Tributação de renda variável. Os investimentos em
renda variável, principalmente ações, mas também
fundos imobiliários, derivativos, têm regras
específicas para o recolhimento do
imposto de renda. E tem questões também de compensação de
perdas. Vamos entender como isso daqui funciona.
De forma geral, a responsabilidade por
recolher o imposto é do próprio investidor,
via DARF, que é um
documento onde ele declara o quanto ele vai pagar e
faz o pagamento para o governo. Então diferente
da renda fixa, onde, na grande maioria
dos casos, quem recolhe o imposto é a própria instituição, o
banco, a corretora, na renda variável é o
investidor que vai fazer o recolhimento do imposto.
Essa é uma grande diferença.
Vamos conhecer as alíquotas de imposto de renda.
Então ações, quando a gente fala de
transações comuns de ação, compra e
venda,
em dias diferentes, a gente chama essa transação de
swing trade. Swing trade compra em dias
diferentes. Comprou num dia, permaneceu um tempo,
vendeu depois. E aí desde que tenha
lucro, a sua ação tenha que se valorizar.
O imposto de renda só vai incidir se tiver lucro entre a compra e
a venda. E a alíquota de imposto de renda é de
15% sobre o lucro,
15% dessa valorização, você vai recolher em
forma de imposto de renda. Recolhimento pelo
investidor, via DARF, até o último dia do
mês seguinte. Se você faz a sua transação em janeiro, até o
último dia de fevereiro, você faz o pagamento via DARF.
Uma outra forma de atuação com compra e venda de ações
é o day trade,
que é a negociação no dia, day trade,
mesmo dia. Aí a alíquota do imposto de renda vai ser de
20% do lucro. Também somente casos em que gera
lucro, se gerou prejuízo, você não vai pagar
o imposto de renda, então no day trade 20%.
Por que é maior o percentual no day trade do que numa transação comum
de swing trade? Porque o governo quer
inibir
operações de investimento no curto prazo.
Isso não é interessante pra economia, porque é um especulador, ele está no mesmo
dia querendo comprar e vender uma ação pra obter ganho.
O governo quer os investimentos de maior prazo, que
compre uma ação, que no tempo espera se valorizar pra
depois vender e obter o seu lucro. Então é como se fosse uma
penalidade. Então day trade o imposto é maior, 20% sobre o lucro,
quem recolhe também é o investidor via DARF.
Além disso, existe o imposto de renda retido na
fonte,
que aí sim, é calculado e retido pela
corretora. Lembrando que toda compra e venda de ações
acontece via uma corretora. Você não pode ir direto na
bolsa e fazer uma compra ou uma venda.
Então a corretora identifica o valor que
você comprou, o valor que você vendeu
e calcula uma alíquota
muito baixa de imposto de renda, que serve
apenas como dedo duro pra Receita Federal.
Veja o percentual como é baixo. Em operações comuns de swing trade,
a corretora vai recolher somente
0,005%. É um valor bem pequeno,
só pra Receita saber que houve ganho
naquela transação. E se for day trade, esse percentual sobe
pra 1%. Então 1% fica retido na fonte pela corretora.
Então é uma antecipação do imposto, que é
calculado e retido pela corretora em forma de dedo
duro. Mas o percentual mais relevante, aquilo
que realmente impacta a rentabilidade do investidor,
é 15% no swing trade, 20% no day trade.
Ponto importante, para pessoa física, existe uma
isenção mensal. Então os
investidores são isentos se ele comprar
e vender ações no valor até
20 mil dentro daquele mês. Aí não é
lucro, é o valor da operação.
Se você comprou 19 mil em
ações, vendeu por 20 mil essas ações,
está dentro do limite de 20 mil, gerou mil de lucro,
mas como o valor está dentro da isenção de 20 mil, você não
vai pagar imposto.
Desde que não seja day trade. Se for day trade, você paga imposto
normalmente. Day trade não tem essa isenção.
Exemplo prático: se o investidor vende 18 mil em
ações e lucrou 2 mil, ele é isento de IR.
Por quê? Mesmo tendo lucro, porque os
18 está dentro do limite de 20. Até 20
não paga imposto de renda.
Mas se ele vender 25 mil
e teve 2 mil de lucro, vai ser tributado
esses 2 mil, uma alíquota de 15%, por quê?
Vinte e cinco mil está acima de 20. Então a isenção é só até o
valor de venda de 20 mil por mês. No
próximo mês era, você tem mais 20 mil, mas dentro daquele mês até
20 mil, isenção somente pra pessoas
físicas.E já que
estamos falando sobre renda variável, nós temos outros tipos, como os
fundos de índice, os ETFs.
