mercado de renda variável, aqui é fácil, não há cobrança de IOF. Ações, fundos imobiliários, ETFs, derivativos, não há incidência de IOF. Ele só vai incidir em fundos de curto prazo, operações de câmbio. Renda variável não tem IOF. E pra gente fechar o resumo da aula. Imposto de renda sobre ações, operações comuns de swing trade, 15% a alíquota, day trade 20%. Isenção para vendas até 20 mil no mês. Não existe isenção para day trade. Fundos imobiliários, os rendimentos mensais recebidos são isentos pra pessoa física, mas o ganho de capital com a compra e venda das cotas do fundo imobiliário, se der lucro, 20% de imposto de renda. Compensação de perdas, apenas dentro do mesmo tipo de operação. Se eu fiz operações comuns de compra e venda de ação, swing trade, em janeiro e em fevereiro, em uma eu tive prejuízo, na outra eu tive lucro, eu posso compensar essa perda que eu tive em janeiro. E o IOF não se aplica à renda variável, a nenhum tipo. Então, falou em renda variável, somente precisa lembrar das regras do imposto de renda.