Esses têm alíquota de 15%
também, sobre o ganho líquido, sobre o lucro.
O ETF, você compra a cota do fundo e vende.
Então se você comprou por um valor e vendeu por outro
maior, você tem lucro. Sobre esse lucro entre a
compra e a venda, 15% vai ser o imposto de renda
retido na fonte pela corretora. Então veja só, no ETF, no
fundo de índice, todo IR de 15% é retido na fonte
pela corretora e não tem isenção como nós temos nas ações.
Outro tipo são os fundos imobiliários, os
FII. E aí o investidor tem dois tipos de
rendimento: os rendimentos mensais,
que é o aluguel que ele recebe todos os
meses. Esse rendimento é
isento de Imposto de Renda pra pessoa física, muito
interessante. É isso que atrai muitos investidores para
o FII.
Tem alguma condição, o FII tem que ter pelo menos 50 cotistas
e as cotas negociadas em bolsa. Aqueles FII mais
conhecidos, mais líquidos do mercado, vão
seguir essas condições, então eles são isentos para as
pessoas físicas. Só precisa fazer essa verificação antes de
investir. E a outra forma de rendimento é o
ganho de capital na venda das cotas, que é exatamente o mesmo aqui dos
ETFs. Você compra a cota por um valor,
ela valoriza e você vende por outro.
Se valorizou, gerou lucro entre a compra e a venda da cota, você
tem lucro. Sobre esse lucro,
imposto de renda é de 20%. Essa é a alíquota.
E aqui também, pago via DARF pelo investidor.
Então conceitualmente é igual às ações, é a compra e venda,
mas aqui 20% ao invés de 15%.
Esses são os principais
ativos de renda variável. Nós vimos a tributação das
ações, vimos a tributação dos fundos ETFs e dos
fundos imobiliários.
Compensação de perdas. Existe um outro conceito também,
que o investidor pode compensar prejuízos que teve
com ganhos futuros, desde que seja da mesma
operação, mesmo tipo de operação. Então o que é isso?
Imagina que o investidor comprou e vendeu uma ação e teve um prejuízo de
2 mil. E depois ele fez uma outra e teve um
ganho de 2 mil. Ele pode compensar o seu
lucro que ele ia pagar de imposto com a sua perda.
E aí ele não paga imposto, porque era 2 mil com 2 mil.
Essa é a compensação de prejuízos ou de perdas.
Tem algumas regras. As perdas devem ser registradas e
comprovadas mensalmente, então todo esse cálculo você
faz dentro do mês, mas você pode compensar um mês com outro.
Não há compensação entre day trade e operações comuns.
Como são operações diferentes, você não pode fazer a compensação
e você também não pode compensar com operações isentas.
Se você fez uma venda até 20 mil, você não pode compensar isso
com
uma outra operação. Um exemplo prático:
o investidor perdeu em janeiro, R$ 1000.
Ele fez uma transação de compra e venda de ações e perdeu 1000.
Mas em fevereiro, veja, no outro mês, ele comprou e
vendeu e teve um lucro de 2000.
Sempre operações comuns de swing trade, tanto em janeiro como fevereiro, as
mesmas operações.
Ele pode compensar o prejuízo de 1000 e pagar
imposto apenas sobre 1000 de lucro.
Ele teve 2000 de lucro, mas se ele compensar esse 1000 de
prejuízo, fica só 1000 de lucro. Esse 1000 de lucro, ele calcula o
imposto de renda. Então a
compensação de perdas é
possível quando a gente fala de renda variável.
IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, no mercado de
renda variável, aqui é fácil, não há cobrança de
IOF. Ações, fundos imobiliários,
ETFs, derivativos, não há incidência de IOF.
Ele só vai incidir em fundos de curto prazo, operações de
câmbio.
Renda variável não tem IOF.
E pra gente fechar o resumo da aula.
Imposto de renda sobre ações, operações comuns de swing trade,
15% a alíquota, day trade 20%.
Isenção para vendas até 20 mil no
mês. Não existe isenção para day trade.
Fundos imobiliários, os rendimentos mensais recebidos são
isentos pra pessoa física, mas o ganho de capital com a
compra e venda das cotas do fundo imobiliário,
se der lucro, 20% de imposto de renda.
Compensação de perdas, apenas dentro do mesmo tipo
de operação. Se eu fiz operações comuns de compra e venda de ação,
swing trade, em janeiro e em fevereiro, em uma eu
tive prejuízo, na outra eu tive lucro, eu posso compensar
essa perda que eu tive em janeiro.
E o IOF não se aplica à renda variável, a
nenhum tipo. Então, falou em renda variável, somente precisa
lembrar das regras do imposto de renda.